Sistemas: Acordãos
Busca:
7721390 #
Numero do processo: 10830.007424/2007-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DEPENDENTE Para que as deduções com as despesas médicas possam ser aceitas, deve-se declarar a condição de dependente quando do preenchimento da DAA, para controle do Fisco e com objetivo de mitigação dos possíveis desvios na tentativa de burlar a legislação para pagar imposto a menor. LANÇAMENTO - DAA RETIFICADORA Não é possível alegação de erro formal involuntário após ação fiscal que apurou imposto a pagar. Ficou claro que, no presente caso, a contribuinte retificou sua DAA e de terceiro para afastar a autuação fiscal que constatou imposto a pagar.
Numero da decisão: 2002-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7746383 #
Numero do processo: 17284.720043/2018-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial.
Numero da decisão: 2002-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam considerados como isentos apenas os proventos recebidos da fonte pagadora Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. Vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que deu provimento parcial em maior extensão, para acatar a dedução das despesas médicas próprias do contribuinte, no valor de R$3.212,60. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7774853 #
Numero do processo: 10660.002678/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que dava-lhe provimento. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Honório Albuquerque de Brito e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7763871 #
Numero do processo: 13856.000186/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2000 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O prazo decadencial para lançamento de ofício é de cinco anos, contado segundo as regras estabelecidas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2401-006.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7769916 #
Numero do processo: 13971.720212/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2401-000.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7767072 #
Numero do processo: 13706.001571/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM RECIBOS ACOSTADOS AOS AUTOS CABIMENTO DA DEDUÇÃO O único óbice aventado pela fiscalização para rejeitar os recibos das despesas médicas foi a ausência de identificação do beneficiário dos serviços e/ou o endereço dos profissionais emitentes. Na via recursal, o recorrente trouxe declarações dos prestadores contendo as citadas informações. Superado o óbice, é de se deferir a dedução das despesas médicas na declaração de renda do recorrente.
Numero da decisão: 2101-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA

7759911 #
Numero do processo: 13827.000997/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1).
Numero da decisão: 2401-006.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7755394 #
Numero do processo: 13956.720213/2013-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES. Recibos de despesas médicas têm força probante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas no valor de R$ 16.200,00, excluindo-se, por consequência, o crédito tributário correspondente, e mantendo-se a glosa das despesas no valor de R$ 3.000,00 pelas razões explicitadas no voto do relator. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Honório Albuquerque de Brito, Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7770135 #
Numero do processo: 10410.720800/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 30/04/2016 EXECUÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. COMPENSAÇÃO EM GFIP. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO INDEVIDO. PARCELAMENTO EM CONSOLIDAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP Sendo o crédito pleiteado supostamente oriundo de pagamento a maior no âmbito do parcelamento da Lei 11.941/2009 e estando o referido parcelamento na fase de consolidação, não se pode concluir que houve pagamento indevido ou a maior. É defeso ao contribuinte pleitear restituição de um crédito e utilizá-lo em compensações.
Numero da decisão: 2402-007.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, que diz respeito às competências de 12/2015 a 04/2016, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que conheceram integralmente do recurso voluntário e deram provimento parcial, reconhecendo a procedência das compensações declaradas em GFIP, referentes às competências de 01/2015 a 11/2015. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7723530 #
Numero do processo: 11020.000630/2004-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF Exercício: 2002 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - NÃO RETENÇA0 DO IMPOSTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de inclui-los, para tributação, na declaração de ajuste anual, sem compensação do imposto não ictido por determinação judicial IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO O imposto de renda retido na fonte que não consta em DIRF deve ser comprovado pelo contribuinte através de documentos emitidos pela fonte pagadora FERIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS EM DOBRO. 0 Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconheceu que não incide do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de licença premio e das ferias não gozadas por necessidade do serviço, ao feridas por trabalhadores em geral ao servidores públicos. MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO. A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da I ei nº9,430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por inflações a legislação tributaria independe da intenção do agente Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo o montante de R$ 7.532,74, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS