Numero do processo: 10845.004252/88-26    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991    
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1991    
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de  mercadoria.  Para  efeitos
fiscais, é responsável  o  transportador  quando  houver  falta,  na
descarga, de volume ou mercadoria  a  granel,  manifestados  (artigo
478,  l., do  Regulamento  Aduaneiro).  O  laudo  de  quantificação
eleborado por organização ou  técnico  credenciado  pela  repartição
aduaneira é  documento  idôneo  a  que  se  destina  (artigo  74  do
Regulamento Aduaneiro). Os atos administrativos são complementos  da
Lei, (artigo 100 do C.T.N), sendo a I.N. n.  095/84  de  observância
obrigatória, alcançando todos os envolvidos no fato fiscal ocorrido.
O valor dos tributos referentes à mercadoria avariada ou  extraviada
será  clculado  à  vista  do  manifesto   ou   dos   documentos   de
importação,não sendo considerada isenção ou redução que beneficie  a
mercadoria ( artigo  112  Decreto-lei  n.  37/66  e  artigo  481  do
Regulamento Aduaneiro). Recurso negado.    
Numero da decisão: 302-32100    
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO    
Numero do processo: 10880.089107/92-67    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-06518    
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira    
Numero do processo: 10850.002120/99-25    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIO-NÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Os expurgos inflacionários decorrentes das normas que introduziram alterações no sistema financeiro e econômico nacional não foram incorporados à legislação tributária para fins de atualização de indébitos tributários a restituir ou compensar ou de créditos tributários exigíveis de ofício ou recolhidos com atraso mas espontaneamente. Tais atualizações estão adstritas aos índices estabelecidos na NE/SRF/Cosit/Cosar Nº 08/1997 para o período até 1995 e à taxa Selic  a partir de 1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 202-16.516    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) em dar provimento ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade; e b) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte.     
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar    
Numero do processo: 10980.015781/92-41    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: IPI - Embalagens para alimentos, de matéria plástica artificial. Classificam-se na posição própria dessas embalagens, e não nos códigos relativos a película, sacos ou outros estipulados sob o critério de formato. Conceito de embalagens, para fins de classificação no código 3923: é o produto concebido e fabricado para isolar e proteger o conteúdo indicado no subitem correspondente, não sendo suficiente para caracterizá-la a mera impressão de dizeres e imagens. Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-07967    
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira    
Numero do processo: 10860.000476/93-56    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - Adquirente de mercadorias em situação irregular. Falta de comunicação (RIPI/82, art. 173). Verificação, em diligência, que o remetente se conformou com a ação fiscal contra o mesmo instaurada. Procedente, nesse caso, a aplicação da multa prevista no art. 368 do RIPI/82. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-08951    
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira    
Numero do processo: 10950.000571/95-30    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: ITR - Impossibilidade de modificação do VTN contestado sem apresentação do laudo de avaliação elaborado por órgão/profissional devidamente habilitado. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-09061    
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos    
Numero do processo: 10980.015545/92-98    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - O artigo 27 do Decreto nº 70.235/72 não pode ser invocado para prejudicar os litigantes, pois o julgador de primeira instância não é parte no processo e da sua dificuldade em cumprir prazos não pode decorrer prejuízo para a Fazenda Pública, nem para o contribuinte. ITR/92 - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento e o Valor da Terra Nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nº 84.685, nos termos do item I da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes da IN/SRF nº 119/92. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-06985    
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos    
Numero do processo: 10880.018153/93-35    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-06704    
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO    
Numero do processo: 10930.002601/92-29    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da Declaração Anual de Informações - DAI, apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial - MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os Valores mínimos da Terra Nua constantes da IN-SRF nr. 119/92. Cabível a cobrança de juros de mora incidentes sobre a parcela da exigência fiscal julgada procedente na instância administrativa e a conversão do crédito tributário em UFIR, nos termos da legislação vigente. Recurso a que se nega provimento.    
Numero da decisão: 202-07608    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 10880.011642/91-21    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Impugnação intempestiva. Inexistência de litígio. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.    
Numero da decisão: 202-08126    
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos    
