Numero do processo: 11543.003541/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/05/2001, 01/08/2001 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ainda que a contribuinte se encontrasse amparada por medida judicial, a propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa que pode e deve ser realizada, inclusive, como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA IMPORTADORA.
Integra a base de cálculo do PIS e da Cofins de estabelecimento importador o faturamento decorrente de suas vendas, ainda que predefinido o seu adquirente. Tal situação sofreu alteração prevista no art. 81 da MP nº 2.158-35/2001, desde que atendidos os requisitos determinados pela IN SRF nº 75/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal.
APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81389
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11078.000025/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o parágrafo 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71447
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13053.000099/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício da atividade preponderantemente rural no imóvel sujeito à tributação pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71077
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13062.000270/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - VTN MÍNIMO - CNA/UFIRIZAÇÃO. 1 - Com o advento da Lei nr. 9.532, de 10/12/97, que deu nova redação ao art. 16 do Decreto nr. 70.235/72, o prazo para apresentação de documentos para o recorrente, como Laudos Técnicos, é o da impugnação, sob pena de preclusão. 2 - Correto o cálculo e cobrança da contribuição CNA face à legislação de regência. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71461
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13631.000295/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei no 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
Se o contribuinte se compensou de valores de eventuais créditos de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data da compensação, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, que conferiria liquidez e certeza aos créditos a serem compensados. Demais disso, a sentença monocrática permitiu, somente, a compensação de PIS com PIS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.826
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 11070.001946/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO E LANÇAMENTO.
Anteriormente à instituição da declaração de compensação, a negativa de homologação relativa à compensação efetuada por iniciativa do sujeito passivo, no âmbito do lançamento por homologação, ocorria por meio de lançamento de ofício.
LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001. REDUÇÃO DAS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. LANÇAMENTO VÁLIDO.
O lançamento efetuado nos termos da legislação vigente à época de sua lavratura é plenamente válido, como instrumento de exigência do crédito tributário, ainda que os débitos tenham sido declarados em DCTF.
LANÇAMENTO. VIGÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR.
O lançamento é ato vinculado e obrigatório, ainda que haja medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79329
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11065.002834/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
COFINS. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE NÃO OBSTA LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A solicitação de pedido de compensação não homologada pela administração tributária ou a sua solicitação extemporânea, ausentes a espontaneidade e a liquidez e certeza de eventual crédito, não constitui óbice ao lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.000794/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA, FORA DE PRAZO. Descabe aplicação de multa, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69169
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13153.000209/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70876
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.003750/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Existindo denúncia espontânea, inaplicáveis as penalidades previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. nº 11, do Decreto-Lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo artigo nº 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83, no caso de apresentação fora do prazo regulamentar das Declarações e Contribuições de Tributos Federais. Exigência Fiscal improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68660
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
