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4737327 #
Numero do processo: 17460.000146/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 28/02/2005 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do cálculo da multa ¿ devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN os fatos que serviram ao cálculo até 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4737062 #
Numero do processo: 13888.002245/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA, TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO, No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. JUROS. SELIC, SÚMULA CARE N° 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais. MULTA. Sendo aplicada multa conforme legislação, 6 irrelevante a avaliação subjetiva do contribuinte de que é excessiva, Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 CONSULTA, LIM1TE DA ESPONTANEIDADE A consulta sobre a legislação tributária formulada por contribuinte o protege apenas da fiscalização quanto à matéria consultada.
Numero da decisão: 1101-000.373
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, DECLARAR a decadência dos créditos tributários exigidos nos 1º e 2° trimestres de 2000, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, para manter o crédito tributário lançado do 4º trimestre de 2000 ate o 4º trimestre de 2003. Divergiu a Conselheira Edeli Pereira Bessa,que não declarava a decadência, e fad declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4736869 #
Numero do processo: 11543.002491/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, entendendo-se que essa quitação refere-se a da obrigação principal. A falta de cumprimento da obrigação acessória não é fator impeditivo para a concessão do benefício fiscal, salvo se convertida em penalidade pecuniária, não quitada.
Numero da decisão: 1202-000.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735074 #
Numero do processo: 37376.000074/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4737887 #
Numero do processo: 16707.002968/2001-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1996LUCRO INFLACIONÁRIO DECADÊNCIA. O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o Auto de Infração permite à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 63 de 01/04/04).OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO INEXISTENTE.Cabe ao sujeito passivo a prova de que os registros constantes de seu passivo exigível correspondem a obrigações efetivamente assumidas pela sociedade. A falta da comprovação autoriza a presunção de omissão de receitas.AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÕES. EXCEDENTE DE REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES. LUCRO FISCAL. LIMITE COLEGIADO.Havendo lucro fiscal no período, a dedução das remunerações a sócios, diretores, administradores e titulares de empresas individuais, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do lucro real antes da compensação de prejuízos e de serem computados os valores correspondentes às remunerações (Decreto-lei nº 2.341/87, art. 29, §2º)AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÕES. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.A partir do Ano-calendário de 1995, a pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto deverá considerar realizada, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo acumulado do lucro inflacionário.CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE.Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1996LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se à exigência dita reflexa, o decidido em relação à exigência matriz devido a íntima relação de causa e efeito entre elas.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1996JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDA-DE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.PRELIMINAR DE NULIDADE.Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, sem a ocorrência de vícios com relação à forma, competência, objeto, motivo ou finalidade e sendo demonstrada, pela alentada impugnação apresentada, que incorreu preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4735387 #
Numero do processo: 19647.005656/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Inobservância do artigo 32, inciso Ida Lei 8212/91 APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação. REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735654 #
Numero do processo: 18471.001934/2004-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2001Ementa: INTIMAÇÃO POSTAL – VALIDADE – SÚMULA CARF nº 09 É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.525
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4735783 #
Numero do processo: 10540.002243/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 2005 Ementa: LUCRO ARBITRADO. A constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela falta de registro de movimentação bancária, bem como a ocorrência de vícios e erros insanáveis na escrita comercial, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar a aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa afastar a aplicação da lei tributária, sob qualquer pretexto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da ordenação fiscal que funcionou como base legal do lançamento – tarefa privativa dos órgãos judiciais. PEDIDO DE PERÍCIAS. Rejeitase o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-000.646
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736995 #
Numero do processo: 10680.002104/2004-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS. PROCESSO CONEXO/REFLEXO CUJO PRINCIPAL AINDA NÃO TEM DECISÃO DEFINITIVA NO CARF. Em se tratando de processo conexo, uma vez julgado o recurso voluntário do processo principal, é cabível o julgamento dos conexos/reflexos, na mesma instância ou fase recursal, ainda que o principal tenha sido objeto de recurso voluntário ou especial. Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, e no mérito, rejeitálos, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4738069 #
Numero do processo: 10218.001271/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Acolhe-se os embargos para suprir omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos e retificar o acórdão embargado para negar provimento ao recurso de ofício também em relação à matéria embargada
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO