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4721123 #
Numero do processo: 13852.000080/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA – ERRO DE PROCESSAMENTO – Improcede o lançamento que se apóia em declaração retificadora atribuída a ano calendário diverso do indicado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-22.136
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4723309 #
Numero do processo: 13886.001030/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2001, 10/04/2001 LITISPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. O C.P.C, cuja disciplina é subsidiária ao PAF, define claramente a conexão, a continência e a identidade de ações, todas causas de prevenção de competência. Comparando o presente processo com o processo nº 13886.000820/99-75, observam-se as mesmas partes envolvidas em ambos os processos, a mesma causa de pedir e mesmo o objeto (pedido). As partes, em ambos os processos considerados, este e o outro, de nº 13886.000820/99-75, que abrange o primeiro pedido de compensação, protocolado em 10.01.2000, são de um lado, a União, e de outro lado, GALMAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (alegada credora da União) e METALÚRGICA GALMAR (devedora de IPI à União); a causa de pedir é a mesma, isto é, a existência de crédito decorrente de indébito de Finsocial; e o objeto nos dois processos também é o mesmo, ou seja, pedido de compensação de crédito decorrente de indébito de Finsocial, de titularidade da GALMAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, com débito de IPI da METALÚRGICA GALMAR. Entre os processos referidos há mais do que conexão, ou mesmo continência, há identidade de ações no âmbito administrativo. O apensamento deste processo àquele outro é medida que se impõe pela litispendência evidente, e poderia ter evitado os equívocos explicitados. Entende-se que a decisão quanto ao pedido de homologação de compensação formalizado nos presentes autos representa matéria dependente da decisão final administrativa a ser dada no outro processo de nº 13886.000820/99-75. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPI. É corolário da decisão de apensamento do presente processo ao outro protocolado em 1999, que permanece suspensa a exigibilidade dos créditos tributários que se pretendem compensar com o alegado crédito decorrente de indébito de Finsocial, objeto do processo 13886.000820/99-75.
Numero da decisão: 303-34.677
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, apensar este processo ao de número 13886.008820/99-75, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Marciel Eder Costa votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4720027 #
Numero do processo: 13839.003237/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA LEVADA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Se o interessado debate no Judiciário a matéria agitada em recurso voluntário interposto para o Conselho de Contribuintes, deflagra renúncia nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 6.830/80. PIS. MULTA. Cabe a multa de 20% sobre o débito tributário, não adimplindo em seu termo pelo contribuinte, que não foi objeto de lançamento de ofício (art. 161 da Lei nº 9.430/96). Já os 75% dispostos no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, equacionam-se à situação em exame, notadamente de lançamento de ofício promovido pelo Fisco Federal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09382
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4721962 #
Numero do processo: 13866.000180/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720584 #
Numero do processo: 13847.000584/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA. 1. CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art.10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional, (art. 4º, Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º, Lei nº. 8.022/90). 3. BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nº 393/96. 4. ISENÇÃO - São isentos dessa contribuição o imóvel rural classificado como minifúndio, com número de módulos fiscais menor que 1(um), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural e a propriedade seja explorada em regime de economia familiar, que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, sem empregados fixos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4720524 #
Numero do processo: 13847.000307/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BASE LEGAL - O embasamento legal da Contribuição Sindical Empregador - CNA - está disposto no § 2º do art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05794
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4723322 #
Numero do processo: 13886.001188/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32810
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4720485 #
Numero do processo: 13847.000069/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, § 4º, art. 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88). Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4719545 #
Numero do processo: 13839.000074/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — pedido de restituição/compensação - possibilidade de exame por este conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — prescrição do direito de restituição/compensação — inadmissibilidade - dies a quo — edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-32.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4718871 #
Numero do processo: 13830.001775/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. Efeitos Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa. Parcelamento Especial (Paes). Adesão. Condições. Desde que observadas as exigências estabelecidas na legislação, a multa decorrente de atraso na entrega da DCTF referente a período de apuração encerrado até fevereiro de 2003 pode ser incluída no Paes, ainda que exigida por meio de lançamento de ofício posterior à apresentação de consolidação de débitos própria daquele parcelamento especial. Não serão alcançados, todavia, débitos tributários que se encontrem com exigibilidade suspensa em razão da apresentação de impugnação ou recurso voluntário. Inteligência do art. 4º, II da Lei nº 10.684, de 2003. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.759
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34924, de 08/11/2007 para: "negar provimento ao recurso voluntário", nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro