Numero do processo: 11543.003712/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo devem estar previstas na legislação de regência. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário do contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16003
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13054.000157/98-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF E RECOLHIDOS FORA DO PRAZO PARCELAMENTO. CAD. Sem antecedente "procedimento administrativo ou medida de fiscalização" descabe a imposição de multa de mora, mesmo pago o tributo após a denúncia espontânea (art. 138 do CTN), consubstanciada na entrega de DCTF. A cobrança Administrativa Domiciliar (CAD), por se referir a créditos tributário devidamente constituídos, não se confunde e é logicamente incompatível com "procedimento Administrativo ou medida de fiscalização". não inibindo a espontaneidade. Precedentes. Recurso voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros António Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Monteio e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11128.006023/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O produto de nome comercial ENGAGE 8100, fabricado pela DuPont Dow Elastomers, trata-se de um Copolímero de Etileno e Alqueno (Octeno), im Poli (Etileno/Alqueno), um Outro Polímero de Etileno, sem carga inorgânica, na forma de grânulos, classificando-se no código tarifário NCM 3901.90.90, tendo em vista a Regra Geral de Classificação do sistema Harmizado 3 "c" e a Nota 4 e as Considerações Gerais do Capítulo 39 das NESH.
Incabível a exigência da penalidade capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, uma vez que a mercadoria de que se trata, qualquer que fosse o código tarifário (o indicado pelo importador ou o proposto pelo Fisco) independia, à época do fato gerador, de licença (prévio licenciamento).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso II, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Henrique Prado Megda que negavam provimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11610.004198/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE INTERIORES.
A atividade de decoração de interiores não consta do rol de atividades impeditivas para a opção pelo Simples, nem se assemelha à atividade de arquiteto.
Não há, na espécie, fundamento para a exclusão da sistemática do Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11080.101886/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, § 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com o art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38781
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira..
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11080.016613/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - O rendimento percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive quando motivado por aposentadoria, o que o afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13062.000124/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Somente se comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao principio da verdade material.
TRIBUTO DECLARADO MAS RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA -O contribuinte que liquidar com atraso valores informados em DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem a respectiva multa de mora, não é beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 12709.000646/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/03/2001
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO INEXATA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
A retificação da Declaração de Importação não tem o condão de deslocar o momento do fato gerador do imposto. Por isso, o fato de ser possível a retificação da Declaração de Importação no curso do despacho aduaneiro, para alterar a classificação fiscal das mercadorias, e permitir o pagamento das diferenças de impostos, não possibilita a retificação da Licença de Importação originária, materializada no momento do registro da Declaração de Importação originária, ocasião em que efetivamente ocorreu o fato gerador do imposto de importação das mercadorias importadas, e que vem de serem em momento posterior reclassificadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.912
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano
Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11128.006427/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO/IMUNIDADE.
IMPORTAÇÃO EFETUADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, RELIGIOSA, BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL.
O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1998 só se refere aos imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, ou seja, cujo fato gerador seja a propriedade de certo patrimônio, a aferição de determinada renda ou a prestação de algum serviço.
Referida imunidade não se estende ao Imposto de Importação e ao IPI - vinculado, que podem vir a receber o benefício da isenção, vinculada à qualidade do importador, desde que o mesmo comprove a observância do disposto na legislação respectiva (Lei nº 8.032/90, art. 2º, parágrafo único). O reconhecimento da isenção é, ainda, condicionado à observância dos requisitos constantes do art. 152, do Regulamento Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34926
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 12689.000392/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REDUÇÃO - II e IPI.
Os incentivos fiscais (Redução Tributária) não confirmados por Lei após a promulgação da Constituição Federal de 1988 encontram-se revogados pelo art. 41, § 1, das suas disposições transitórias, não se enquadrando na hipótese prevista no art. 10, inciso I, da Lei n 8.032/90.
Mantida a exigência dos tributos lançados.
MULTA DO ART. 4, DA LEI N 8.218/91.
Inaplicável em caso de solicitação, feita no despacho aduaneiro, de reconhecimento de redução de imposto, dentre outros, conforme Ato Declaratório (Normativo) COSIT n 010/97. Penalidade excluída.
MULTA DO ART. 45, DA LEI N 9.430/96.
Excluída, pelos fundamentos do voto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34728
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Hélio Fernando Rodrigues Silva, Luciana Pata Peçanha e Henrique Prado Megda, votaram pela conclusão em relação a multa do IPI.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
