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4736689 #
Numero do processo: 11330.001034/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/07/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/10/2005 a31/1012005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8,212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e 6. administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DE DÉBITO — Tendo a decisão de primeira instância dado provimento parcial em face de erro constatado na apuração de valores efetivamente devidos, não há que ser modificada tal decisão em sede de Recurso de Oficio. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.487
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio; e b) em acolher de oficio a preliminar de decadência; e II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 05/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que com relação ao levantamento REM acolhia a decadência até 11/2001.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735452 #
Numero do processo: 36624.001579/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2000 a 31/07/2001 REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito previdenciário decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada. LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL. A falta de fundamentação na revisão de crédito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, urna nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.535
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vicio. II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio existente como material, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Convocado). Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4735700 #
Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF. DESPESAS MÉDICAS, GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votas, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.932,58 e R$ 200,00, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738090 #
Numero do processo: 10510.003914/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2005EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas. Inexistindo escrituração impõe-se o arbitramento do lucro como forma de tributação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2005LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4736646 #
Numero do processo: 15956.000488/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2002 a 31/05/2003 Ementa:- DECADÊNCIA 7 INOCORRÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer As disposiç6es da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito A. prescrição e decadência. Tratando-se de descumprimento de dever instrumental, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA Falece a esse órgão administrativo judicante competência para decidir pela inconstitucionalidade de lei. Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.708
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91 e, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4737051 #
Numero do processo: 35464.003279/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Numero da decisão: 2302-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Ávila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.Quanto à parcela não decadente, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4737891 #
Numero do processo: 10920.002988/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão de DRJ que adota fundamentos próprios como razão de decidir em manifestação de inconformidade contra decisão da DRJ que indeferiu pleito do contribuinte. INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A opção pelo incentivo fiscal se caracteriza com o recolhimento de parcela do IRPJ mediante o preenchimento de Darf sob código específico destinado ao fundo escolhido pelo sujeito passivo ou na DIPJ/DIRPJ originalmente entregue. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737718 #
Numero do processo: 13807.002675/00-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS. Para elidir a presunção de omissão de receitas, necessária a comprovação da origem dos recursos utilizados pelos sócios administradores para o suprimento de caixa decorrente de mútuo não oneroso. Necessária pois, a efetiva comprovação da origem e da entrega dos recursos, elementos indissociáveis para elidir a presunção legalmente estabelecida. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Comprovada a efetividade das despesas objeto de glosa por parte da fiscalização, resta restabelecida a dedutibilidade destas para efeitos de apuração do lucro real do período. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos ditos reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS, COFINS) o decidido em relação ao lançamento “matriz” IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as importâncias de R$ 1.480,07 e R$ 53.016,05, relativas a despesas glosadas.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4738260 #
Numero do processo: 13603.003722/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa:VÍCIOS DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Falhas quanto a prorrogação do MPF ou a identificação de infrações em tributos não especificados, não causam nulidade no lançamento. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALOR INFORMADO NA DIPJ E NÃO ESPECIFICADO EM DCTF. CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO. CABÍVEL O LANÇAMENTO COM MULTA DE OFÍCIO. Somente por meio da DCTF informada à autoridade fiscal, é que o crédito tributário estará constituído. A DIPJ não é instrumento hábil para constituição do crédito tributário. Assim, é cabível lançamento, com multa de ofício, em relação ao crédito tributário informado na DIPJ e não declarado na DCTF. PARCELAMENTO. PAEX. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 2006. Não se pode confundir o fato da empresa ter aderido ao PAEX Especial de que tratou a MP nº 303, de 2006, e estar pagando as parcelas devidas, com a circunstância do crédito em questão estar incluso no referido parcelamento. Não estando incluso o crédito no parcelamento, cabível a exigência mediante lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4737596 #
Numero do processo: 11007.000554/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CON i R11111100 PARA 0 PiS/PASEP Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/2003 COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL SEM TRANSITO EM JULGADO, A compensação efetuada pelo contribuinte apenas é válida se o respectivo crédito for reconhecido pela Administração Fazenddria ou por decisão judicial com trirnsito em julgado. Recur so Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Ker amidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA