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4670812 #
Numero do processo: 10805.002851/92-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ÁGIO – AMORTIZAÇÃO – A aquisição de participação societária de uma determinada empresa, com ágio, por outra que venha a ser incorporada, não permite a dedução do ágio pago, como perda, pela incorporadora, haja vista que não se extinguiu o investimento anteriormente realizado. A mera amortização do ágio não pode gerar efeitos fiscais, devendo o mesmo ser controlado à parte, para fins de cálculo do ganho de capital em eventual alienação do investimento. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06084
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4672278 #
Numero do processo: 10825.000668/97-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES - Não padece de nulidade o ato praticado por pessoa competente e no qual não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa. Não transcorridos cinco anos a contar da data do fato gerador, não se cogita da decadência. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Valor debitado na conta Caixa, sem comprovação de seu recebimento. Procedente a reconstituição da conta, presumindo-se a omissão de receita no montante do saldo credor assim apurado. PIS/COFINS/CSL/IRFON - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, por terem o mesmo suporte fático. Preliminares rejeitadas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-05365
Decisão: PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4671491 #
Numero do processo: 10820.001034/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – COMPROVAÇÃO. Tendo sido comprovado que o valor das receitas de prestação de serviços contestado foi oferecido à tributação, exonera-se a parte do crédito tributário correspondente. Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL. Aplica-se à exigência relativa à tributação decorrente, a mesma solução dada ao lançamento principal, em razão da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.279
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4672033 #
Numero do processo: 10821.000302/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673333 #
Numero do processo: 10830.001845/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie
Numero da decisão: 107-06867
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669369 #
Numero do processo: 10768.027518/95-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial não implica em renúncia às instâncias administrativas, nas quais o objeto da lide são o auto de infração e o crédito tributário por ele constituído, desde que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob a tutela do Judiciário. PROCESSO DECORRENTE - Ainda que a matéria de direito esteja"sub judice", não se pode olvidar que o "quantum debeatur" vincula-se ao decidido no processo matriz, sob pena de se considerar definitivamente constituído, no processo reflexo, crédito tributário em desacordo com o art. 142 do CTN. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21045
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO "DESPACHO DECISÓRIO" DE FLS. 175 A 177, E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paschoal Raucci

4669119 #
Numero do processo: 10768.019789/97-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05873
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4672035 #
Numero do processo: 10821.000373/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - PROVA - O lançamento, como ato de aplicação do direito, envolve entre outros atributos a caracterização e prova da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, mas incabível a presunção (não legal) advinda de critérios de médias de ocupação e médias de diárias em estabelecimento hoteleiro, sem qualquer outro elemento a solidificar os valores apurados. Recurso provido parcialmente. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20599
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências referentes aos meses de dezembro de 1993 , janeiro e fevereiro de 1994; excluir as exig~encias do IRPJ e IRF referente ao mes de março de 1994.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4669426 #
Numero do processo: 10768.028431/98-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE. O Código Tributário Nacional em seu artigo 142 preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto n. 70235/72 como requisito obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável. Apesar de intempestivo o recurso voluntário, consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 106-13831
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4670347 #
Numero do processo: 10805.000653/2001-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – INOCORRÊNCIA – O acréscimo patrimonial, deve ser mensurado no momento da compensação das bases negativas dos tributos e não no momento da sua geração. Deste modo, a tributação não incide sobre o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre o lucro obtido em cada período após a compensação de prejuízos de períodos anteriores, compensação esta limitada a 30% do valor antes de efetuada tal compensação. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% – Na determinação da base da contribuição social, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca