Sistemas: Acordãos
Busca:
4373991 #
Numero do processo: 16095.000038/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROCEDIMENTO. ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. A apresentação de declaração retificadora durante a auditoria fiscal é incapaz de afastar o lançamento de ofício cumulado dos encargos moratórios e da penalidade correspondente à falta de recolhimento. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA. Não basta, para configurar a sonegação, a fraude ou o conluio, a insustentável presunção da ocorrência de evidente intuito de fraude. Para a imposição da penalidade sob tal rubrica é inafastável existir a evidência, na forma da devida e inequívoca prova de sua ocorrência. As simples diferenças constatadas pela autoridade autuante entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não constituem prova em desfavor do contribuinte para amparar a mencionada exigência.
Numero da decisão: 3302-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Amauri Amora Câmara Júnior acompanharam o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 31/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4567002 #
Numero do processo: 15889.000541/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 SERVIÇOS GRÁFICOS. NOTAS FISCAIS PERSONALIZADAS. PRODUTO QUE NÃO É OBJETO DE REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. MEDIDA JUDICIA. CONCOMITÂNCIA. Havendo concomitância entre a matéria objeto do processo administrativo e ação judicial ajuizada pelo contribuinte, deve ser reconhecida a renúncia à discussão na esfera administrativa. Suspende-se a exigibilidade dos valores lançados até decisão final no processo judicial, quando então esta poderá ser restabelecida ou o lançamento integralmente cancelado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 IPI. MULTA DE OFÍCIO. VALOR NÃO DESTACADO EM NOTA FISCAL OU VALOR DO IMPOSTO CONSTITUÍDO. No caso de falta de lançamento do imposto na nota fiscal, a multa de ofício é aplicada em duas parcelas: a primeira, proporcionalmente ao imposto que deixou de ser apurado ou recolhido, e a segunda, relativamente à parte do imposto não lançado acobertado por créditos escriturais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4554508 #
Numero do processo: 15504.720495/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA A base de cálculo da Cofins para as seguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO O STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. As receitas financeiras e as receitas de imóveis de renda não devem ser incluídas na base de cálculo da Cofins das empresas seguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998. Ro Negado e RV Negado
Numero da decisão: 3302-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam a relatora pelas conclusões quanto ao conceito de faturamento. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 20/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; José Antônio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

4567061 #
Numero do processo: 13971.912271/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 IPI. OPTANTES PELO SIMPLES. CRÉDITO. Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização ou a destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4555633 #
Numero do processo: 10935.000320/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2002 PIS - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08 - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, decisão que é objeto de súmula vinculante do STF, cabe a aplicação da rega de decadência prevista no CTN, qual seja, da ocorrência da decadência após decorridos 05 anos da data do fato gerador do tributo. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CIÊNCIA - COMPROVAÇÃO. Considera-se cientificada do MPF a interessada, quando comprovada a ciência pessoal de seu representante legal. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. O auto de infração deve ser lavrado no local da verificação da falta e não, necessariamente, no estabelecimento do autuado. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - MATÉRIA SUB JUDICE. Prevalece a decisão judicial que transitou em julgado, nos exatos termos em que exarada. Reconhecida a legalidade da incidência tributária, bem como a existência de créditos restituíveis em relação a determinado período, de se respeitar a decisão judicial. ALEGAÇÃO DE ERRO FORMAL - COMPROVAÇÃO. Se o Fisco se baseou em demonstrativo elaborado pelo contribuinte para promover o lançamento, mera alegação de que houve erro na prestação das informações, não basta para que o lançamento seja ajustado. Necessário que o contribuinte demonstre que as informações prestadas estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, para que seja possível adequar o lançamento. TAXA SELIC JUROS MORATÓRIOS SÚMULA Nº 04 DO CARF. A jurisprudência exaustiva a respeito da questão gerou a edição da Súmula nº 04 do CARF que deve ser aplicada ao caso. Mantida a SELIC como índice de juros moratórios para lançamentos correspondentes a créditos gerados a partir de 01/04/1995. DIREITO A CRÉDITOS. RESTITUIÇÃO GARANTIDA POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA DE FORMALIZAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Embora exista, hoje, decisão judicial transitada em julgado que reconhece a existência de crédito restituível em favor do contribuinte, na data da lavratura do auto de infração o crédito do contribuinte ainda não estava definitivamente reconhecido na esfera judicial. Ademais, ainda que houvesse tal reconhecimento, para que fosse possível a compensação pretendida pelo contribuinte, necessário seria prévia apresentação de pedido de restituição, formalizado nos termos da legislação vigente, e/ou prévia apresentação do Pedido de Habilitação de Crédito Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado, para que se pudesse, então promover a compensação dos valores, seja no momento do lançamento, seja no momento da cobrança dos valores definitivamente constituídos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4566819 #
Numero do processo: 16327.915390/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Acórdão nº 3302-01.406 sessão de 26/01/2012.
Numero da decisão: 3302-001.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4538238 #
Numero do processo: 13866.000231/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação retificadora e não da data do pedido de ressarcimento ou do pedido de compensação substituído. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. A produção e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT), por se encontrarem fora do campo de incidência do IPI, não podem ser considerados produtos industrializados. Por conseguinte, não podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI. Portanto, só integram a base de cálculo do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 os insumos consumidos na produção que entrem em contato direto com o produto fabricado, não abrangendo os gastos gerais de produção. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. CAL VIRGEM. A cal virgem, utilizada para alterar as características da cana-de-açúcar de modo evitar a proliferação de bactérias, caracteriza-se como produto consumido no processo de fabricação de açúcar e álcool e, assim, como insumo, para efeito de crédito de IPI. VARIAÇÕES CAMBIAIS. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. ACEITAÇÃO TÁCITA. Computa-se como acatada a decisão proferida em primeira instância administrativa julgadora quando não for espressamente confrontada no recurso. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. CÔMPUTO DO TOTAL DOS INSUMOS. A base de cálculo do crédito presumido é determinada pela aplicação do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional sobre o valor total das aquisições destinadas à produção (industrialização), acumuladas desde o início do ano até o mês a que se refere o crédito. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito na aquisição de cal virgem, nos termos do voto do Redator Designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado EDITADO EM: 11/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

4567227 #
Numero do processo: 10283.907853/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 16/07/2008 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. Provado que a DCTF foi retificada antes da emissão do despacho decisório, deve a autoridade administrativa competente tomar as providências para apurar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4747278 #
Numero do processo: 18471.000268/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2003 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. No período objeto do lançamento, não há dispositivo legal concedendo isenção de PIS e de Cofins nas vendas realizadas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus. ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA. Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora. DÉBITOS NÃO PAGOS E NEM DECLARADOS. LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. Comprovado pela Fiscalização a existência de débitos não declarados e nem extinto por qualquer modalidade, deve o mesmo ser objeto de lançamento de ofício. DÉBITOS PAGOS ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO. Comprovado que o contribuinte, antes da lavratura do auto de infração, efetuou o pagamento do débito com os acréscimos legais devidos (juros de mora e multa de mora ou de ofício), ainda que não declarados em DCTF, não deve prosperar o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Bruno Giembinsky Curvello, OAB/RJ 130013.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4744349 #
Numero do processo: 16095.000007/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2001 COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2004 LEI No 9.718/98 (ALARGAMENTO DE BASE DE CÁLCULO). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO