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4684356 #
Numero do processo: 10880.064356/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXERCÍCIO DE 1991 ANO-BASE DE 1990 - A correção monetária tem como objetivo ajustar o resultado da empresa aos efeitos inflacionários. Para isso, o índice utilizados deve aproximar-se da taxa de inflação do período, sob pena de desatender os propósitos pelos quais o mecanismo foi criado. DECORRÊNCIAS - A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro e Imposto de Renda na Fonte. Recurso provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18443
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4684687 #
Numero do processo: 10882.001505/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 11/10/1999. Não havando análise do pedido, anula-se, a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4683876 #
Numero do processo: 10880.034970/87-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÂO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE Comprovada a retenção de parte do imposto compensado na declaração de rendimentos, retifica-se a parcela glosada em procedimento fiscal. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19497
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 23.251,91 ORTN.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4684705 #
Numero do processo: 10882.001625/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08849
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4687795 #
Numero do processo: 10930.003934/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.922
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4685078 #
Numero do processo: 10907.000641/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – NULIDADE DO VEREDICTO – OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DEFENSÓRIA – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO - É nula , por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, a decisão que não enfrenta convenientemente todas as matérias que compuseram a peça impugnatória.
Numero da decisão: 103-19680
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685728 #
Numero do processo: 10920.000308/87-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - a) Preliminar de nulidade da decisão a teor de cerceamento do direito de defesa. è de se rejeitar a prejudicial suscitada pela sua total improcedência. b) Omissão de receita caracterizada na emissão de nota fiscal devidamente identificada e recebimento do valor da mercadoria nela consignada, porém sem registro nos livros contábeis e fiscais. Subsistindo incólumes os fundamentos da exigêncis tríbutária, impõe-se a confirmação da decisão recorrida, inclusive quanto à multa agravada de 150% (cento e cinquenta por cento), de vez que a autuada, não conseguiu infirmar a imputação de emissão de nota fiscal "calçada".
Numero da decisão: 103-08312
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lorgio Ribeiro

4686483 #
Numero do processo: 10925.001150/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, especialmente quando este, de igual forma, for perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4685084 #
Numero do processo: 10907.000673/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NULIDADES DAS SENTENÇAS - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. Similarmente, é nula a decisão recorrida quando manifestamente não aprecia a impugnação tempestiva interposta contra a exigência da Contribuição Social, sob a argüição de relação de causa e efeito com o tributo principal tangido pela perempção. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20132
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela contribuinte para: 1) - declarar a nulidade do Acórdão nº 103-19.454, de 03/08/99; e 2) - declarar a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4686352 #
Numero do processo: 10921.000929/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Comprovado que a operação de importação encontrava-se devidamente licenciada. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN