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4756097 #
Numero do processo: 10835.000620/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73689
Nome do relator: Não Informado

4755575 #
Numero do processo: 10675.001921/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755943 #
Numero do processo: 10825.000935/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DCTF. MULTA DE MORA. MULTA DE OFICIO. Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa a divida, não havendo necessidade de ser formalizada a exigência através de auto de infração para cobrar os mesmos valores já declarados e confessados. Nesse caso, a autoridade administrativa deve prosseguir na cobrança, acrescendo ao débito a multa de mora correspondente. Por outro lado, no caso da não apresentação da DCTF, uma vez formalizada a exigência pela falta do pagamento, a multa será a do lançamento de oficio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Marques

4755071 #
Numero do processo: 10314.004490/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Mercadoria com pleito de redução de alíquota baseado em "ex" previsto na Portaria MF 1261/91. Não reconhecido o direito ao "ex", os tributos e multa de mora foram pagos por DCI. Não caracterizadas as hipóteses previstas no art. 4°, item I, da Lei 8.218/91. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4755612 #
Numero do processo: 10680.004594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: F1NSOCIAL - As empresas vendedoras de mercadorias, instituições financeiras e sociedades seguradoras, estavam obrigadas ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL, com base na aliquota de 0,5% (meio por cento) fixada pelo Decreto-Lei n° 1.940/82 (STF, RE n° 150.764-PE). ENCARGOS DA TRU — Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º, do artigo 1° da Lei de Introdução do Código Civil, é legitima sua cobrança, a partir de 29 de julho de 1991, e encontra fundamento na Medida Provisória n.° 298, desta mesma data, convertida em Lei n.° 8.218/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar prOvimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galantes de Moraes

4755155 #
Numero do processo: 10380.100605/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar Mandado de Procedimento Fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.388
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4755599 #
Numero do processo: 10680.000180/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/1998 COFINS. DECADÊNCIA. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei n2 8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8, de 12 de junho de 2008. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/06/1998 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DE MESES ANTERIORES. INCLUSÃO INDEVIDA. Demonstrado erro na apuração da base de cálculo da contribuição, consistente na inclusão indevida do faturamento de meses anteriores, deve ser cancelado o lançamento. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-81563
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4757813 #
Numero do processo: 13653.000032/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28564
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4757207 #
Numero do processo: 11128.000813/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-28783
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4755776 #
Numero do processo: 10768.004770/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/0411998, 31/05/1998, 30/06/1998, 3 1/07/1 998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 2810211999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR CTN. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. 1NAPLICABELTDADE. SÚMULA VINCULANTE DO STF 1\12 8/2008. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita FederalT si com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 INCONSTITUCIONALIDA.DE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 3/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 CONTRIBUINTES. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. Aplica-se às cooperativas de crédito a legislação da contribuição para o PIS relativa às instituições financeiras. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Não se aplicam às cooperativas de crédito as deduções previstas na MP n2 2.158-35 que se destinam às cooperativas de produção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81303
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadência dos períodos de 01/1998 a 04/1998; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gudão Barreto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Leticia Fernandes de Barros, OAB-MG 79.562.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça