Numero do processo: 10183.005794/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – VICIO FORMAL – NULIDADE – Auto de Infração emitido em substituição à Notificação de Lançamento Suplementar, deve limitar-se a sanear o vicio de forma constatado, sob pena de desvincular-se do lançamento primitivo e constituir-se em novo lançamento.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10240.001379/2003-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10183.004487/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida, no ano-calendário, a importância paga a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Se o contribuinte apresentar recibo de prestação de serviços, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 85 do RIR/94, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo a fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como dedução de despesas médicas a importância de R$ 1.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.006410/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Tendo sido apresentada impugnação fora do prazo determinado em lei, ou seja, depois dos trinta dias da cientificação do Auto de Infração, correta a decisão de não conhecer da mesma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10166.010654/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO MENSAL - MUDANÇA DE OPÇÃO PARA ANUAL APÓS ENTREGA DA DECLARAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - A forma de apuração de resultados da pessoa jurídica se consolida com a entrega de sua declaração de rendimentos, não sendo cabível a sua retificação, pois, para tal finalidade (artigo 27, 35 e 37 da Lei nº 8.981/95). Segue-se daí, que pedido de restituição/compensação de créditos, derivados dessa tentativa de retificação, não pode ser deferido.
Numero da decisão: 107-08.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.006005/2007-18
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
0 lucro deve ser arbitrado quando o contribuinte efetua recolhimentos e exibe sua DIPJ pelo regime do lucro real, não apresentando A. fiscalização os livros e documentos de sua escrituração.
MULTA QUALIFICADA.
Constitui fato que evidencia sonegação e implica qualificação da multa de oficio a prática reiterada de declarar ao fisco receita mensal em valor menor que o auferido a fim de reduzir a obrigação tributária principal realmente devida aos cofres públicos.
IPI SOBRE VENDAS NÃO INTEGRA A RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA.
0 Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as vendas não integra a receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do art. 279, parágrafo único do RIR/99.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — EFEITOS REFLEXOS
Será aplicado o que for decidido em relação ao IRPJ também ao lançamento das contribuições sociais, formalizados a partir dos próprios elementos fáticos.
Numero da decisão: 1803-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10166.019106/97-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE LIVRO CAIXA - LANÇAMENTO - NULIDADE - Em sendo o lançamento ato administrativo vinculado, a descrição do fato imponível, perfeitamente ajustada à hipótese legal de incidência, deve vir claramente enunciada para conhecimento do autuado, acima de qualquer dúvida razoável. A glosa de livro caixa, feita sem audiência do contribuinte, como faculta a lei (RIR/94, art. 79,§ 1º), não exime a autoridade fiscal de fundamentar seu ato. Cumpria-lhe elaborar demonstrativo que comprovasse o excesso de deduções em UFIR, a teor do disposto no art. 82, não sendo esta falha suprível pelo Delegado de Julgamento.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11008
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10183.006584/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
I.R.P.J. - DECADÊNCIA - (Período-base de 1991, Exercício de 1992) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31de dezembro de 1991, a entrega da declaração de rendimento se processou em 18 de agosto de 1992, enquanto que o lançamento de ofício só foi formalizado em 31 de maio de 1998, portanto, após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, cotado quer da data de entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-92780
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10120.008283/2003-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS OU LAPSO MANIFESTO - As inexatidões contidas nos Acórdãos poderão ser sanadas pela Câmara pelos embargos interpostos pelo Senhor Presidente.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER os embargos para retificar a inexatidão material, mantendo a decisão consubstanciada no Acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10166.004222/2005-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição na decisão, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15641
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-10.632, de 26.01.1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
