Numero do processo: 10840.004063/93-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCONTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem de recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17479
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o acréscimo patrimonial no mês de março de 1990 e reduzir o acréscimo patrimonial relativo a mai/90 para Cr$ 600.412,51.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10768.030468/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Somente com o advento da Lei nº 9.430, de 1996 é que depósitos bancários podem ser presumidos como rendimentos omitidos, desde que, em se tratando de presunção legal, obedecidas as estritas normas pertinentes à matéria.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18668
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a omissão a título de rendimentos recebidos de pessoa física.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10820.000556/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18003
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10783.015121/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), não informados na declaração de rendimentos devem ser computados apenas na base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo de multa e juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cabendo ao interessado comprovar, por documento hábil e idôneo, que dispõe do recursos vinculados ao incremento de seu patrimônio.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido. Incidência do art. 27 da Lei n.º 9.532, de 1997 e do parágrafo único do artigo 16 da Lei n.º 9.718, de 1998, limitando o valor da multa a 20% do imposto devido. Retroatividade benigna da penalidade, por força do disposto no CTN, art. 106, II, alínea c.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18469
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.002281/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Evidenciada a contradição no julgado, procedem os embargos.
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de trinta dias prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972.
Embargos acolhidos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18575
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos pela Fazenda Nacional anulando o Acórdão n. 104-18.117, de 25 de julho de 2001, e NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.001932/99-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.892
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer leitão que negava provimento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10830.002047/99-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17853
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 14485.001491/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/05/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA
Constitui infração sujeita a multa, a empresa apresentar GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos 'geradores de contribuições previdenciárias
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.486
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37016.000805/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/03/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.. PEDIDO DE ISENÇÃO, CEAS, NÃO PORTADORA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 55, DA LEI Nº 8.212/91,
1 - O inciso II do art, 55 da Lei rit) 8112/91, exige que as entidades assistenciais, para usufruir da isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, deverão ser detentoras do CEAS; II - Havendo pedido intempestivo de renovação do CEAS, entre o período do vencimento do certificado anterior e do extemporâneo pedido, a entidade estava descoberto pelo CEAS, violando assim o art. 55 da Lei n° 8212/91, vigente a época,
segundo a inteligência do Parecer CJ n° 2.575/2001,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.966
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35564.004144/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada
contradição entre o dispositivo do voto condutor e o resultado do v. acórdão embargado, resta autorizado o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos.
PRAZO DECADENCIAL. TERMO FINAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, §, 4º DO CTN. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES
DEVIDAS. Reconhecida a necessidade de aplicação do art. 150, §, 4º do CTN, uma vez que o contribuinte foi cientificado da NFLD em 29/03/2006, deve ser reconhecida a extinção das contribuições lançadas até a competência de 02/2001, inclusive.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificação do acórdão embargado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
