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6378306 #
Numero do processo: 11020.003120/2004-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. Considerando que, no caso vertente, os combustíveis e os lubrificantes, inclusive GLP, são utilizados no processo produtivo - há que se considerá-los como geradores de crédito da Cofins na sistemática não cumulativa, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 10.637/02.
Numero da decisão: 9303-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Torres e Charles Mayer de Castro Souza, que davam provimento. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho votou pelas conclusões. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Substituto Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Charles Mayer de Castro Souza (substituto convocado), Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6417914 #
Numero do processo: 16366.000131/2007-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DA DÍVIDA PÚBLICA. MULTA ISOLADA. RETROAÇÃO DE NORMA PENAL BENIGNA. INOCORRÊNCIA. A infração decorrente da utilização em compensação de crédito não administrado pela Receita Federal não foi alcançada pela despenalização promovida pela Lei nº 11.051, de 2004 MULTA ISOLADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. EXASPERAÇÃO. Aa inserção de informação inverídica em declarações de compensação, visando à extinção de débitos, revela evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de oficio no percentual de 150%. Recurso Especial do Procurador Provido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 9303-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6403650 #
Numero do processo: 18471.000274/2007-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/01/2003, 15/01/2003, 16/01/2003 ,21/01/2003, 28/01/2003, 29/01/2003, 31/01/2003, 30/01/2003, 10/02/2003, 11/02/2003, 14/02/2003, 19/02/2003, 25/02/2003, 26/02/2003, 11/03/2003, 14/03/2003, 26/03/2003, 27/03/2003, 28/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 10/04/2003, 15/04/2003, 16/04/2003, 28/04/2003, 30/04/2003, 06/05/2003, 07/05/2003, 12/05/2003, 15/05/2003, 16/05/2003, 23/05/2003, 28/05/2003, 30/05/2003, 06/06/2003, 10/06/2003, 12/06/2003, 13/06/2003, 17/06/2003, 18/06/2003, 25/06/2003, 26/06/2003, 30/06/2003, 02/07/2003, 07/07/2003, 09/07/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 16/07/2003, 18/07/2003, 29/07/2003, 30/07/2003, 31/07/2003, 04/08/2003, 08/08/2003, 12/08/2003, 18/08/2003, 19/08/2003, 22/08/2003, 27/08/2003, 29/08/2003, 02/09/2003, 04/09/2003, 15/09/2003, 17/09/2003, 23/09/2003, 24/09/2003, 26/09/2003, 29/09/2003, 30/09/2003, 07/10/2003, 10/10/2003, 15/10/2003, 17/10/2003, 24/10/2003, 29/10/2003, 30/10/2003, 31/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 14/11/2003, 21/11/2003, 26/11/2003, 02/12/2003, 03/12/2003, 05/12/2003, 09/12/2003, 12/12/2003, 15/12/2003, 22/12/2003, 29/12/2003, 30/12/2003, 31/12/2003, 09/01/2004, 13/01/2004, 15/01/2004, 26/01/2004, 28/01/2004, 31/01/2004, 12/02/2004, 18/02/2004, 20/02/2004, 26/02/2004, 27/02/2004, 09/03/2004, 17/03/2004, 19/03/2004, 26/03/2004, 30/03/2004, 31/03/2004, 06/04/2004, 07/04/2004, 15/04/2004, 16/04/2004, 23/04/2004, 26/04/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 03/05/2004, 05/05/2004, 07/05/2004, 10/05/2004, 13/05/2004, 20/05/2004, 25/05/2004, 26/05/2004, 27/05/2004, 28/05/2004, 01/06/2004, 03/06/2004, 04/06/2004, 08/06/2004, 15/06/2004, 18/06/2004, 25/06/2004, 29/06/2004, 30/06/2004, 02/07/2004, 05/07/2004, 06/07/2004, 08/07/2004, 09/07/2004, 12/07/2004, 15/07/2004, 19/07/2004, 27/07/2004, 05/08/2004, 10/08/2004, 17/08/2004, 18/08/2004, 20/08/2004, 26/08/2004, 30/08/2004, 31/08/2004, 04/09/2004, 09/09/2004, 10/09/2004, 15/09/2004, 17/09/2004, 23/09/2004, 24/09/2004, 28/09/2004, 30/09/2004 RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DISPARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A condição essencial para efeito de demonstração da divergência é apresentação de acórdãos com posicionamentos opostos sobre matérias idênticas e desde que embasadas em fatos iguais ou semelhantes. Não se pode ter como paradigma aresto que se limita a asseverar enunciado geral, que apenas confirma a legislação de regência, e que não se pronuncia expressamente sobre a questão objeto da divergência suscitada no apelo. