Numero do processo: 13016.000436/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATOS. DESPACHOS. DECISÕES. NULIDADE.
São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA.
Configurada nos autos a inexistência de decisão proferida pela autoridade julgadora de 1ª instância, o processo deverá ser encaminhado à autoridade julgadora de 1ª instância para apreciação do recurso como se impugnação fosse.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA PETIÇÃO DE FL. 18, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31436
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da petição de fls. 18, inclusive, para que seja prolatada nova decisão de 1ª instância. Esteve presente o PFN.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11128.001645/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/02/1999
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Preliminar rejeitada.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI.
As Notas Explicativas da posição 2309 autorizam a inclusão de produtos com as características de Preparações destinadas a entrar na fabricação dos alimentos completos e alimentos complementares para nutrição animal. Tais preparações, designadas comercialmente de pré-misturas, são geralmente compostos de caráter complexo que compreendem um conjunto de elementos (às vezes denominados aditivos), cuja natureza e proporções variam consoante a produção zootécnica a que se destinam.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 301-33356
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial ao recurso em relação a cobrança de juros sobre a multa lançada e fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13016.000232/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31567
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.002879/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O "Titanato de Policresil" é classificado na posição 3823.90.9999, ao contrário do entendimento da Recorrete (posição 2920.90.90000) por não se apresentar isoladamente, e sim em solução de Poli (Titanato de Cresila), um outro Polímero Sintético, um produto de Policondensação, em solvente orgânico volátil.
Excluída a multa de ofício do art. 364, II do RIPI/82 (matriz legal inciso II do art. 80 da Lei nº 4.502/64 com a redação que lhe deu o art. 45 da Lei nº 9.430/96) mediante integração analógica ao Ato Declaratório (Normativo) nº 10/97.
Recurso parcialmente negado.
Numero da decisão: 301-29048
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do artigo 364, inciso II do RIPI. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13062.000423/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CONTAG E CNA - EXIGÊNCIA EM UFIR - As contribuições arrecadadas pela Receita Federal somente podem ser convertidas para UFIR na data de seu vencimento, conforme redação do artigo 53, V da Lei nr. 8.383/91, dada pela Lei nr. 8.850/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71810
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.011321/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA. A conversão do depósito em renda, nos termos do art. 156, VI, do CTN, extingue o crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76345
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11131.002207/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75089
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13054.000586/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. DÉBITOS JUNTO A APFGN.
Quitação anterior à decisão da DRF. Efeito suspensivo da impugnação. Aplica-se ao caso o princípio da prevalência do interesse público, a arrecadação tributária.
Prevalece o princípio da materialidade sobre o princípio da formalidade, e assim sendo deve o contribuinte priorizar quitar seus débitos.
Recolhidos os tributos devidos, restou apenas o aspecto temporal da regularização, que materialmente, com os acréscimos legais foi satisfeito o Erário público. Em face da motivação genérica de que se reveste a decisão que excluiu a Recorrente do SIMPLES, notificada por Edital, em desacordo com as normas processuais, deve o processo ser anulado ab inítio.
Numero da decisão: 301-31.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10860.001784/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.004992/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e
determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
