Numero do processo: 13808.001668/92-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILL - Lei nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - no ano-base de 1988, afastar integralmente a exigência; 2 - nos anos-base de 1989, 1990 e 1991, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da
Silva (relator), Nilton Pêss, José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Alberto Zouvi (suplente convocado), que, nos anos-base de 1989 a 1991, ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 13808.000032/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A existência de obscuridades ou contradições deve ser solucionada por deliberação plenária sempre que redunde em alteração, mesmo que meramente formal, do voto condutor da decisão recorrida, sendo a via própria escolhida - embargos de declaração, adequada.
Embargos acolhidos para retificação da parte expositiva do voto com manutenção da decisão embargada.
Numero da decisão: 105-16.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parte expositiva do voto contido do Acórdão n° 105-16.048 de 18 de outubro de 2004, e ratificar a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.001209/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DE ESPÉCIES DISTINTAS - A compensação de débitos fiscais de responsabilidade da pessoa jurídica, com créditos relativos a tributos de espécies ou destinação constitucional distintas, realizada por iniciativa do sujeito passivo à revelia da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, não constitui forma de extinção do crédito tributário correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13828.000143/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso do título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski, que votaram pela diligência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13819.000893/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência. Afastada a decadência tributária, baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12113
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13830.000599/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - DECORRÊNCIA - A exigência do imposto de renda pessoa jurídica, impõe a cobrança de imposto de renda da pessoa física dos sócios. Da receita bruta apurada, 6% (seis por cento) considera-se como rendimento automaticamente distribuído aos sócios, na proporção de sua participação no capital social da empresa, conforme orientação do inciso VI, do art. 1º da Lei nº 7.988/89.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10296
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no processo matriz, conforme Acórdão nº 105-12.360, de 12.05.98. Vencido o Conselheiro ROMEU BUENO DE CAMARGO, que dava provimento total.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13816.000876/2002-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA – TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 13805.002597/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos quando comprovados que os cheques emitidos destinaram-se a outros fins, e o saldo credor de caixa, evidenciado com a exclusão dos suprimentos, revela indícios veementes de omissão de receita.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS ABRANGIDOS - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo art. 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
CONTA-CORRENTE ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - NEGÓCIO DE MÚTUO - DESCARACTERIZAÇÃO - O art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 apenas abrange os negócios de mútuo tal como definido no Código Civil, instituto que não se confunde com o conta corrente, com a prestação de serviços, nem alcança toda e qualquer movimentação financeira que acuse débito ou crédito.
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Antes da vigência da Lei nº 7.799/89, os adiantamentos a fornecedores para aquisição de equipamentos classificavam-se no imobilizado, no circulante ou no realizável a longo prazo, de acordo com os princípios contábeis recomendados para cada caso; se classificados no circulante, não se sujeitavam às regras da correção monetária das demonstrações financeiras.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Incabível a exigência fundamentada na postergação do imposto devido por inobservância do regime de competência quando, na determinação da matéria tributável, o Fisco não neutraliza os efeitos dela advindos.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19516
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$ ....
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13805.001561/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1989 a 30/06/1991
EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97, carecendo de autorização legal restituição além desse limite.
CRÉDITOS REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA
Créditos não relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, a exemplo dos honorários advocatícios, não podem ser utilizados para compensação com débitos, como forma de extinção do crédito tributário, por falta de previsão na legislação federal de regência. Ademais, a opção pela via administrativa, com a conseqüente desistência da execução do título judicial perante o Poder Judiciário implica a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios.
INCIDÊNCIA DE JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC
Decisão judicial que determinou a incidência de juros de 1% ao mês após transitada em julgado, deve prevalecer sobre os critérios normalmente utilizados pela Receita Federal.
No período anterior ao trânsito em julgado da sentença, aplica-se a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97 que prevê atualização monetária até 31 de dezembro de 1995, mediante utilização de tabelas anexas à mesma e, a partir de 1º de janeiro de 1996, sobre o valor atualizado monetariamente, a incidência de juros equivalentes à taxa Selic.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.716
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a atualização do crédito entre 01/01/1996 e 22/10/1997 de acordo com a taxa SELIC, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que concediam também os expurgos inflacionários no período anterior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13830.000187/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm -, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. O Laudo deve se referir ao imóvel objeto do lançamento e conter as fontes pesquisadas (com a devida comprovação). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06537
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
