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4747821 #
Numero do processo: 13687.000229/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. O fato de o contribuinte ter incluído o cônjuge como dependente na declaração de ajuste anual, por opção própria, justifica o lançamento que constatou rendimentos recebidos pelo citado dependente e não oferecidos à tributação. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa da própria declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4745955 #
Numero do processo: 10640.001539/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO COTITULARES. NULIDADE. SÚMULA CARF N° 29. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 204.305,28 e R$ 87.707,04, anos-calendários 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4744922 #
Numero do processo: 10510.003480/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 AJUSTE ANUAL. AÇÃO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE PARCELAS ISENTAS. COMPROVAÇÃO. As parcelas isentas recebidas em ação trabalhista, tais como diferenças de FGTS que era devido na rescisão do contrato de trabalho, devidamente identificadas em memória de cálculo que respalda o valor pago ao contribuinte e considerado no lançamento, devem ser excluídas da base de cálculo tributável. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.873
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 2.443,33, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4748780 #
Numero do processo: 10825.000764/2007-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCEDIMENTO FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 909 DO DECRETO 3000/99. DESNECESSIDADE. Tratando-se de procedimento de revisão de declaração, para lançamento de tributo não declarado, decorrente de omissão de rendimentos, não é necessária a prévia intimação para pagamento; não se aplicando o disposto no artigo 909, do Decreto 3000/99, que trata de tributo já declarado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4742756 #
Numero do processo: 10540.001349/2007-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4745948 #
Numero do processo: 10166.007391/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Deve ser restabelecida a dedução a título de pensão alimentícia quando ficar comprovado que os pagamentos declarados foram realizados em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-002.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4594179 #
Numero do processo: 19679.010867/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria auferidos pela contribuinte no período de junho a dezembro de 2005, no valor total de R$ 54.439,85, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4744103 #
Numero do processo: 13971.001425/2005-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAF. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Constatado que o Auto de Infração foi lavrado com observância da legislação de regência, bem como que foi assegurado ao contribuinte o exercício do contraditório e do direito de defesa, descabe a alegação de desrespeito ao princípio do devido processo legal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE PARCERIA. PROVA. Se os elementos de prova carreados aos autos, desde o procedimento de fiscalização, indicam que o interessado e seu genitor eram sócios na exploração da atividade rural e o genitor não foi intimado a se pronunciar acerca da sociedade sugerida, por força da interpretação benigna a que alude o art. 112 do CTN, deve ser aceita a parceria alegada. Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4742811 #
Numero do processo: 10166.720349/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. Para que as despesas previstas na legislação como dedutíveis da base de cálculo do IRPF sejam acatadas, indispensável a existência de documentos hábeis e idôneos que comprovem a realização das respectivas despesas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabível a alegação de nulidade do lançamento, com base na ocorrência de cerceamento ao direito de defesa, quando o recorrente não comprova a existência desse fato tampouco se encontram presentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem ofensa àquele direito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, caracterizado pelo conjunto probatório contido nos autos, correta a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO. Se o não atendimento às intimações da fiscalização não acarretar prejuízo ao curso da ação fiscal, incabível o agravamento da multa de ofício. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Dessa forma não
Numero da decisão: 2801-001.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4738618 #
Numero do processo: 14474.000181/2007-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PROGRAMA DE INCENTIVO PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário de Contribuição. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MULTA MORATÓRIA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NATUREZA JURÍDICA DISTINTA A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso. CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.390
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO