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4659517 #
Numero do processo: 10630.001278/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, ; relatora, e Márcio Nunes lório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela Conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4661527 #
Numero do processo: 10665.000384/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4662285 #
Numero do processo: 10670.000998/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. As áreas de reserva legal e de servidão florestal encontram-se devidamente averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, consoante Certidões colacionadas aos autos pela Recorrente, estando, pois, correta a Declaração por esta apresentada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fêz sustentação oral o representante da empresa Dr. Luiz Cláudio Lage Cerqueira OAB/MG nº: 59.986.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4657592 #
Numero do processo: 10580.005113/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% – SENTENÇA PROCEDENTE - LEI NOVA – APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. Sentença judicial concessiva da segurança prolatada com fulcro na Medida Provisória n.º 812/94, posteriormente convertida na Lei n.º 8.981/95, não pode socorrer os fatos jurídicos tributários ocorridos sob a égide da nova Lei n.º 9.065/95, ainda que ambas possuam a mesma finalidade, qual seja, limitar a compensação integral de prejuízos fiscais, vez que os motivos da sentença não têm o condão de fazer coisa julgada, havendo a necessidade de ser ajuizada uma nova ação judicial. Multa de ofício mantida. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DA MARCA - Comprovado que o aumento do valor da marca está baseado em laudo de reavaliação que atendeu os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e que o laudo apresentado teve como referência a reavaliação da marca em 31 de dezembro de 1998, o fato de a conclusão do laudo e o registro contábil terem se dado em data posterior não impedem o diferimento da tributação.
Numero da decisão: 101-96.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a tributação da reserva de reavaliação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho que deram provimento integral, e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que mantinha a tributação da reserva de reavaliação e cancelava a multa de ofício sobre a compensação de prejuízos.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4655119 #
Numero do processo: 10480.014627/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO DE 1º GRAU - RECURSO DE OFÍCIO - Na apreciação da prova, a autoridade julgadora poderá formar livremente sua convicção. Se a autoridade julgadora de 1º grau examinou criteriosamente as provas apresentadas pela impugnante, após confirmada a autenticidade dos documentos pela autoridade fiscal que procedeu a diligencias, confirma-se a decisão recorrida. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE PRODUÇÃO - Levantamento específico de produção com base em matérias primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo passou a ser autorizado pelo artigo 41 da Lei nº 9.430/96. Lançamento efetuado antes da vigência mencionada lei e com erros de cálculo e utilizando-se de quantitativos aleatórios, sem respaldo em contabilidade ou controle quantitativo adorado pelo sujeito passivo, não pode prosperar. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O julgamento proferido no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A retificação do percentual da multa de lançamento de ofício com fundamento no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/97 não está sujeito ao recurso de ofício. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92619
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4654148 #
Numero do processo: 10480.001706/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. As instâncias de julgamento administrativo não podem negar vigência às leis, sob a mera alegação de que são inconstitucionais. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Cofins das concessionárias de veículos novos é a receita total, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor e não a margem de comercialização dos veículos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78094
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4655563 #
Numero do processo: 10508.000263/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS-DECADÊNCIA- Não pode prevalecer o lançamento que decorre de omissão de receita caracterizada pela aquisição de imóveis, não contabilizada, efetuada em período já abrangido pela decadência. OMISSÃO DE RECEITAS- MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-CONTÁBIL VINDA DO EXTERIOR- Se o lançamento está baseado apenas em indícios, sem aprofundamento das investigações de maneira a conduzir à prova, não pode ele prosperar. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS-ALIENAÇÃO DE BENS A PESSOA LIGADA – Para caracterizar distribuição disfarçada de lucros é necessário provar que a alienação se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, não sendo parâmetro o valor contábil dos bens. PIS- LEI COMPLEMENTAR 07/70- Em se tratando de empresa de prestação de serviços, a contribuição deve ser feita com base no imposto de renda devido. IRRF- Não prevalece a exigência feita com base no artigo 8o do Decreto-lei 2.065/83 quanto a fatos ocorridos quando o dispositivo já se encontrava revogado, nem a exigida com fulcro no art. 35 da Lei 7.713/88 se o contrato social da sociedade por quotas não previa a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, para os sócios, do lucro apurado. REDUÇÃO DA MULTA- Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a legislação tributária que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD- Instrução Normativa no 32 /97, determinou seja subtraída, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991 , a aplicação do disposto no artigo 30 da Lei 8.218/91. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92943
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4658086 #
Numero do processo: 10580.009290/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUDENE – O reconhecimento da SUDENE de que propaganda e publicidade integram o lucro da exploração de projeto industrial em seu território, reformando posicionamento anterior, impede a glosa por excesso de cálculo de isenção por incentivo setorial.
Numero da decisão: 101-93849
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4654633 #
Numero do processo: 10480.007693/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. Há concomitância de objeto neste processo com a matéria levada à apreciação do Poder Judiciário. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32675
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial. O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4654311 #
Numero do processo: 10480.003732/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.I ALÍQUOTA. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO DESNATURADO PARA FINS CARBURANTES. DATA DO REGISTRO DA D.I. A alíquota do Imposto de Importação aplicável ao álcool etílico anidro desnaturado, para fins carburantes, classificado na NBM/SH no código 2207.20.0101 e na NCM/SH, no código 2207.20.10, em 19/05/95, era de 20%. JUROS DE MORA. Os juros de mora só são dispensados quando há o depósito integral de crédito tributário contestado. MULTA DE OFÍCIO. O pagamento a menor do Imposto de Importação sujeita o importador à multa por lançamento de ofício referente à diferença do tributo. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES