Numero do processo: 10384.004356/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de correção monetária dos bens ativados a destempo, bem como nos casos de classificação indevida fora Ativo Permanente. Contudo, cabe, igualmente, considerar os efeitos da reserva oculta que se forma no patrimônio líquido, a partir do segundo ano. Incabível o diferimento como lucro inflacionário de diferença de correção monetária apurada de ofício.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado que certos valores provenientes de receitas e depósitos de origem não comprovada foram escriturados na conta “Valores a Depositar”, procedente é o lançamento como receita omitida, se não restar provado que tais valores foram transferidos para o resultado do exercício.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - É legítima a glosa da despesa financeira correspondente a obrigação de sócios da pessoa jurídica, bem como as decorrentes de empréstimos contraídos pelos sócios ou empresa ligada, se não restar comprovado o efetivo repasse do recursos para a empresa.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, se apresentarem comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao PIS/Dedução, PIS/Repique, Finsocial e Imposto de Renda na Fonte.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recursos voluntário e de ofício parcialmente providos. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de CZ$..., CZ$..., e CZ$..., nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir nos três exercícios, a correção monetária incidente sobre a parte do rebanho não possível de imobilização; 2) - Quanto as exigências reflexas relativas ao PIS/DEDUÇÃO; PIS/REPIQUE, FINSOCIAL e IRF, ajustá-la ao decidido em relação ao IRPJ; 3) - excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as diferenças de correção monetária relativa aos itens "Fazenda Povoada Santana" e "Gado Reprodutor e de Renda".
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10410.001166/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07457
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10380.016295/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DE RECEITAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III. Não se trata exatamente de não-cumulatividade do tributo, mas de exclusão dos valores que concorreram para o faturamento. O que o art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, autorizou foi a exclusão da base de cálculo daqueles valores que são computados como receita, mas em verdade não compõem o faturamento porque para ele concorrem, sendo em seguida transferidos para outra pessoa jurídica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto aos contratos de subempreitada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Serafim Fernandes Corrêa e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10380.005004/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - CRÉDITOS ABRANGIDOS - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É procedente o ajuste da correção monetária de bens ativados a destempo.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES RELATIVOS A TRIBUTOS DEPOSITADOS JUDICIALMENTE - As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais devem ser apropriadas no resultado do exercício do depositante segundo o regime de competência. Contudo, cabe igualmente a dedução da variação monetária passiva sobre os respectivos tributos ou contribuições a recolher constantes do passivo, que por força do mesmo regime devem ter sido atualizadas monetariamente, bem como considerar os desdobramentos legais e fiscais pertinentes
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O Fisco deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os. A Compensação independe de opção na declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente procedente.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18710
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA MANTIDA EM PRIMEIRO INSTÂNCIA, BEM COMO AJUSTAR OS PREJUÍZOS FISCAIS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1990.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10283.011883/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1994 a 31/12/1994
IPI - PROVA EM FAVOR DO FISCO -PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - A teor do art. 231, II, e art. 252,I, combinado com art. 242, VII, todos
do RIPI/82, são casos de provas a favor do Fisco, devendo, para serem elididas, o contribuinte provar o contrário. No caso vertente, não conseguiu o contribuinte provar cabalmente o inverso da presunção juris tantum. Negado provimento ao recurso.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.180
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10425.000978/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA. MATÉRIA SUMULADA. A opção pela via judicial implica renúncia à esfera administrativa, e tal questão já está sumulada no Conselho de Contribuintes.
COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. FORMALIDADES LEGAIS. Para que a compensação seja considerada como realizada deve obedecer às disposições legais aplicáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18864
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.014870/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 27 da Portaria MF nº 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CSLL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Numero da decisão: 101-96.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.883, de 16.03.05, para suprir a omissão em relação ao item omissão de receita por saldo credor de caixa, para, no ponto, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta preliminar quanto à COFINS e à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10166.010770/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A COFINS, devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, será calculada com base no seu faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada. REGIME DE APURAÇÃO. Somente nos casos expressamente previstos na legislação se admite a adoção do regime de caixa para a incidência da COFINS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento se destina à apuração do montante devido pelo contribuinte. Deve-se excluir da tributação valores porventura apurados em desacordo com tal determinação. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08828
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, declarou-se impedida.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10120.005588/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei n° 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de
dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4°, do CTN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do
CTN
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA DE OFICIO MAJORADA. FRAUDE. A aplicação da multa de oficio agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade
lançadora, do evidente intuito de fraude.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. COMPRA POSTERIOR À VENDA. FALTA DE COMROVAÇÃO. Se o sujeito passivo não comprovar que efetuou as compra das mercadorias após as respectivas vendas, não terá direito ao diferimento da tributação do IRPJ segundo a
orientação do item 26 do Parecer CST n°2.838/84.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: CSSL. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido à CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados
de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo à referida contribuição, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA PREVISTA NO ARTIGO 44, §1°, II, DA LEI N° 9.430, DE 1996. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O artigo 18 da Medida Provisória n° 303, de 29 de junho de 2006, ao revogar o artigo 44, §1°, II, da Lei n° 9.430, de 1996, retroage a fatos geradores ocorridos sob a vigência da norma revogada, em razão da regra
inscrita no artigo 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.642
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de junho de 2000, inclusive, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu apenas em relação à exigência da CSLL por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10120.004160/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos mediante empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer documento hábil e idôneo que comprove sua capacidade financeira e a efetiva transferência dos recursos para o mutuário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar os recursos da alienação dos veículos em maio de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: José Oleskovicz