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 08/01/2003, 15/01/2003, 16/01/2003 ,21/01/2003, 28/01/2003, 29/01/2003, 31/01/2003, 30/01/2003, 10/02/2003, 11/02/2003, 14/02/2003, 19/02/2003, 25/02/2003, 26/02/2003, 11/03/2003, 14/03/2003, 26/03/2003, 27/03/2003, 28/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 10/04/2003, 15/04/2003, 16/04/2003, 28/04/2003, 30/04/2003, 06/05/2003, 07/05/2003, 12/05/2003, 15/05/2003, 16/05/2003, 23/05/2003, 28/05/2003, 30/05/2003, 06/06/2003, 10/06/2003, 12/06/2003, 13/06/2003, 17/06/2003, 18/06/2003, 25/06/2003, 26/06/2003, 30/06/2003, 02/07/2003, 07/07/2003, 09/07/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 16/07/2003, 18/07/2003, 29/07/2003, 30/07/2003, 31/07/2003, 04/08/2003, 08/08/2003, 12/08/2003, 18/08/2003, 19/08/2003, 22/08/2003, 27/08/2003, 29/08/2003, 02/09/2003, 04/09/2003, 15/09/2003, 17/09/2003, 23/09/2003, 24/09/2003, 26/09/2003, 29/09/2003, 30/09/2003, 07/10/2003, 10/10/2003, 15/10/2003, 17/10/2003, 24/10/2003, 29/10/2003, 30/10/2003, 31/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 14/11/2003, 21/11/2003, 26/11/2003, 02/12/2003, 03/12/2003, 05/12/2003, 09/12/2003, 12/12/2003, 15/12/2003, 22/12/2003, 29/12/2003, 30/12/2003, 31/12/2003, 09/01/2004, 13/01/2004, 15/01/2004, 26/01/2004, 28/01/2004, 31/01/2004, 12/02/2004, 18/02/2004, 20/02/2004, 26/02/2004, 27/02/2004, 09/03/2004, 17/03/2004, 19/03/2004, 26/03/2004, 30/03/2004, 31/03/2004, 06/04/2004, 07/04/2004, 15/04/2004, 16/04/2004, 23/04/2004, 26/04/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 03/05/2004, 05/05/2004, 07/05/2004, 10/05/2004, 13/05/2004, 20/05/2004, 25/05/2004, 26/05/2004, 27/05/2004, 28/05/2004, 01/06/2004, 03/06/2004, 04/06/2004, 08/06/2004, 15/06/2004, 18/06/2004, 25/06/2004, 29/06/2004, 30/06/2004, 02/07/2004, 05/07/2004, 06/07/2004, 08/07/2004, 09/07/2004, 12/07/2004, 15/07/2004, 19/07/2004, 27/07/2004, 05/08/2004, 10/08/2004, 17/08/2004, 18/08/2004, 20/08/2004, 26/08/2004, 30/08/2004, 31/08/2004, 04/09/2004, 09/09/2004, 10/09/2004, 15/09/2004, 17/09/2004, 23/09/2004, 24/09/2004, 28/09/2004, 30/09/2004 SERVIC¸OS TE´CNICOS EM CHAMADA DE LONGA DISTA^NCIA INTERNACIONAL. BASE DE CA´LCULO. A base de cálculo da CIDE, nos serviços técnicos realizados em chamadas de longa distância internacional, iniciadas no Brasil, e´ o valor total da operação, ainda que não sejam as remessas integralmente enviadas ao exterior, e não apenas o saldo líquido resultante de encontro de contas envolvendo débitos e créditos entre o tomador e o prestador dos serviços. Recurso Especial do Contribuinte Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 9303-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer, em parte, do recurso especial. Vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (Relator), Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que conheciam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho; e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6386362 #
Numero do processo: 10814.011322/2007-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/09/2006 a 24/01/2007 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 16/09/2006 a 24/01/2007 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6455636 #
Numero do processo: 13808.005323/98-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Numero da decisão: 9303-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em conhecer e acolher os embargos da Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator e Presidente Interino Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Robson José Bayerl, Vanessa Marini Cecconello, Valcir Gassen e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente Interino). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Demes Brito.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6386280 #
Numero do processo: 10715.005890/2010-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/02/2008, 15/02/2008 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/02/2008, 15/02/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6417917 #
Numero do processo: 13851.000767/97-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Configurada a obscuridade/contradição, acolhem-se os embargos de declaração interpostos para supri-la. Embargos de Declaração Acolhidos
Numero da decisão: 9303-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer que incidência da correção monetária sobre o crédito presumido de IPI, com base na Selic, incide somente sobre o valor que foi objeto de oposição ilegítima, não sobre todo o valor solicitado. A Conselheira Maria Teresa Martínez López votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

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Numero do processo: 13116.001131/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 14/10/1998 Ementa: ERRO MATERIAL. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita existentes na decisão deverão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, mediante prolação de um novo acórdão. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 9303-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração, para retificar a decisão embargada nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator. EDITADO EM: 24/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

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Numero do processo: 10715.001885/2010-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Numero do processo: 11610.011461/2002-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1988 a 28/02/1996 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes. Recurso Especial do Procurador Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 9303-003.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO