Numero do processo: 10825.001302/2004-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA -DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurào, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10821.000751/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL - REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - DESNECDESSIDADE - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1ºCC nº. 8).
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1 CC n 9).
LIVRO CAIXA - DESPESAS - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, devidamente escriturados no respectivo livro caixa e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora
. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10820.003015/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação, elaborado em desacordo com a NBR 8.799, de fevereiro de 1985, da ABNT, é elemento de prova insuficiente para revisão do VTNm tributado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29573
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10783.004563/95-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1) RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Caracteriza-se quando fica evidenciada, de forma inequívoca, a aquisição, por qualquer título, de fundo de comércio e a continuidade de sua exploração, a despeito dos artifícios utilizados para encobrir essa realidade, com vistas a fuga da responsabilidade pelo passivo fiscal da sucedida, nos termos do art. 133 do CTN. II) BENEFÍCIO DA ORDEM - Não há que se falar quando a continuidade da existência da sociedade alienante é apenas ficta, dada a condição de "laranjas" dos sócios remanescentes, sua mudança para endereço no qual jamais operou e a inexistência de ativos, o que descaracteriza o pressuposto necessário para operar a regra do inciso II do art. 133 do CTN. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11305
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10768.022219/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMUNIDADE - PRELIMINAR - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade/ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. IOF - JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08891
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; II) por maioria de votos, na parte conhecida rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade em relação às Portarias Ministeriais. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Maria Fernanda Gouvea Pereira da Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.008172/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Restando comprovada a origem e efetiva entrega do numerário destinado ao aumento de capital, correta a exclusão dos valores levados à tributação pela decisão de primeiro grau.
GLOSA DE CUSTOS – Os ajustes efetuados pela decisão recorrida, em função de erro de cálculo, enseja a manutenção da exclusão efetuada.
GASTOS ATIVÁVEIS – Os valores lançados como despesas e que devem ser ativados ensejam a prova de que os mesmos têm vida útil superior a um ano. A falta dessa prova determina o cancelamento da exigência.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21908
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.000711/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CSSL - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA IPC/BTNF - EXCLUSÃO INTEGRAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIFERIMENTO PARA OUTROS PERÍODOS MENSAIS - EXIGÊNCIA FISCAL PLENA DO MONTANTE ADICIONADO AO RESULTADO - IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL DO PERÍODO SUBMISSO AO PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DEFINIDO EM LEI - Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes ao em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista, inclusive no caso da parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 424 do RIR/94. Nota 443 ao artigo 219 do RIR/94, pp. 388).
Recurso de ofício a que se nega provimento.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20166
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.030245/97-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A caracterização de omissão de receitas baseada em depósitos efetuados em conta bancária da pessoa jurídica, antes da edição da Lei nº 9.430/96, não é aceita porque baseada em presunção não autorizada em lei.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-06.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10820.000096/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). IPI - CREDITAMENTO DO VALOR FICTO REFERENTE AOS INSUMOS QUE GOZAM DE ISENÇÃO DO IMPOSTO - JURISPRUDÊNCIA - Por decisão do plenário do STF, não ocorre ofensa à CF/88 (art. 153, § 3º, II), quando o contribuinte de IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF, que fixem, de forma inequívoca e definitiva, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. Recurso que não se conhece quanto à matéria objeto de ação judicial e dá-se provimento ao restante.
Numero da decisão: 202-12964
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria de ação judicial; e II) em dar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10820.001505/2004-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
AUTORIDADE FISCAL - ALEGAÇÃO DE COAÇÃO - Considerações exaradas pela autoridade fiscal, veiculando a sua impressão sobre os fatos que decorreram da auditoria, não tiveram o condão de obrigar o sujeito passivo a agir de forma além daquela que a lei o compele. Ademais quando este somente trouxe aos autos os elementos que, segundo o próprio, estavam disponíveis para apresentação ao agente fiscal, a partir do que, foram empreendidas as diligências para levar a cabo o trabalho de fiscalização.
LANÇAMENTO – Para elidir a exação fiscal é necessário que o sujeito passivo apresente provas capazes de contraditá-la, vez que a simples alegativa de que o lançamento não tem pertinência não tem o condão de infirmá-lo.
IRPF – DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
