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4695665 #
Numero do processo: 11051.000281/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Intimados os titulares da conta e não sendo possível a comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos ou receitas, nos termos do § 6º., do art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, deve ser tributado mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares da citada conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CONTA PARTICULAR DO SÓCIO UTILIZADA PARA MOVIMENTAR RECURSOS PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA – FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Demonstrado que a conta do sócio da empresa era utilizada para movimentar recursos provenientes da receita da pessoa jurídica, ainda que tais recursos estejam omitidos na contabilidade da empresa, em tais hipóteses, a tributação, nos termos do parágrafo 5o. da Lei n. 9.430, de 1996, deve se efetivar na forma de omissão de rendimentos da pessoa jurídica e não da pessoa física, como ocorreu no caso dos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4696729 #
Numero do processo: 11065.004257/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escituração, os recursos com origem comprovada, bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A não inclusão como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda, de valores depositados em contas correntes ou de investimentos pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do inciso II do art. 992, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — reduzir a aplicação da multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%; II - excluir da exigência tributária a importância relacionada no voto do Redator-designado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provia integralmente o recurso e os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento ao item II. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696433 #
Numero do processo: 11065.001959/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996 AÇÃO JUDICIAL. - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1) ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1995, 1996 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO – Comprovado o descumprimento da legislação tributária com supressão do tributo devido, cabível o auto de infração. Nesse caso, deve ser aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-22.811
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar O presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4695158 #
Numero do processo: 11040.001463/2005-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimdade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693683 #
Numero do processo: 11020.001052/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - TDA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os títulos da Dívida Pública (TDA) não gozam de poder liberatório de débitos tributários. Não há amparo legal que dê elasticidade às hipóteses de compensação de créditos tributários determinados pelo artigo 170 do C.T.N. Desta forma subsistem incólumes as prescrições do artigo 162, inciso I, do Estatuto Tributário. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20116
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4695050 #
Numero do processo: 11040.000707/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE DIFERENÇA IPC/BTNF - COMPENSAÇÃO DIRETA COM SALDO DE PREJUÍZOS A COMPENSAR - O saldo credor de correção monetária decorrente da diferença IPC/BTNF/1990 deve ser computado no cálculo do lucro inflacionário realizado, conforme disposição normativa expressa. Este, por sua vez, será adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. É vedada, pois, a realização do lucro inflacionário mediante compensação, direta e exclusiva, do “saldo credor de correção monetária-diferença IPC/BTNF” com o “saldo de prejuízos a compensar”, controlados na parte B do LALUR. IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE – 30% - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento ex officio, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA – SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Publicado no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4695242 #
Numero do processo: 11040.003419/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributos classificados na modalidade do lançamento por homologação, por disposição expressa do art. 150, § 1º, do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21912
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4697565 #
Numero do processo: 11080.001181/96-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15813
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4698360 #
Numero do processo: 11080.008197/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4695859 #
Numero do processo: 11060.000971/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann