Sistemas: Acordãos
Busca:
4654675 #
Numero do processo: 10480.008252/00-21
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE — TRIBUTAÇÃO - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4657021 #
Numero do processo: 10580.000383/2004-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não compete aos órgãos julgadores de instância administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade de norma legal, legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, por transbordar os limites de sua competência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS TRIBUTADOS PARA O MÊS SEGUINTE. Não se admite a transferência do montante tributado no mês, como origem de recursos no mês seguinte, por ausência de comprovação de que os valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade por utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657552 #
Numero do processo: 10580.004776/00-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabíveis as preliminares argüidas, considerando que o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, inclusive, porque a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. OMISSÃO DE RECEITA- PASSIVO FICTÍCIO - PROVA - A matéria remanescente objeto da exigência corresponde às exigibilidades que o sujeito passivo não logrou apresentar documentação comprobatória da efetiva existência das obrigações a saldar, tornando legítima a imposição por omissão de receita face à legislação que rege a matéria. Cabível a exclusão de parcela comprovadamente computada em duplicidade pela autoridade autuante. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS e CSLL - Uma vez excluída em parte a exigência matriz do IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos que dela decorrem. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ 26.132,48, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4657074 #
Numero do processo: 10580.000852/91-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Para que seja elidida a decadência quinquenal prevista no § 4º do art 150 do CTN, é necessário estar claramente comprovado a ocorrência do dolo, fraude ou simulação. FALTA DE IMPUGNAÇÃO - A falta de impugnação expressa de matéria constante na exigência fiscal, enseja a manutenção do lançamento relativo à referida matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09630
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento suplementar, levantada pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância em relação ao lançamento original.
Nome do relator: Raimundo Soares Carvalho

4655565 #
Numero do processo: 10508.000263/98-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso; e, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para tão somente reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, para também admitir a inclusão dos dispêndios com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do incentivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4653730 #
Numero do processo: 10435.001363/2003-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1998 CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária,no RE Nº 146.733-9/SP,o que implica observância, dentre outras, às regras do artigo 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no artigo 150, § 4º.
Numero da decisão: 105-16.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a decadência,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Selene Ferreira de Moraes . (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4654847 #
Numero do processo: 10480.010809/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Processo Administrativo e Processo Judicial – No atual regime jurídico brasileiro criou-se à defesa um princípio optativo de escolha quanto à área de enfrentamento à exigência fiscal, que não admite cumulatividade, prevalecendo a escolha do Poder Judiciário em prejuízo da Jurisdição Administrativa. Ementa – Trava 30% - MP – 812/94 - Imposto de Renda e Contribuição Social - Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade, da irretroatividade e do direito adquirido.Descabimento da alegação relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à Contribuição Social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º da CF, no caso não violada.
Numero da decisão: 101-94.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida à via judicial,quanto às demais matérias, conhecê-las para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4657000 #
Numero do processo: 10580.000136/00-27
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656640 #
Numero do processo: 10530.002076/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4658279 #
Numero do processo: 10580.011308/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial. Cabe registrar, entretanto que, no caso, há jurisprudência dos tribunais superiores, do STF, que no julgamento da ADIN 1643-DF não reconheceu a inconstitucionalidade das restrições impostas pelo art.9º, XIII, da Lei 9.317/96, e também do STJ, que contrariam o raciocínio desenvolvido pelo recorrente. ATIVIDADE DE FISICULTURISMO.VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, assemelhadas a de professor, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, ou de fisicultor, ou de enfermeiro, estão vedadas pela lei, de optar pelo SIMPLES. As academias de ginástica, ou ainda, as de fisiculturismo, não se beneficiam da exceção aberta pela Lei 10.034/2000. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman