Numero do processo: 10920.720297/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO PELO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA - SIPT.
O valor da terra nua não foi questionado no recurso, portanto, o crédito tributário restou definitivamente constituído no trânsito em julgado da decisão a quo, de acordo com o art. 42, parágrafo único do Decreto nº 70.235/72.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO GENÉRICO.
Tratando-se de área de preservação permanente, o laudo técnico deve analisar o imóvel face à legislação que a define (à época do fato gerador, Lei 4.771, de 1965, arts. 2º e 3º, com as alterações da Lei 7.803, de 1989). Afirmações genéricas, sem fazer a indicação das condições geográficas compatíveis com área de preservação permanente, não podem ser acolhidas.
Numero da decisão: 2102-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por voto de qualidade em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Alice Grecchi, Livia Vilas Boas e Silva e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Junior.
(Assinado digitalmente)
Nubia Matos Moura Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Junior Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10715.004022/2010-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007
ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA.
Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário.
MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE.
Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Nayara Fonseca Cunha, OAB/DF 24.083.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 23034.008187/2003-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
DECADÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Lançamento efetuado em prazo inferior a 5 anos não caracteriza a decadência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO. NULIDADE.
Apresentação de fundamentação legal genérica, sem exatidão, representa vício material insanável que torna nulo o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.960
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência, no mérito: em dar provimento ao recurso quanto ao vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10805.723248/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2009
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO. POSSIBILIDADE LEGAL.
O pagamento de antecipação de parcela da PLR antes da assinatura do acordo, de per si, não é causa para que se considere o plano desconforme com a legislação de regência.
PLR. ACOMPANHAMENTO DAS METAS. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA.
Os documentos constantes nos autos comprovam que a empresa cumpriu satisfatoriamente com o dever de informar aos empregados e sindicatos acerca do cumprimento das metas constantes nos acordos de PLR.
DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. CITAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA REFERENTE A FISCALIZAÇÃO ANTERIOR. DEFICIÊNCIA.
É deficiente a caracterização de fatos geradores baseada apenas em decisão de primeira instância administrativa exarada em processo decorrente de fiscalização pretérita sofrida pelo sujeito passivo.
PLR. PERIODICIDADE. PAGAMENTOS EM DUAS PARCELAS NO MESMO SEMESTRE. DESRESPEITO AO LIMITE ANUAL. POSSIBILIDADE.
A redação do § 2.º do art. 3.º da Lei n.º 10.101/2000 vigente na data dos fatos geradores vedava o pagamento da PLR em duas vezes no mesmo semestre.
PLR. PERIODICIDADE. DESCUMPRIMENTO DA LEI DE REGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DAS PARCELAS EXCEDENTES.
Quando se observa que o sujeito passivo não cumpriu a periodicidade legal para pagamento da PLR, deve-se tributar apenas as parcelas pagas em desconformidade com a Lei n. 10.101/2000.
PLR. ACORDO FIRMADO NA MATRIZ. EXTENSÃO PARA EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SINDICATO. POSSIBILIDADE.
Não altera a natureza da PLR o fato de haver extensão de acordos firmados com o sindicato da base territorial da matriz para empregados que prestam serviços em localidade fora da abrangência do sindicato.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos: a) afastar o descumprimento da comunicação mensal relativa ao acompanhamento das metas, b) excluir do lançamento as contribuições sobre os fatos geradores das competências 01/2009, 02/2009 e 03/2009 referente ao descumprimento do PLR do exercício anterior, nos termos do voto do relator e II) por maioria de votos: a) afastar a indicação de desconformidade da lei 10.101/2000, pela antecipação de parcela de PLR sem a formalização do acordo, bem como o descumprimento da necessidade de acordo em relação a cada estabelecimento fora da base territorial da matriz, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu pelo descumprimento dos dois requisitos previstos na lei 10.101/2000 e b) excluir do lançamento a primeira competência por semestre, referente ao pagamento de PLR em relação a cada empregado, vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Carlos Henrique de Oliveira, que mantinham o lançamento em relação a todas as parcelas.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10840.003150/2001-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 30/04/1992 a 29/01/1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ILL. SÓCIOS QUOTISTAS. ARTIGO 35 DA LEI Nº7.7713, DE 1988.
