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4749361 #
Numero do processo: 16327.003782/2003-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA O fato gerador de IRPJ e de CSL ao optante do pagamento mensal por regime de estimativa se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não consumação de decadência inclusive à luz do art. 150, § 4º, do CTN. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO – MENOR TRIBUTAÇÃO COMPENSADA COM MAIOR TRIBUTAÇÃO NA CONTROLADORA A transferência indireta de lucros para a pessoa vinculada no exterior, evitando-se sua tributação no Brasil, permanece mesmo com a menor tributação na recorrente importadora compensada por maior tributação na sua controladora no Brasil. Além disso, não vige no País a tributação em conjunto de pessoas jurídicas. TRATADOS INTERNACIONAIS – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA O Brasil não adotou em seus tratados o previsto no art. 9º, § 2º, da Convenção Modelo da OCDE, mas somente o § 1º dela. O preceito contido neste autoriza a aplicação de ajustes de preços de transferência por um Estado contratante se, nas relações entre empresas associadas ou vinculadas situadas nos Estados contratantes, não for observado o arm’s length price. Inexistência de ofensa ao art. 9º dos Tratados celebrados pelo Brasil. PRL – APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO COM BASE EM VENDAS PRATICADAS COM PESSOA LIGADA A expressão “não vinculados” no contexto do art. 18, § 3º, da Lei 9.430/96 deve ser interpretada lógica, sistemática e teleologicamente. Nesse sentido, ela compreende a vedação da apuração do preço parâmetro pelo método PRL, com base nas vendas feitas pela importadora a pessoa ligada (situada no País). Trata-se de norma de apoio, e não de norma base de preços de transferência. O contrário torna sem sentido a regra de ajuste, distorcendoa completamente, além de colidir com o princípio arm’s length concretizado através desse método. Aplicação do método PRL efetuada pelo autuante que resulta derruída.
Numero da decisão: 1103-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Gomes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749389 #
Numero do processo: 16024.000147/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005, 2006 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Constatando-se que todos os argumentos de impugnação foram respondidos e que as conclusões da autoridade julgadora a quo foram adequadamente fundamentadas, sempre vinculadas aos dispositivos legais que embasaram a autuação e, ainda, que as provas carreadas aos autos não foram ignoradas, como sustentou a recorrente, não se há de vislumbrar qualquer cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório. Consequentemente, também não há causa para nulidade da decisão recorrida. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Subsiste a presunção legal de omissão de receitas quando o contribuinte não logra comprovar a exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. Se o próprio Fisco acolheu, no lançamento, os efeitos do negócio de alienação de participação societária, por ele tida por simulada, e se os demais elementos dos autos não levam a essa conclusão, tal operação deve ser afastada como causa para qualificação da multa de ofício. O registro, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não restou comprovada, conquanto suficiente para a acusação de omissão de receitas por presunção legal, é insuficiente para a afirmação de simulação e consequente qualificação da multa. Aplicação da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1301-000.803
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator, para reduzir a multa ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento integral.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4751867 #
Numero do processo: 11516.720285/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Ano calendário: 2010 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF. RECURSO. POSTERIOR PEDIDO DE PARCELAMENTO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE EM RELAÇÃO AO OBJETO DO RECURSO O parcelamento do débito, após a interposição do recurso, se equivale a pressuposto subjetivo negativo correspondente à renúncia do recurso ou aceitação tácita da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4749456 #
Numero do processo: 10580.723700/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA — Deve ser reduzida da exigência fiscal constituída em desvafor da interessada a parcela dos depósitos bancários incluídos no auto de infração a titulo de omissão de receitas com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, quando devidamente comprovada na pega de impugnação a origem dos recursos creditados que deram origem ao lançamento de oficio. Nessas condições, é de se negar provimento ao recurso de oficio interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário irregularmente constituído. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins - Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido — CSLL - Em se tratando de exigências que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1101-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4753212 #
Numero do processo: 10730.000889/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REMESSA EX OFFICIO. OMISSÃO DE RECEITAS. ATIVO NÃO COMPROVADO. Não há previsão legal para a presunção de omissão de receitas a partir de ativo não comprovado. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO DA CONTA ESTOQUES NÃO COMPROVADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Para lançar os tributos presumindo a omissão de receita com base de falta comprovação da totalidade do saldo da conta de estoque exige da fiscalização o atendimento do previsto no art. 41, da Lei n°9.430/1996. Remessa ex officio a que se nega provimento
Numero da decisão: 1201-000.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo oficial nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4751854 #
Numero do processo: 10510.001143/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em caducidade do direito de lançar na situação em que a autoridade fiscal promoveu a constituição do crédito tributário no prazo que a lei lhe confere para o exercício de tal direito. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. Se os elementos aportados aos autos traduzem, de forma inequívoca, a continuidade da existência da pessoa jurídica após o período em que se apurou a compensação indevida do prejuízo fiscal, afasta-se, por completo, a apreciação de argumentos que têm por pressuposto a inobservância de limite de compensação de prejuízo no caso de extinção da referida pessoa jurídica. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (SÚMULA CARF nº 3).
