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8101438 #
Numero do processo: 16327.001467/2005-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003 COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. LEI N.° 5.764/71. ATO COOPERADO. TRIBUTAÇÃO. 0 ato cooperativo não gera faturamento para a sociedade. O resultado positivo decorrente desses atos pertence, proporcionalmente, a cada um dos cooperados. Inexiste, portanto, receita que possa ser titularizada pela cooperativa e, por conseqüência, não há base imponivel para a COFINS. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-01.246
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/lªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

8100957 #
Numero do processo: 13811.001343/2003-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE VINCULADAS A RECEITAS NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM EXCEDENTES DE RECEITAS DE OUTRA NATUREZA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência não aprecia pretensão de dedução de retenções na fonte em face do reconhecimento expresso de que as receitas correspondentes deixaram de ser oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 9101-004.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8140273 #
Numero do processo: 10855.004885/2003-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 01/01/1999 DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 156. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN. DRAWBACK SUSPENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO. Cabível a cobrança de tributos suspensos por regime aduaneiro especial quando ocorrer inadimplemento do compromisso de exportação, mesmo parcial, restando incabível apenas a parcela que a interessada já havia recolhido. DRAWBACK SUSPENSÃO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. A legislação tributária não admite a ocorrência da denuncia espontânea no regime especial de Drawback, tendo em vista que o ato concessório assemelha-se a contrato de direito privado que ocorrendo a inadimplência não pode ser obstada pela denúncia do artigo 138 do CTN. Somente admite a ocorrência da denuncia espontânea se o Contribuinte realizar o recolhimento dos tributos dentro de 30 dias após o vencimento do prazo para exportação dos produtos.
Numero da decisão: 9303-010.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento parcial em relação à denúncia espontânea. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: DEMES BRITO

8137779 #
Numero do processo: 10580.726055/2009-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8066516 #
Numero do processo: 19515.000277/2002-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — FALTA DE RETENÇÃO — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos Li incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido a respectiva retenção (Súmula CARF n° 12). RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO — AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL — COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO — ISENÇÃO. Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. 0 fato de o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência as unidades da Federação para ditar non -nas a respeito de sua fiscalização e cobrança. MULTA DE OFICIO — CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído corn base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS — JUROS MORATÓRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, ã taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Helenilson Cunha Pontes, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

8114998 #
Numero do processo: 10680.912802/2009-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2004 COOPERATIVAS EM GERAL. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE SOBRE FATURAMENTO E FOLHA DE SALÁRIOS. LEGALIDADE. Quando a sociedade cooperativa realiza as exclusões legais da base de cálculo do PIS Faturamento, é devido o PIS Folha concomitantemente, nos termos do art. 15, § 2º, da Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, e do art. 32, § 4º, do Decreto nº 4.524, de 2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3201-001.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou o julgamento a representante da contribuinte, Dra. Letícia Fernandes de Barros, OABMG 79562.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

8140345 #
Numero do processo: 18471.001982/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 28/02/2004 VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. Conforme decidido pelo STF, no RE nº 627.815/PR, com Repercussão Geral (o que vincula este Colegiado, a teor do art. 62 § 2º, do RICARF), consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, portanto imunes à incidência das contribuições sociais, conforme art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 33/2001.
Numero da decisão: 9303-010.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8135122 #
Numero do processo: 10380.724112/2010-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. DEPENDENTES. INCIDÊNCIA. À época dos fatos geradores objeto do lançamento, não havia previsão legal para a isenção de contribuições previdenciárias em relação valores pagos a título de auxílio educação a dependentes de empregados e dirigentes vinculados a empresa.
Numero da decisão: 9202-008.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora), Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora (Assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

8111539 #
Numero do processo: 10215.000528/2004-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e seus fundamentos devido a erro no registro de seu resultado, procedendo-se o saneamento do equívoco cometido.
Numero da decisão: 2202-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 220200.217, de 19/08/2009, sanando a contradição apontada consignar que o resultado do julgamento foi “Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso”.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8066548 #
Numero do processo: 15586.000955/2007-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2007 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Súmula CARF nº 119. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO