Numero do processo: 10821.000843/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL.
O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional.
PIS. COMPENSAÇÃO.
Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentar o mérito do pedido
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10711.000952/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Correção feita ao Acórdão n° 301-26.963 de 30 de abril de 1992:
1) Onde, na conclusão do voto se lê "voto no sentido de negar
provimento ao recurso", leia-se "voto no sentido de dar provimento
parcial ao recurso para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do
RA".
2) Nova redação ao voto do Acórdão n° 301-26.963/92 com
transcrição do texto correto do citado Acórdão n°301-26.953/92.
Numero da decisão: 301-28.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do acórdão n° 301-26.963, feita a correção de redação do voto, de modo que neste sejam adotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.953, como pretendeu
o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10675.002779/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. ADESÃO AO PAES. DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. RETIFICAÇÃO DE DCTF.
Tendo a interessada atendido em tempo hábil às exigências contidas nas regras do parcelamento especial, tais como a desistência da ação judicial e a retificação da DCTF, incluindo os débitos objeto do presente lançamento na rubrica "Saldos a Pagar", devem ser os mesmos consolidados no montante do: débito parcelado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.599
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10768.010935/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVI- DADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López votaram pela conclusão, por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10640.000738/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.779/99 não é norma interpretativa, sendo juridicamente impossível a sua aplicação retroativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10711.001572/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de mercadorias.
O produto Bentone EW, da forma como foi importado, classifica-se
no código NBM/SH 2508.10.0000.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 302-33.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10680.006109/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Comprovado nos autos que a contribuinte submeteu à tributação, a título de rendimentos de aplicações financeiras, valores superiores ao total declarado pelas fontes pagadoras, há que se deferir o pedido de restituição e, por via de conseqüência, promover a homologação da compensação dele decorrente.
Numero da decisão: 105-16.832
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10665.000086/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE.
Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização não caracteriza ilegalidade.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.489
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho: e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. no restante.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10711.008160/91-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA.
1. Mercadoria transportada em Container sob condições "House/House" - O Transportador não pode ser responsabilizado por falta de mercadoria estrangeira apurada em Conferência Final de Manifesto, acondicionada em containers transportados sob condições "House to House" ou "House to Piei", descarregados no destino com lacres (selos) de origem intactos;
2. Container descarregado SEM LACRE - A falta de adoção de medidas acautelatórias por parte da Depositária e da Fiscalização (pesagem, relacração e isolamento do Container em local próprio do recinto alfadegado), quando da descarga, impossibilita a imputação de responsabilidade ao transportador maritimo por falta de mercadoria apurada em conferência de Manifestos;
3. Aplicação de Alíquota negociada na "ALADI - As alíquotas favorecidas, negociadas através de Acordos Internacionais como a "ALADI", "GMT", etc, não representam beneficio fiscal ou favor governamental, Trata-se de Tarifa especifica que deve ser observada e praticada em qualquer hipótese, mesmo no caso de dano ou extravio da mercadoria.
4. Denúncia Espontânea - Art. 138 do CTN - A Denúncia praticada pelo infrator, antes do procedimento especifico de "Conferência Final de Manifesto", com recolhimento (pagamento ou depósito) do tributo exigido, dentro do prazo fixado para pagamento ou impugnação do débito, sem que tenha havido o arbitramento do valor do Tributo mencionado no p.u., do art. 138, do CTN., satisfaz plenamente o disposto no "caput" do referido artigo,
para exclusão da responsabilidade do sujeito passivo pela infração, eximindo-o do pagamento da penalidade cominada.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10708.000090/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE VALORES ENTRE AS VIAS DE NOTAS FISCAIS - "CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS - Correta a exigência efetuada a título de omissão de receitas, quando a mesma é apurada mediante o confronto entre os valores constantes das primeiras vias das notas fiscais de vendas de mercadorias, e aqueles existentes nas terceiras e quartas vias, procedimento este conhecido pelo jargão de "notas calçadas".
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Incabível tal alegação, quando dos autos consta toda a documentação que ensejou a autuação originada no calçamento de notas fiscais, possibilitando ampla defesa à interessada a articulação de ampla defesa.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O uso de "nota calçada", que não teve outro propósito que não o de reduzir a base de cálculo do tributo, torna correta a exigência da multa em percentual agravado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Subsistindo a base tributável do lançamento principal, igual sorte colhe a do lançamento que tenha sido formalizado por decorrência dos mesmos fatos que deram origem àquele, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 105-15.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
