Numero do processo: 10735.000655/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para a apuração dos resultados estão homologadas e não cabe retificação de lançamento ou a novo lançamento sobre o referido fato gerador.
IRPJ. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. MALHA FAZENDA. As retificações efetuadas nas declarações de rendimentos em procedimentos de revisão das mesmas declarações e que tenham resultado alterações no saldo de prejuízo fiscal acumulado e a compensar devem ser cientificados ao sujeito passivo para assegurar o direito de ampla defesa, sob pena de cerceamento do direito de ampla defesa. Sem ciência do sujeito passivo não há lançamento e, por via de conseqüência, nulo o procedimento fiscal que retificou o saldo de prejuízo fiscal acumulado a compensar.
Decretação de decadência do direito de lançamento.
Numero da decisão: 101-94.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar decadente, de ofício, o direito de a Fazenda Pública da União de revisar a declaração de rendimentos, após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato o gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10746.000348/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - PRESUNÇÃO - Impossível se presumir que compras não escrituradas em livros fiscais, resultaram em omissão de receita por falta da escrituração do pagamento, quando não se dispõe dos livros contábeis para conformar tal procedimento.
MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas através da falta de declaração da totalidade da receita auferida, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%, não cabendo, entretanto o agravamento para 225% se a fiscalizada apresentou todos os elementos necessários ao conhecimento da receita bruta utilizada para o arbitramento.
Numero da decisão: 105-16.301
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10726.000939/97-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO RECEBIDA POR PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL - Comprovado que o contribuinte é portador de alienação mental, os valores percebidos como pensão são isentos e excluídos da base de cálculo do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.004146/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. Logrando fazê-lo restabelece-se a dedução no valor comprovado.
MULTA QUALIFICADA - Ônus probatório do Agente Fiscal. O art. 44, inciso II da Lei 9430, de 1996, não contempla presunção legal e, portanto, somente pode ser aplicado nas hipóteses de fraude evidente. Atestado de óbito trazido ao processo pela Fiscalização comprova que o profissional mencionado nos recibos médicos, como emitente dos mesmos, falecera em data anterior à emissão dos recibos. Multa qualificada mantida com relação a essas despesas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 3.000,00; R$ 12.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 3.000,00 nos anos calendários de 1999, 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10746.000380/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Nos termos do art. 78 do RIR/99 somente podem ser deduzidas as despesas com pensão alimentícia na hipótese de tais pensões serem pagas em decorrência de determinação judicial. Tendo o reconhecimento judicial deste pagamento ocorrido somente em 2005, não há que se falar na dedução dos valores pagos durante os anos-calendário 2000 a 2003.
IRPF - GLOSA - LIVRO-CAIXA - A mera comprovação do exercício da advocacia não implica na validade dos valores deduzidos a título de Livro-Caixa. Deve o contribuinte manter o referido livro, acompanhado da documentação que comprove os lançamentos lá efetuados, em obediência ao art. 76, parágrafo 2º do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.016318/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovada a existência de moléstia grave, por meio de Declaração Específica do INSS (órgão oficial), na qual consta o termo de início da doença, que é anterior ao recebimento dos rendimentos de aposentadoria, é de ser reconhecida a isenção e, conseqüentemente, a improcedência da exigência, validando a declaração originalmente apresentada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.015295/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa: AT0 ADMINISTRATIVO NULIDADE - INOCORRÊNCIA
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
Oportunizado o direito de manifestação contra o ato
administrativo quando da ciência do lançamento, não há que se
falar em afronta aos princípios do contraditório e da ampla
defesa
IRPJ INCENTIVOS FISCAIS SUDENE ÁRIA DE ATUAÇÃO,
Deve sei afastada a pecha de ilegalidade do ato concessivo do
incentivo, em razão da caracterização do empreendimento
localizado no "Espírito Santo como parte do Plano de
Desenvolvimento do Nordeste.
DIREITO DE, FRUIÇÃO, ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO.. INTELIGÊNCIA DO ART. 146, DO CTN.
Evidenciada a mudança de, critério .jurídico pela Administração,
ilegal o lançamento relativo a fatos geradores pretéritos,
consoante disciplina o art 146, do CTN.
DECRETO Nº 4 213/02. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO RELATIVO A FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ATO CONCESSIVO
A previsão do Decreto nº 4 213/02 quanto à impossibilidade de
lançamento na hipótese de demora para apreciação do pleito de
incentivo impede a cobrança retroativa das parcelas reduzidas no
período em que a pessoa jurídica estiver no pleno gozo da
redução
Numero da decisão: 107-09.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e volo que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10680.018324/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – COTISTA DE EMPRESA INAPTA - OMISSA E NÃO LOCALIZADA – INATIVIDADE - A participação no quadro societário de empresa inapta como titular, sócio ou acionista não obriga, por si só, o sujeito passivo a incidir na condição de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física - DIRPF. Participação em quadro societário de empresa declarada inapta, omissa e não localizada, com presunção de inatividade no ano-calendário em debate, não é condição suficiente para obrigar o sócio a entregar a DIRPF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.002
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10680.014891/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador. A aquisição realizada a prazo difere a ocorrência do fato gerador ao momento do recebimento.
DECLARAÇÃO DE BENS - REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de rendimentos foi aquela dada pelo art. 96, da Lei nº 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos de setembro a novembro de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10735.000506/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS ESCRITURADAS E DECLARADAS. DIVERGÊNCIA.
Comprovado que foram declaradas mais despesas do que estavam escrituradas e comprovadas na contabilidade, é cabível a autuação, já que tal fato reduziu indevidamente o lucro líquido e, por conseguinte, o lucro real, diminuindo o imposto a pagar.
GLOSA DE DESPESAS. TELEFONE. EM NOME DE TERCEIRO. DESNECESSIDADE.
As despesas de telefone, em nome de terceiro, pagas pela recorrente, são desnecessárias e, portanto, indedutíveis, quando não resta comprovada a estrita vinculação destas despesas com a atividade.
Numero da decisão: 103-23.326
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