Numero da decisão: 1301-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4749646 #
Numero do processo: 10280.901704/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753092 #
Numero do processo: 18471.001243/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ADMISSIBILIDADE DE PARECERES JURÍDICOS pareceres jurídicos podem ser apresentados a qualquer tempo se não houver qualquer inovação no pedido originalmente formulado, nem nas suas razões de direito e de fato. CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, no qual se inclui o pedido subsidiário, importa renúncia às instâncias administrativas. LUCROS DE COLIGADA NO EXTERIOR DATA DO FATO GERADOR DECADÊNCIA O fato gerador do IRPJ ocorre na data em que os lucros são disponibilizados para a coligada, momento que demarca o termo inicial do prazo decadencial. MULTA DE OFÍCIO RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEPÇÃO NO DUPLO EFEITO A recepção no duplo efeito pelo juiz sentenciante de apelação em mandado de segurança é medida cautelar concedida com base no poder cautelar geral do juiz (CPC, art. 798) e tem como resultado prover o recurso de efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à apelação que dela não dispunha implica retirada da eficácia autoexecutiva da sentença, impedindo a emanação dos seus efeitos naturais enquanto vigente a medida cautelar. Se na sentença havia decisão revogando medida liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário, a recepção da apelação no duplo efeito tem o condão de sustar, temporária e precariamente, os efeitos da revogação da liminar, mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esta decisão é sujeita a recurso que, se não interposto tempestivamente, acarretará a preclusão. MEDIDAS CAUTELARES JUDICIAIS. IMPERATIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. O dever de o magistrado fundamentar suas decisões é matéria a ser alegada em recurso interposto perante o órgão do Poder Judiciário hierarquicamente superior aquele que prolatou a decisão. Esse fundamento não pode ser invocado pelo destinatário da medida judicial para justificar desobediência à ordem judicial. Não pode a Secretaria da Receita do Brasil SRB, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, órgãos integrantes do Poder Executivo, se negarem a dar cumprimento à medida cautelar expedida pelo Poder Judiciário ao fundamento de precariedade ou insuficiência da fundamentação utilizada pela autoridade judicial, posto que estes argumentos são cabíveis apenas em sede de recurso. Apenas o órgão judicial hierarquicamente superior, do próprio Poder Judiciário, pode suspender, revogar ou alterar a decisão judicial. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO devem ser excluídos da base de cálculo da CSLL os lucros apurados por coligadas no exterior antes da vigência da MP 18586/99, que estendeu para esta contribuição o regime de tributação universal.
Numero da decisão: 1201-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, vencido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni que afastava a concomitância e determinava o retorno dos autos à primeira instância para sua apreciação. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência dos anos 1996 e 1997. Quanto ao mérito, por maioria de votos, afastar a exigência da multa de ofício, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Flávio Vilela Campos que a mantinham. Designado o conselheiro Regis Magalhães Soares de Queiroz para redação do voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4749250 #
Numero do processo: 13840.000215/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO. Independe de lançamento a glosa de créditos alegados pelo sujeito passivo em Dcomp, desacompanhados das provas que o consubstanciem. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A manifestação de inconformidade ou o recurso voluntário promovem a suspensão da exigibilidade dos débitos que se pretenda compensar, nos termos do §11 do art.74 da Lei nº 9.430/96. ERRO DE OFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO. A alegação de que a fiscalização incorreu em erro de ofício na consideração dos créditos do sujeito passivo deve estar fundamentada em provas inequívocas.
Numero da decisão: 1302-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4753167 #
Numero do processo: 19515.006588/2008-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005 APURAÇÃO DIRETA DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. Procede a apuração direta de omissão de receitas consistente na comparação dos extratos de recebimentos de vendas realizadas por meio de cartões de crédito e de débito com a respectiva receita bruta declarada e a correspondente escrituração contábil e fiscal. OMISSÃO DE RECEITA. COTEJO COM DESPESAS E CRÉDITOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pretendido cotejo de omissão de receita apurada pelo Fisco com as despesas (no caso do IRPJ e da CSLL) ou com os créditos (no caso do Pis e da Cofins), o que pressupõe naturalmente - salvo prova em contrário a cargo do sujeito passivo - já terem sido aqueles (despesas e créditos), confrontados, respectivamente, com as receitas e os débitos já declarados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 INFRAÇÃO REITERADA. MULTA QUALIFICADA. O sujeito passivo que, sistematicamente, insere elementos inexatos em sua declaração, afasta a possibilidade de desatenção eventual, justificando a aplicação da multa qualificada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes