Numero do processo: 13629.001503/2006-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2002
ÁREAS AMBIENTAIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPRESCINDIBILIDADE
A falta de averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel inviabiliza a sua exclusão da tributação do ITR.
Numero da decisão: 9202-008.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Ana Paula Fernandes, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10215.000646/2002-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa:
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4° do CTN)
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o
pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluidas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos
de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA -
CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
(Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei n° 9.430, de 1996).
Ped:do de diligência indeferido.
Argüição de decadência acolhida.
Multa excluída.
Numero da decisão: 2202-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência, ACOLHER a argüição de decadência, suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano- calendário de 1996. No mérito, por maioria de votos, excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do eamê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calemino Astorga
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10283.002705/2004-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Verifica-se nos autos que, para o ano calendário de 1998, não houve pagamento antecipado, conforme consta no Demonstrativo de Apuração do IRPF (fls. 426). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/2000 e o termo final no dia 31/12/2004. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 28/04/2004, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-002.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003334/2005-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
UR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação tempestiva da Ato Declaratório Ambiental (ADA), Entretanto, inexistindo este, se faz necessário que seja comprovado mediante prova conclusiva, tal como laudo técnico.
ÁREA DE RESERVA LEGAL, OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar, Votaram com o relator pelas conclusões os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calornino Astorga e Nelson Mallmann
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19515.722768/2013-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Para caracterizar a divergência de interpretação necessária ao cabimento do Recurso Especial basta a demonstração da existência de similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma e adoção de soluções distintas para as lides, em função de interpretações divergentes conferidas à legislação de regência, levadas a cabo por diferentes colegiados.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGENS NÃO COMPROVADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Numero da decisão: 9202-008.467
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para afastar a nulidade, com retorno dos autos ao colegiado de origem para apreciação do mérito, vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 35380.002274/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário (SV nº 8).
Em decorrência da inconstitucionalidade dos dispositivos expressos na Súmula Vinculante do STF, restou sedimentado o entendimento sobre a aplicação do prazo quinquenal à decadência tributária.
Numero da decisão: 9202-008.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15889.000581/2007-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão no
julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo
Contribuinte.
Embargos acolhidos
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 2202-00.388, de 30/10/2009, sanando a omissão apontada, consignar a decisão de negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13603.001061/2005-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2001, 01/01/2002
ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental.
A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9..393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de
veracidade da declaração do contribuinte.
Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material.
VALOR DA TERRA NUA ARBITRAMENTO
A menos que o contribuinte apresente laudo capaz de demonstrar que o valor da terra nua — VTN é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização..
LAUDO TÉCNICO DE. AVALIAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA AMOSTRA.
MAIORIA DE. OPINIÕES, A base de todo o processo de avaliação é a amostra, pois é a partir dela que se irá estimar o valor de mercado. Uma avaliação fundamentada basicamente em opiniões, coletadas anos depois, acerca do valor do próprio imóvel, dado ao alto grau de subjetividade, não pode ser aceita para se contrapor ao valor arbitrado nos termos da lei, mormente quando a divergência entre o valor constante do SIRI e o valor estimado é muito grande,
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimpiência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 04)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto a área referente a preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Helenilson Cunha
Pontes, que proviam, ainda, o recurso no que diz respeito ao Valor da 'ferra Nua (VTN) e os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Auagão Calomino Astorga e Nelson Mallmann, que ficaram vencidos quanto à exclusão da base de cálculo da área de preservação permanente. Designada para redigir o voto vencedor na parte em que o relator ficou vencido (Valor da Terra Nua (VTN)) a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga,.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 12448.736682/2011-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2007
RECURSO DO CONTRIBUINTE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO.
As regras para percepção da PLR devem constituir-se em incentivo à produtividade, sendo mandatória, na forma legalmente prevista, a participação do sindicato na comissão, quando da negociação do acordo.
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao Recurso Especial do Contribuinte, o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (Suplente convocado).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 16045.000225/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. TEMPESTIVIDADE. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolizado junto ao Ibama. A partir de uma interpretação teleológica do dispositivo instituidor, é de se admitir a apresentação do ADA até o início da ação fiscal. No caso em questão, não tendo ocorrido tal apresentação, não é possível a exclusão da área de APP declarada da base de cálculo do ITR .
Numero da decisão: 9202-005.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Júnior - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
