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4723078 #
Numero do processo: 13884.004663/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - RECURSO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância, não se conhecendo do apelo interposto após o prazo legal. Recurso não conhecido. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21697
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4720400 #
Numero do processo: 13846.000062/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - ABONO SALARIAL - TRIBUTAÇÃO - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Sujeita-se à incidência tributária o abono salarial pago à pessoa física em virtude de convenção coletiva, dissídio, acordo individual ou coletivo. A tributação independe da denominação atribuída ao rendimento, bastando para incidência do imposto o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título. Incabível a restituição decorrente da retificação da declaração de ajuste anual visando subtrair da base de tributação o abono salarial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4720702 #
Numero do processo: 13848.000142/2002-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS. Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de rendas, sua não apresentação no prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega da declaração. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13841
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4722810 #
Numero do processo: 13884.001728/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito da autoridade competente, a partir dessa data exclui-se a espontaneidade. O fato da autoridade não ter dado oportunidade para regularização espontaneamente não caracteriza cerceamento do direito de defesa. IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4722951 #
Numero do processo: 13884.003137/2004-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informação ao fisco em resposta à intimação emitida divergente de dados levantados pela fiscalização, a falta de apresentação de Declarações de Ajuste Anual e/ou extratos bancários, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e nem declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para, desqualificando a multa de ofício e reduzindo-a a 75%, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4721811 #
Numero do processo: 13859.000030/97-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios devem ser demonstrados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de comprovar a origem externa dos recursos e a transferência dos mesmos para a conta da empresa. À falta destes documentos probantes, é lícito a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas. IRPJ - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO CAPITAL INTEGRALIZADO. Nos termos do artigo 181 do RIR/80, serão caracterizadas como receitas omitidas o aumento de capital ou suprimento de caixa sem a devida comprovação da origem e efetiva entrega do numerário, coincidentes em datas e valores. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05547
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4719382 #
Numero do processo: 13837.000207/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44552
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Valmir Sandri e Mário Rodrigues Moreno. Designado o Conselheiro José Clóvos Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4723109 #
Numero do processo: 13884.005055/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A suspensão da imunidade prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal, só é cabível na hipótese de serem desatendidos, comprovadamente, os requisitos fixados pela legislação de regência. IMUNIDADE- INTERPRETAÇÃO- Albergando, a norma imunizante, um princípio fundamental a ser preservado, não se justifica qualquer interpretação que o amesquinhe. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA- A interpretação restritiva não reduz o campo da norma, mas determina-lhe as fronteiras exatas. Não conclui de mais, nem de menos do que o texto exprime, mas declara o sentido verdadeiro e o alcance exato da norma, tomando em apreço todos os fatores jurídico-sociais que influíram em sua elaboração. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. O pagamento regular, aos dirigentes, de salários e gratificações a que fazem jus como integrantes do corpo docente da universidade, de acordo com o plano de carreira do magistério, em iguais condições com os demais professores que não exercem cargo de direção, não se identificam como distribuição velada de patrimônio, em nada importando que, enquanto exercendo as funções de reitor, pró-reitor, e assemelhadas, sejam dispensados da atividade de docência. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS- Não se caracterizam como “vantagem extra” e “distribuição de parcela do patrimônio ou renda” a atribuição de gratificação a título de “Dedicação Exclusiva” e a disponibilização, aos dirigentes, para uso em serviço, de veículos da entidade e correspondentes despesas de manutenção. Da mesma forma, a contratação de parentes não possui nenhuma vedação, a menos que a fiscalização prove tratar-se de situação simulada a fim de encobrir distribuição de resultados. CRITÉRIOS CONTÁBEIS- A acusação de adoção de critérios contábeis que dificultam a análise e cálculos que estão fora de uma base firme e segura não é suficiente para suspender a imunidade, se a Fiscalização não alega que a Entidade não mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS- O descumprimento de dispositivo da legislação tributária como requisito para a suspensão da imunidade está previsto no art. 13, caput, da Lei 9.532/97, cuja vigência se encontra suspensa pela cautelar concedida no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 1.802/DF. TRIBUTAÇÃO-IRPJ- Não caracterizado o descumprimento dos requisitos para a imunidade, não subsiste a suspensão do benefício e, conseqüentemente, não prospera o lançamento do IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão segue a mesma sorte da prolatada no processo principal.
Numero da decisão: 101-94.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ,a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722933 #
Numero do processo: 13884.002827/2002-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - DECADÊNCIA - Os recolhimentos por estimativa, mera antecipação do imposto devido ao final do exercício fiscal, não se enquadra no conceito de pagamento indevido (art. 165 do CTN), não se prestando a, por si, ensejar restituição. Dispõe o contribuinte do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da formalização do pagamento, para pugnar a restituição de tributos ou contribuições recolhidas indevidamente. Recolhimentos realizados no ano-calendário de 1995 não podem ser objeto de pedido de ressarcimento formulado em 2002, face o manifesto exaurimento do prazo qüinqüenal de decadência.
Numero da decisão: 107-08.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4722631 #
Numero do processo: 13884.000892/98-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17083
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira