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4621327 #
Numero do processo: 10183.005264/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele o ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IRREGULARIDADES NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. As irregularidades constatadas de ofício no preenchimento da D1TR decorrente da falta de comprovação das informações ou de prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o lançamento de ofício. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO. A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização. A apresentação de laudo com valor superior ao lançado de oficio só reforça o lançamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 ESPÓLIO, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O ordenamento jurídico estabelece que a responsabilidade do sucessor a qualquer titulo, do cônjuge meeiro e do espólio é pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, da adjudicação ou da abertura da sucessão, não havendo dispositivo legal que autorize a exigência de multa de oficio em casos como este, no qual a ciência do auto de infração se deu em momento posterior à morte do de cujus.
Numero da decisão: 2202-000.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar a preliminar de sujeição passiva suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam, ainda, o recurso para excluir da apuração da base de cálculo da exigência as áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4617550 #
Numero do processo: 10768.015559/98-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIRETORES EMPREGADOS – Para averiguar-se a dedutibilidade dos pagamentos feitos a diretores em valores superiores à remuneração estipulada em assembléia, faz-se necessário perquirir a manutenção do vínculo empregatício, conforme se extrai do Enunciado TST 269. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – Mantêm-se a exigência para valores de provisão que não obedeceram ao disposto no ao disposto no artigo 9º da Lei 8.541/92, c/c artigo 61, § 2º da Lei 4.506/64. IRRF – Correta a aplicação do artigo 61, § 1 da Lei 8.383/91, quando ausente a causa da operação realizada. JUROS SELIC – Deve ser mantida a sistemática de cálculo dos juros de mora com base na taxa Selic, pois ancorada em determinação legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a matéria relativa ao item “gratificação de administradores” nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4594091 #
Numero do processo: 19515.001131/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada um dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula CARF no 67, em vigor desde 07/12/2011. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o benefício auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-001.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Murilo Marco, inscrito na OAB/SP sob o nº 238.689
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4573703 #
Numero do processo: 10218.720828/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.282
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4579515 #
Numero do processo: 16095.000084/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 17/01/2002, 28/01/2002 PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA. A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.785
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4579511 #
Numero do processo: 10880.002122/2001-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECLARAÇÃO. RETIFICADORA. INEFICÁCIA. A retificação da declaração de rendimentos somente poderá ser admitida se comprovado erro nela contido, e antes do início de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa (art. 147, § 1°, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4588462 #
Numero do processo: 10480.722395/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.267
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4602158 #
Numero do processo: 10469.722072/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 FORMALIZAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de nulidade da decisão de primeira instância, quando se constata que, diferentemente do alegado pela defesa, a cópia juntada aos autos está assinada pelo relator e pelo de presidente, contendo a indicação dos demais membros do colegiado e sua posição em relação ao julgamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. REFERÊNCIA À DISPOSITIVO LEGAL CITADO INDIRETAMENTE NO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa menção feita pelo julgador de primeira instância à dispositivo legal que, embora não mencionado expressamente no Auto de Infração, é a matriz legal de artigo utilizado na fundamentação do lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 CUSTO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS POR INCORPORAÇÃO RESERVA DE REAVALIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL Na alienação, pelo sócio, de quotas ou ações recebidas por conta da incorporação ao capital social de reserva de reavaliação, o custo de aquisição, para efeitos da determinação do ganho de capital, não poderá ser igual a zero, uma vez que tal valor foi oferecida a tributação pela pessoa jurídica. O lançamento só subsiste se ficar devidamente comprovado que tal valor não foi oferecido a tributação pela proprietária do bem reavaliado.
Numero da decisão: 2202-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4538182 #
Numero do processo: 10630.720914/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Valor Da Terra Nua - VTN- Laudo De Avaliação. O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado.
Numero da decisão: 2202-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 2202-01.689, de 13/03/2012, sanando a contradição apontada, atribuir efeitos infringentes para dar provimento parcial ao recurso para considerar o Valor da Terra Nua como sendo R$ 2.318.584,48 (assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (assinado digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4289869 #
Numero do processo: 19515.001819/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-e de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2202-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES