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4683801 #
Numero do processo: 10880.033920/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A Súmula nº 658 do STF declarou a constitucionalidade dos arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. (D.J.U de 10/10/2003). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31006
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4685059 #
Numero do processo: 10907.000546/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1 - É certo que a concessão de medida liminar em mandado de segurança está entre as previsões de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, contidas no Código Tributário Nacional, mais especificamente, no Art. 151, inciso IV. Por força da norma legal, a suspensão da exigibilidade do crédito, derivada de medida liminar, concede ao impetrante o abrigo contra a imposição das multas de mora. 2 - Não sendo quitado o tributo, contudo, nos trinta dias subsequentes à cassação de medida liminar, do ato, aplica-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4683778 #
Numero do processo: 10880.033325/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ARBITRAMENTO DE LUCROS - INUNDAÇÃO – Cabe o arbitramento de lucros quando: I - não fica devidamente demonstrada a suposta destruição de livros e documentos; II – não foram tomadas as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; III – não se providenciou a regularização da escrituração contábil após um prazo razoável concedido pelo fisco; IV – não se providenciou laudo junto à perícia técnica; V – não foi feita minuciosa informação do ocorrido ao órgão competente. MAJORAÇÃO DE PRECENTUAIS – Não cabe a majoração dos percentuais de arbitramento com base em Portaria Ministerial, quer por ausência de previsão legal, quer porque configuraria penalidade, não admitida no conceito de tributo insculpido no artigo 3º do C.T.N. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 1995 cabe a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93288
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para limitar o percentual de arbitramento de 15% (quinze por cento) e cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado nos períodos-base anteriores a 1995.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4686447 #
Numero do processo: 10925.000754/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72209
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4688427 #
Numero do processo: 10935.002181/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, em face de tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista o disposto no art. 63, caput e seu § 1º, da Lei nº 9.430/96, deve ser cancelada a multa punitiva, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4684763 #
Numero do processo: 10882.002037/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- DÉBITO INCLUÍDO NO REFIS- Em se tratando de tributo já oferecido mediante opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não é mais cabível o lançamento de ofício, na medida em que a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal é feita no momento da formalização da opção. A “Declaração REFIS”, feita em momento posterior, simplesmente formaliza a confissão anteriormente feita quando da opção. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.154
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684617 #
Numero do processo: 10882.001104/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento, para fins de incidência da contribuição para o PIS, em decorrência da atividade de fornecimento de mão-de-obra relativa a seus empregados, é receita própria, ainda que discriminados nas faturas de serviços prestados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77354
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4722077 #
Numero do processo: 13870.000132/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 - REVISÃO DE LANÇAMENTO. É possível a revisão de lançamento com base em elementos concretos e idôneos da ocorrência do erro. Laudo Técnico que não atenta aos requisitos constantes da NBR 8.799/85 da ABNT, não indica as fontes pesquisadas e elementos relativos à valoração da terra nua, não serve como prova para fins de revisão de lançamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4721279 #
Numero do processo: 13855.000063/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. O Auto de Infração não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, devendo ser revisto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76495
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4721178 #
Numero do processo: 13853.000136/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presente no acórdão embargado ponto sobre o qual deveria se manifestar a Câmara, é de acolher o Embargo de Declaração interposto. DESPESAS FINANCEIRAS – AVAL DE ADMINISTRADORES NÃO CONTROLADORES DA SOCIEDADE. Provadas as condições de necessidade, normalidade e usualidade das despesas com aval de empréstimos contraídos há que ser afastada a glosa procedida pelo Fisco, mormente quando os avalistas não são os controladores da sociedade. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.818
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de e Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração e retificar o Acórdão embargado, e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido