Numero do processo: 10435.001003/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001, 2002
Ementa: NULIDADES. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DA LEGALIDADE OBJETIVA.
Constando dos autos e dos documentos entregues ao contribuinte,
quando da lavratura dos Autos de Infração, a identificação de
todos os elementos materiais inseridos no artigo 142 do CTN,
observado regiamente as disposições do art. 10 do Decreto n"
70.235/72 (PAF), não há que se argumentar a ocorrência de
nulidades.
LANÇAMENTO DE OFICIO. RECEITA ESCRITURADA DIVERGENTE DA RECEITA DECLARADO AO FISCO. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES.
Procede o lançamento tributário realizado sobre as diferenças
existentes entre os valores escriturados pela empresa, nos livros
Razão e Apuração do ICMS, e os valores informados ao fisco, em
DIPJS.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes.
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as
autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS-Simples.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10880.037272/92-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989
Ementa: GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS. PROVA DE EMPRÉSTIMO.
A ausência de contrato escrito relativo à empréstimo pactuado
entre sócio e pessoa jurídica pode ser suprida por outros
elementos que formem a convicção da autoridade lançadora sobre
o negócio jurídico. Assim ocorrendo a mera não apresentação do
documento não autoriza a glosa da despesa financeira da empresa
a título de correção monetária, por índices oficiais, em tempos de notória inflação, por consistir em despesa de natureza usual e
COMUM.
EMENTA: PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 40 / LEI N° 9.430/96.
Não prospera lançamento tributário que detectou passivo não
comprovado na contabilidade da empresa, efetuado por presunção
legal, sem aprofundamento das investigações fiscais, por ausência
de dispositivo legal que assim autorize. A presunção legal de
omissão de receitas por apuração de passivo não comprovado só
foi autorizada com a edição do artigo 40 da Lei n° 9.430/96.
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. -
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as
autuações reflexas de IRRF e CSLL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10880.019612/97-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME EM LIVROS E DOCUMENTOS DA CONTABILIDADE. ART. 642 do RIR/80. Inexistiu novo exame, mas tão somente um lançamento complementar. Rechaço a alegação.
DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. 0 aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo em epígrafe reside em certo período de tempo (1º/janeiro a 31/dezembro de dado ano-base), sendo que os pagamentos realizados em tal interregno são meras antecipações, assim, apenas a partir de 1°/ janeiro do ano seguinte os tributos podem ser fiscalizados e realizados os lançamentos. Assim, aplicando a regra do art. 173 do CTN, somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Estabelece o regulamento do Imposto de renda que será arbitrado o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10480.013726/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998,
31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999,31/12/1999
Ementa: ADESÃO AO REFIS — Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto.
TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula nº 04 do 1° CC.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 191-00.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da alegada adesão ao Refis, após o lançamento, o que implica na confissão da dívida, cabendo a unidade de origem verificar se está ocorrendo duplicidade na cobrança do Crédito Tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 11543.003273/2004-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: DECADÊNCIA. SIMPLES.
Tratando-se de apuração de infração tributária em empresa que
optou pelo regime favorecido do SIMPLES, sendo tributo de apuração mensal e cujo lançamento é da modalidade por
homologação, a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir o lançamento tributário ocorre após cinco anos contados do mês de ocorrência do fato gerador.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que verifica
incompatibilidade entre os registros efetuados no Livro Caixa do
contribuinte, e aqueles informados ao fisco, e a movimentação
financeira espelhada nos extratos bancários. Em constatando
relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, especificamente, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com Mero no
artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PROVA.
Não pode o contribuinte, pessoa jurídica, pretender que se admita, para provar a origem dos créditos bancários individualizados, o total do rendimento bruto do sócio, informado em DIRPF, sem provar, com documentação hábil, a efetiva transferência de valores nas datas dos créditos.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 191-00.079
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes em, por unanimidade, ACATAR a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto de 1999, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13851.001584/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.118
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10976.000087/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO CLARA, PRECISA DA EXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A descrição minuciosa dos elementos adotados na consecução do lançamento fiscal, acompanhada da correspondente fundamentação legal, respeita o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, não sendo considerado nulo o lançamento fiscal que preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação.
ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. LIMITADO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não incidem contribuições sociais sobre o abono de férias pago em obediência a norma coletiva de trabalho e não excedente a vinte dias do salário do trabalhador.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. COBERTURA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA. EXIGÊNCIA ÚNICA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO DE COBERTURA IGUAL PARA TODOS OS EMPREGADOS.
A condição estabelecida no art. 28, § 9º, alínea q da Lei 8.212/91 para que não se incluam no salário de contribuição e não sejam objeto de incidência de contribuição previdenciária os valores relativos à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, é que exista cobertura abrangente a todos os empregados e dirigentes da empresa.
A condição imposta pelo legislador para a não incidência da contribuição previdenciária é, simplesmente, a existência de cobertura que abranja a todos os empregados e dirigentes, não cabendo ao intérprete estabelecer qualquer outro critério discriminativo.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E JUROS.
As contribuições sociais em atraso estão sujeitas aos acréscimos legais, nos percentuais definidos pela legislação.
Numero da decisão: 2102-003.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência previdenciária sobre o Abono de Retorno de Férias e sobre a Assistência médica.
(documento assinado digitalmente)
Jose Marcio Bittes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 14041.000696/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2007
MULTA POR INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração deixar a empresa de exibir documentos e livros relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, quando devidamente solicitados pela fiscalização.
PRAZO DECADENCIAL OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148.
Numero da decisão: 2102-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo de Sousa Sateles (Substituto), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 13502.000320/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 06/01/2000
DRAWBACK. INADIMPLEMENTO PARCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÕES VINCULADAS AO REGIME. RE 00/0930000-001 E RE 00/1044972-001
Depreende-se do art. 339 do Regulamento Aduaneiro que é indispensável para a utilização do beneficio fiscal do regime Drawback a anotação de seu uso nos documentos comprobatórios de exportação, o que não foi feito.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÕES VINCULADAS AO REGIME DRAWBACK. PRODUTOS. RE 00/1107846-001, 00/003 1053-
001, 00/0060345-001 E 00/0094514-001.
Inadimplidas as condições do regime aduaneiro de drawback não podem ser reconhecidos os benefícios tributários que introduz.
DRAWBACK INTERMEDIÁRIO. REQUISITOS.
0 Drawback Intermediário consiste na importação, por empresas
denominadas fabricantes-intermediários, de mercadoria para industrialização de produto a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras e utilizado na
industrialização de produto final destinado A. exportação.
No caso em exame, o ato concessório foi concedido para o regime de drawback suspensão. Assim, por não haver autorização para o gozo do regime Drawback Intermediário, nem para beneficiar-se da possibilidade de complementação de processo de industrialização já iniciado por terceiros, não é possível reconhecer-se a existência de regime de Drawback Intermediário neste caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário quanto aos quatro Registros de Exportação 00/1107846-001, 00/0031053-001, 00/0060345-001 e 00/0094514-001. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designada para redigir o voto a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos dois Registros de Exportação RE 00/0930000-001 e 00/1044972-00.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13629.900730/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS.
As receitas relativas às atividades de construção civil no regime de empreitada com emprego de materiais estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL somente nos casos em que o empreiteiro fornecer todos os materiais, os quais devem ser incorporados à obra. Considerando que há nos contratos apresentados a previsão expressa de fornecimento dos materiais necessários para a consecução de cada objeto por parte da Recorrente, deve-se então reconhecer o percentual reduzido.
DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CRÉDITO RECONHECIDO.
Constatando-se os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado, previstos no Art. 170 do CTN, impõe-se homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS.
O erro de preenchimento da DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável para o reconhecimento do crédito, devendo-se prevalecer a verdade material nos casos em que o contribuinte apresenta elementos hábeis a demonstrar a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1102-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, André Severo Chaves, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente Substituto). Ausente o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, substituído pelo Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
