Numero do processo: 10940.000531/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04394
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.012348/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/99. VALOR DE TERRA NUA. Contrapostas as razões do fisco com as do contribuinte prevalece a convicção de que os documentos apresentados pelo contribuinte apontam um valor de terra nua mais adequado às características peculiares do imóvel do que o valor médio genérico atribuído pelo fisco com base em dados genéricos para o município abrangendo terras de características muito diferentes da analisada no caso concreto. Acatamento do valor de mercado, de R$ 150.890,00, apontado pela Prefeitura do município de localização do imóvel, para ser aqui utilizado como o mais adequado VTN para o cálculo do ITR/99.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ABRANGIDA NA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA AVERBADA. Por meio de Laudo Técnico se comprovou a existência na propriedade rural de 101,72 hectares de área de preservação permanente pelo só efeito da Lei 4.771/65. Ficou, ainda, comprovada a averbação AV.2-41.443 junto à matricula nº 41.443, em 19.06.1990, no Registro de Imóveis competente, de área de utilização limitada de 356,09 hectares em conformidade com Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo firmado perante o IBAMA. O cronograma de exploração e adensamento segundo o plano autorizado está em regular andamento. A área de preservação permanente identificada está contida na área mais ampla de utilização limitada, de forma que há no imóvel rural uma área de interesse ambiental isenta de ITR correspondente a 356,09 hectares.
Numero da decisão: 303-34.238
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para adotar como VTN o valor de RS 150.890,00, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar como isenta somente a área de 356,09 ha, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.017932/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06708
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10980.009626/94-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA LEI Nº 8.383/91 - CABIMENTO - Mesmo na inexistência de expressa previsão legal, é devida correção monetária de repetição de quantia indevidamente recolhida ou cobrada a título de tributo. Trata-se de restituir integralmente aquilo que foi recolhido a maior, porquanto a sua falta caracterizaria em restituição incompleta. Correção monetária não constitui um plus a exigir expressa previsão legal. É apenas recomposição do crédito corroído pela inflação.
Recurso provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10950.003871/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas , em face do príncipio constitucional da unidade de jurisdição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10980.013233/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com art. 150, § 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. SUBEMPREITADA. VALORES REPASSADOS. INCIDÊNCIA. Não sendo vedada a incidência bis in idem, o faturamento decorrente de contratos firmados para a realização de obras públicas sujeita-se à incidência da COFINS, ainda que a execução dessas obras tenha sido objeto de subempreitada e os valores recebidos repassados a terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Adriene Maria de Miranda (Suplente), e II) por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.009452/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CSL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18927
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Vilson Biadola que negou provimento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11070.001942/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS.
Constatada a omissão quanto a matéria alegada na peça recursal, devem os embargos, se tempestivos, serem conhecidos.
AUTO DE INFRAÇÃO. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE. NÃO-ENFRENTAMENTO PELA INSTÂNCIA DE PISO.
A apreciação das argüições de nulidade em caráter geral espelham o entendimento de caráter restritivo sobre a nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, não caracterizando omissão em relação a questão específica suscitada pela contribuinte capaz de configurar cerceamento do direito de defesa.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12515
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e negou-se provimento quanto ao restante. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11040.000353/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. COMPROVAÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 30 de março de 1999, logo sem o vício da prescrição.
4. No mérito, reconhecer que a declaração de inconstitucionalidade da exação acrescida da comprovação do recolhimento por meio da juntada das guias DARF constituem elementos bastantes para se configurar a liquidez e certeza do crédito exigidos para a compensação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de decadência do direito a restituição e de falta de liquidez e certeza do crédito e determinar o retomo dos autos à autoridade competente para julgar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11065.003367/2005-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.717
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, Relator, que deram provimento. Designado para redigir o voto Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
