Numero do processo: 10120.007028/99-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REAJUSTES DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - Em caso de lançamento de ofício do IRFONTE, exclui-se da base de cálculo da exigibilidade, se reajustável, valores sobre os quais, anteriormente ao lançamento, houve recolhimento tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17839
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10235.001383/96-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida, tendo como fundamento o arts. 43 da Lei nº 8.541/92, em razão da norma contida neste dispositivo dirigir-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o "lucro líquido do exercício" que, ajustado pelas adições e exclusões ou compensações previstas em lei, possibilita a determinação do "lucro real", base de cálculo do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando a pessoa jurídica tenha optado pelo lucro presumido.
PIS/COFINS/CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Caracterizada a omissão de receita, incidirão as contribuições sociais sobre o valor da receita omitida, independentemente da base de cálculo apurada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação ao IRPJ e IRF.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10120.003487/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Preliminar acolhida.
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02. Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
ALEGAÇÃO DE NULIDADE – MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
CONDOMÍNIO AGRÍCOLA – Reconhecendo a fiscalização que as contas bancárias, em nome particular do recorrente, tinham por finalidade movimentar recursos provenientes de condomínio agrícola constituído por cinco pessoas, os valores não justificados nestas contas não podem ser tributados como presunção de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários, mas sim como omissão de rendimentos da atividade agrícola.
Preliminares parcialmente acolhidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores nos anos de 2000 e 2001, até o mês de novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10166.000444/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - PNUD - A remuneração recebida por técnico residente no Brasil decorrente de prestação de serviço vinculado ao PNUD é tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo
Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10166.013988/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.003724/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa se o contribuinte exerceu tal direito, sem que nenhum ato tenha obstaculizado a sua defesa. DECADÊNCIA. Tendo o julgamento de 1ª Instância excluído por outras razões a tributação do período em relação ao qual é alegada decadência, fica prejudicado o seu exame em grau de recurso voluntário. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. CONFISCO E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Obedecido o lançamento aos exatos limites da lei, não há que se falar em violação à capacidade contributiva e, muito menos, ao princípio da razoabilidade. EMPRESA CREDENCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL A OPERAÇÕES DE CÂMBIO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Considera-se instituição financeira, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16/06/86, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Já nos termos do parágrafo único do citado artigo, equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; e II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual. EFEITOS DO DESCREDENCIAMENTO PELO BANCO CENTRAL. As empresas que atuam no mercado de câmbio estão equiparadas a instituições financeiras, no período em que estejam credenciadas pelo Banco Central do Brasil para tal fim, fazendo jus à exclusão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 70/91, bem como à regra estabelecida pelo § 4º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. No entanto, a partir do descredenciamento, perdem direito à exclusão referida, sujeitando-se normalmente à tributação. Os efeitos do descredenciamento pelo Banco Central são imediatos e só podem ser revistos pelo Poder Judiciário. O simples fato de a empresa recorrer à Justiça para anular o ato, sem que exista qualquer liminar ou sentença em seu favor, não anula o ato do Banco Central. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Matéria reservada à apreciação do Poder Judiciário, sendo defeso apreciá-la na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76947
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.001543/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34539
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10240.000843/93-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações da Lei 8.748/93, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10306
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10240.000298/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. Descabida a cobrança de ITR 1994 por declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do Decreto-Lei 399/93. Quanto aos lançamentos dos anos de 1995 e 1996 e das contribuições parafiscais de 1994, é nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por se tratar de requisito essencial conforme o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I e § 3°, inciso II, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.262
Decisão: ACORDAM Os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94. Por maioria de votos declarar a nulidade por vício formal o lançamento em 1994 e das notificações de lançamento relativas a 1995 e 1996, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10166.018642/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de incostitucioanalidade das leis, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a", III "b" da Constituição Federal.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO DE IDIOMAS. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA.
A prestação de serviço de ensino de idioma estrangeiro, assemelhada à atividade de prefessor, impede a opção pelo Simples.
Lei 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31104
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
