Numero do processo: 13127.000221/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas ou que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13629.000092/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04515
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13609.000699/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no CTN quanto às obrigações Acessórias, cabíveis a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.381
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13629.000158/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04329
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13408.000439/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Demonstrado a intenção da pessoa jurídica de utilizar-se da sistemática do SIMPLES deve-se admitir a sua opção retroativa, ainda que esta o contribuinte não o tenha feito ao seu tempo. Fundamentos nos itens 11 e 12 do Parecer Cosit nr. 60/1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10880.036640/90-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - INTERDEPENDÊNCIA - Não caracterica a interdependência, tal como definida no art. 394, inciso II do RIPI/82, o fato de uma pessoa ser sócio em uma sociedade e procurador na outra, se não há provas, por meito de documentos idôneos, de que ela definitivamente exerça a função de gerência em ambas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04577
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10880.074688/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1988
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO.
Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo; mantendo-se a exigência em relação àqueles desamparados de prova hábil e idônea.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE - REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS.
Procede a glosa de valores contabilizados como despesas que, por resultarem em aumento de vida útil de bens do ativo ou se referirem a obras de construção civil, deveriam ser registrados no ativo permanente.
OMISSÃO DE RECEITA - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES ATIVÁVEIS - DEDUÇÃO DA DEPRECIAÇÃO.
A falta de correção monetária dos recursos aplicados na reforma ou melhoria de bens e que deveriam ser ativados mas foram indevidamente apropriados como despesas, implica em omissão de receita de correção monetária. Entretanto, o sujeito passivo tem direito à dedução dos encargos de depreciação incidentes sobre os valores ativados.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. CONTRATO DE MÚTUO.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1988
Ementa: CSLL E IRRF - LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se de autos de infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles o resultado do julgamento referente a este.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 103-22.941
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da tributação: 1) a importância de CZ$.79.930.319,23, (glosa de "despesas e custos"); 2 - a verba autuada a titulo de provisão para devedores duvidosos;3) dmitir a depreciação sobre bens ativáveis apropriados indevidamente como despesas. Vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva„ Márcio Machado Caldeira e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento em relação ao item "provisão para devedores duvidosos", designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10930.002292/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, que não demonstre o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Laudo não acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04964
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10880.030096/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSO DECORRENTE - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão dada no processo matriz faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20228
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-20.224 de 23/02/00. A recorrente foi defendida pelo Dr. Henrique de Oliveira Lopes da Silva, inscrição OAB/SP nº 110.826.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10920.001918/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - EMISSÃO DE CERTIFICADOS - PRAZO PARA REVISÃO. Conforme entendimento assentado nesta Corte Administrativa, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. A aplicação da analogia, nessa hipótese, apenas poderá tomar por base norma que permita a adequada solução ao litígio, no caso o art. 168, I do CTN, que trata a respeito do prazo decadencial para ressarcimento de tributos.
Numero da decisão: 103-22.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de emissão de certificado de incentivo fiscal (PERC) e determinar a
remessa dos autos à DRF de origem para deslinde do mérito, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