Tratando se de sociedade de responsabilidade limitada, a previsão distribuição imediata de seus lucros, expressa em contrato social ,configura a hipótese de ocorrência do fato gerador do ILL.
ILL SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Comprovado que o contrato social, na data do encerramento do período base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado, a contribuinte adquire o direito de restituição ou compensação do imposto sobre lucro líquido indevidamente recolhido.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O Conselheiro JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) declarou-se impedido. Fez sustentação oral pela Contribuinte o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Junior, OAB/DF 36.531.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Maria Anselma Croscrato dos Santos (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10840.720629/2012-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO PAGAMENTO.
A despesa médica cujo ônus do pagamento não ficou provado ter sido do contribuinte declarante não é dedutível da base de cálculo do imposto sobre a renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-003.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Vinicius Magni Verçoza, Ronnie Soares Anderson, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 16004.000435/2010-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Nulidade da Decisão de 1a. Instância
Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada.
A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Arbitramento dos Lucros.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Multa Qualificada. Evidente Intuito de Fraude.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Responsabilidade Solidária
O artigo 124, inciso I do CTN, regra a responsabilidade solidária entre sujeitos que ordinariamente figuram no consequente de determinada norma de incidência tributária, não sendo aplicável para alterar a sujeição passiva decorrente de patologias na conduta do contribuinte, tais como atos ilícitos, simulações e conluios.
Tributação Reflexa. CSLL, PIS e COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar a imputação da responsabilidade solidária ao sócio. Vencidos a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez (relatora) e o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro acompanha pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Roberto Massao Chinen
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente Substituta e Relatora
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10580.720093/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002
Declaração de Compensação. Ausência de comprovação do direito creditório. Não homologação.
Somente os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional. Assim sendo, não se homologa a compensação pretendida nesta fase do contencioso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-004.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram este julgado. Vencido o conselheiro Bruno Curi que dava parcial provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a Dra. Alessandra Gomensoro, OAB/RJ 108.708
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19740.000372/2003-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ. REVISÃO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DE COMPENSAÇÕES
HOMOLOGADAS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.
A constatação de que parcela do crédito tributário constituído pelo lançamento de oficio havia sido extinta por força de compensações homologadas pela Delegacia da Receita Federal competente, em cumprimento a acórdão erigido por esse Conselho, impõe a exclusão dos respectivos valores da exigência fiscal. Recurso de oficio
desprovido.
IRPJ. COMPENSAÇÃO EFETUADA DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE.
REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO PELO ART. 66 DA LEI N°. 8.383/91.
DEMONSTRAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
OBRIGATORIEDADE.
Sob a sistemática tragada pela Lei Federal n°. 8.383/91 (art. 66), a compensação poderia ser processada diretamente pelo contribuinte, corno incidente do lançamento por homologação. Em outras palavras, sem a interferência do Fisco apurava o contribuinte seu crédito e abatia dos débitos vincendos referentes a tributos de mesma natureza e destinação.
Nessa sistemática (incidente do lançamento por homologação), não basta ao contribuinte alegar a compensação ou demonstrá-la por "planilha"; realizada a compensação por sua conta e risco e submetida a ulterior fiscalização da autoridade
fiscal, está adstrito o contribuinte a demonstrar, mediante a apresentação de todos os
elementos necessários, o procedimento de apuração do pretenso crédito, o que não
foi realizado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10166.722376/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
A aferição indireta será utilizada se os documentos expedidos pelo sujeito passivo não merecerem fé em face de outros documentos de que disponha a fiscalização que revelem a impossibilidade de execução do serviço contratado, tendo em vista o número de segurados constantes em GFIP ou folha de pagamento específicas, mediante confronto desses documentos com as respectivas notas fiscais, faturas, recibos ou contratos.
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, §4º, DO CTN. SÚMULA CARF nº 99.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência da norma tributária prevista no art. 150, §4º do CTN.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no §4° do art. 150 do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo Contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no Lançamento. Súmula CARF nº 99.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social.
MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONFISCO. INCOMPETENCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02
Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para acatar a homologação tácita do crédito tributário até a competência de 02/2007, inclusive, na forma do §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional; Para que a multa aplicada no Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 37.316.473-4, Código de Fundamento Legal 68, seja recalculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, e para que a multa de mora aplicada no Auto de Infração de Obrigação Principal, na competência 11/2008, obedeça às disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
