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4681425 #
Numero do processo: 10880.001120/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Improcede o lançamento fiscal quando apoiado em valores anteriormente modificados por decisão administrativa favorável ao sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92573
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4680451 #
Numero do processo: 10865.001579/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CRECHES, E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL. IMPROCEDÊNCIA. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental devem permanecer na condição de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIPMPLES, consoante disposições do art. 1º da Lei nº 10.034/00 e do caput do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 2000. Precedente: Ac. Nº 302-35.505/03. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30733
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4680144 #
Numero do processo: 10865.000364/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP E COFINS. ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO. SUSPENSÃO. Nos termos do art. 32 e §§ da Lei nº 9.430/96, uma vez constatada que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais de que trata a alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal não está observando requisito ou condição previsto nos arts. 9º, § 1º, e 14, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração. DECISÃO DEFINITIVA. Tendo o Primeiro Conselho de Contribuintes decidido definitivamente a respeito da suspensão desonerativa da isenção de entidade, os litígios referentes aos impostos e contribuições que foram lançados em decorrência da referida suspensão serão mantidos integralmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77003
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4678596 #
Numero do processo: 10855.000008/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à Semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4682944 #
Numero do processo: 10880.017902/92-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUICÕES FINANCEIRAS - A Contribuição ao FINSOCIAL, devida pelas instituições financeiras, foi instituída pela disposição do § 1 do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. 2 ) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3) Em observância ao Decreto nr. 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4) É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nr. 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nr. 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. Recurso a que se dá provimento parcial, para reduzir a alíquota da exação a 0,5%.
Numero da decisão: 201-72433
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4682703 #
Numero do processo: 10880.014961/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, COM BASE NAS LEIS 7.689/88, 7.787/89, 7.894 E 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuinte, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30846
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4678865 #
Numero do processo: 10855.000881/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75095
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4683348 #
Numero do processo: 10880.026032/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92271
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4682974 #
Numero do processo: 10880.018269/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32328
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4683419 #
Numero do processo: 10880.027642/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- CSLL - RATEIO DE DESPESA. PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS. É de ser confirmada a decisão de primeira instância que reduz o valor da exigência a título de IRPJ e de CSLL, como resultado de criteriosa análise das apurações feitas pelo autuante e registradas nos Termos de Verificação Fiscal. ILL. INCONSTITUCIONALIDADE.- Deve ser afastada a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido com fundamento no artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, imputado às Sociedades Anônimas. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA- A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Não configurado o fato infracional, descabe a aplicação da multa por atraso na declaração. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.654
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni