Numero do processo: 11330.000597/2007-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 08/1996 a 11/1997
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Comprovado o recolhimento parcial, tal prazo se inicia a contar da data do fato gerador, na forma definida no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 12045.000129/2007-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/05/1989
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
Nos casos de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física e/ou jurídica, o fato de o sujeito passivo não informar a data de início e término da construção, na forma que exige a legislação de regência, por se tratar de descumprimento de obrigações acessórias, não tem o condão de deslocar a data da ocorrência dos fatos geradores das contribuições previdenciárias e, por conseguinte, o termo inicial da decadência, cabendo ao
contribuinte, porém, comprovar aludidas datas, com documentação hábil e idônea, se chamados pela autoridade fazendária para tanto. In casu, tratando-se de obra de construção civil, com sua conclusão fora do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 173, inciso I, doCTN, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Certidões da Prefeitura Municipal competente, as quais detêm fé pública, corroboradas por conjunto probatório robusto, impõe -se o
acolhimento do pleito do contribuinte, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 14041.000619/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A divergência, ensejadora de conhecimento do recurso especial, nos termos do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), necessita ser específica, demonstrando a divergência de interpretações sobre mesmo dispositivo legal.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10183.003578/2005-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nos termos do artigo 15, § 2°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007 (regra expressa também no atual Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, no Anexo II, artigo 67, § 7°), o recurso especial de divergência somente pode ser conhecido se, entre outros requisitos, a divergência jurisprudencial estiver
comprovada mediante a apresentação de cópia do inteiro teor do acórdão paradigma ou de cópia da publicação em que tenha sido divulgado, ou mediante cópia de publicação de até duas ementas, o que não ocorreu no caso em apreço.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade pertinente à comprovação da divergência jurisprudencial. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Giovanni Christian Nunes Campos, Francisco Assis de Oliveira Júnior e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 16327.000905/2004-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Conforme entendimento assente no E. Superior Tribunal de Justiça, as aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito em outras instituições financeiras sempre tern natureza de ato cooperado de modo a afastar a incidência do IRPJ. Inteligência do art. 79 da Lei n. 5.764/91 dada ao caso pela E. l a Seção do E. Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior que não conhecia do recurso e Alexandre Antonio Alkinim Teixeira e Caio Marcos Candido que negavam-lhe provimento.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 35301.013544/2006-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 11543.000017/2004-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
MULTA QUALIFICADA EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita decorrente de depósitos bancários, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas (Súmula CARF nº 34).
Numero da decisão: 9101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10735.003199/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
Para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação ao órgão de fiscalização ambiental, mediante documentação hábil.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9202-001.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Fez sustentação oral a Dra. Paula Lãs Heras Andrade, OAB/RJ nº 159.871.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.008949/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2004
Ementa: RECURSO. CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE.
Conforme lição Supremo Tribunal Federal (STF), expressa na Súmula 456, conhecendo-se do Recurso cabe ao julgador aplicar o direito à espécie.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DISPONIBILIDADE A TODOS OS SEGURADOS.
O requisito do segurado não estar em período de experiência não vai de encontro à determinação da Lei 8.212/1991, de que o programa de previdência complementar esteja disponível à totalidade dos empregados e dirigentes a serviço da empresa para que este valor não integre o Salário de Contribuição.
Numero da decisão: 9202-001.717
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco Assis de Oliveira Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10580.001325/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA REGULAMENTAR. DIF PAPEL IMUNE.
Ementa:
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo DIF.
Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei nº 11.945/2009.
O órgão ad quem deve examinar a questão posta nos limites do pedido recursal e não pode piorar a situação do recorrente, sob pena de ferir de morte o princípio da proibição do reformatio in pejus.
Numero da decisão: 9303-001.467
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
