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5395932 #
Numero do processo: 10932.720154/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CIÊNCIA. RECUSA DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO OU PREPOSTO. DECLARAÇÃO ESCRITA ELABORADA PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. No caso de recusa do recebimento do auto de infração pelo sujeito passivo ou preposto, a ciência pessoal é suprida por declaração escrita da autoridade fiscal incumbida de realizar a intimação. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOA COM INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. 1. A pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal é solidariamente obrigada pelo correspondente crédito tributário. 2. A pessoa física ou jurídica que, juntamente com o contribuinte formal ou aparente, concorra para a prática de atos dolosos ou fraudulentos ou deles se beneficie, responde solidariamente com este pelo crédito tributário lançado, nos termos do art. 124, I, do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Andréa Medrado Darzé votou pelas conclusões em relação às preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões em relação à preliminar de decadência. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5462518 #
Numero do processo: 10283.001632/2001-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 29/09/1995, 17/11/1995, 08/02/1996 ZONA FRANCA MANAUS. COBRANÇA DE DIREITO ANTIDUMPING. POSSIBILIDADE. Em relação aos produtos importados para a Zona Franca de Manaus, inclusive os desapachados para consumo com os benefícios fiscais do Decreto-lei nº 288, de 1967, é devida a cobrança dos direitos antidumping fixados em ato normativo específico. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA ANALOGIA. PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO EFETIVADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. CABIMENTO. 1. Na ausência de norma específica sobre decadência do direito de lançar os valores dos débitos relativos ao direito antidumping, por analogia, aplica-se as regras sobre decadência fixadas no CTN. 2. Na falta de pagamento antecipado, a regra da decadência do lançamento do direito antidumping segue os ditamentes do art. 173, I, do CTN. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXIGÊNCIA NO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por falta de previsão legal, até 30/10/2003, data da vigência do art. 63 da Medida Provisória n° 135, de 2003, convertido no art. 79 da Lei n° 10.833, de 2003, não era devida a cobrança de multa e juros moratórios em face do inadimplemento do pagamento dos direitos antidumping. 2. Se o fato gerador do débito remanescente ocorreu em 8/2/1996, era indevida a cobrança dos juros e da multa de mora lançados no auto de infração colacionado aos autos. Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5383191 #
Numero do processo: 13706.003039/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS DE ALUGUEL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. COMPENSAÇÃO. No pagamento de rendimentos de aluguel por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física, ocorrendo a retenção do imposto sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos, é a fonte pagadora a responsável. Pode o beneficiário, neste caso, compensar o imposto retido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para autorizar a compensação do imposto de renda retido na fonte no valor de R$ R$ 15.845,32. (ASSINADO DIGITALMENTE) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5324842 #
Numero do processo: 10530.720016/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e adequadamente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Comprova a propriedade do bem imóvel a Certidão de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, não ficou comprovado que matrícula do imóvel rural tenha sido cancelada, na forma da lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Admite-se, para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a exclusão da Área de Reserva Legal, desde que, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, tenha sido averbada à margem da matrícula do imóvel rural no Cartório de Registro de Imóveis competente. Na hipótese, não se comprovou a averbação da área de reserva legal ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para a exclusão da Área de Preservação Permanente declarada da área total do imóvel rural, necessário apresentar Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao órgão de controle do meio ambiente. Na hipótese, a interessada não logrou comprovar a Área de Preservação Permanente por meio de documento hábil. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS - SIPT. UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. O VTN médio declarado por Município, constante do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, sem considerar levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura da Unidade Federada ou do Município, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, por contrariar o disposto no artigo 14, § 1.º, da Lei n.º 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2101-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a alegação de nulidade do auto de infração, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para restabelecer o valor da terra nua declarado, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Ewan Teles Aguiar, Eivanice Canário da Silva, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora) e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5418691 #
Numero do processo: 10830.001125/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Ausente a comprovação do direito creditório e da compensação que extinguiria o crédito tributário lançado, impõe-se reconhecer a procedência do lançamento. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5437416 #
Numero do processo: 16306.000008/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5376656 #
Numero do processo: 10540.001809/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Complementar baiana 20/2003 determinou o pagamento das diferenças de URV aos membros do Ministério Público local, dando a elas a natureza de indenização, excluindo assim, da base de cálculo do imposto de renda. O STF interpretou através da Resolução 245/2002, que estes pagamentos quando efetuados pela União aos membros da magistratura de do Ministério Público federal, não se sujeitavam à tributação, o que foi objeto também do Parecer PGFN 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda, interpretação esta que por isonomia deve ser aplicada aos valores percebidos pelos membros da Magistratura do Estado da Bahia.
Numero da decisão: 2102-002.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente, a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5376947 #
Numero do processo: 10380.912020/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos de IPI vincula-se ao preenchimento dos requisitos e condições determinados pela legislação tributária de regência. Tratando-se de direito invocado pelo sujeito passivo, este possui o ônus de prova da sua existência e imponibilidade, em concreto, à Administração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 27/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5326899 #
Numero do processo: 19515.003210/2005-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada e que permita estabelecer um vínculo claro entre cada depósito e a correspondente origem. Hipótese em que a Recorrente desconstituiu em parte a presunção. MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A multa de ofício é devida nos termos do artigo 44 da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2 do CARF, segundo a qual “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo o valor de R$ 4.995.000,00. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5320996 #
Numero do processo: 11610.002977/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1103-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar o fundamento adotado no Despacho Decisório para negativa da compensação e devolver os autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto nº 70.235/1972. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (apresentará declaração de voto) e Fábio Nieves Barreira acompanharam o Relator pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva– Presidente (Assinado Digitalmente) André Mendes de Moura – Relator Participaram da sessão de julgamento os Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA