Numero do processo: 10920.002262/2001-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, inclui-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. As aquisições de energia elétrica estão excluídas do cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, uma vez que tal insumo não é considerado produto intermediário à luz da legislação do IPI. Súmula CARF nº 19. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES. Os fretes não cobrados ou debitados nas notas fiscais de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem estão expressamente excluídos da apuração do crédito presumido por força do disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 3403-001.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento não só para reconhecer o direito de o contribuinte incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido, mas também o direito à correção do ressarcimento pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido e negou-se provimento quanto aos fretes; II) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à inclusão do valor da industrialização por encomenda no cálculo do crédito presumido. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10825.900210/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10980.723828/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
ADESÃO AO SIMPLES - FACULDADE DO CONTRIBUINTE
A legislação que trata do SIMPLES é clara no sentido de que a adesão ao referido sistema simplificado de tributação é uma faculdade que pode ser exercita pelas empresas mediante opção formal que, após análise, poderá ser ou não deferida pela autoridade administrativa. Não há possibilidade de a empresa abster-se do recolhimento das contribuições abrangidas pelo SIMPLES, se não efetuou a opção.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - SIMPLES
a contribuição dos segurados, cuja obrigação de arrecadar e recolher é da empresa, não está incluída entre os impostos e contribuições substituídos pelo recolhimento com base no SIMPLES.
ERROS DE ESCRITA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Meros erros de escrita contidos no Relatório Fiscal que não prejudicam a compreensão da origem do lançamento não são capazes de levar a sua nulidade.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.340
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11845.000036/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO. IMPRESTABILIDADE. Correto o arbitramento do lucro, uma vez comprovada a imprestabilidade d a escrituração para a apuração do lucro real e/ou identificação da movimentação financeira. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando a própria contribuinte fornece os extratos à Fiscalização. MULTA. JUROS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. A instância administrativa não é competente para se pronunciar quanto à alegações de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de normas. MULTA E JUROS. CONCOMITÂNCIA Não há impedimento legal para a exigência concomitante da multa de ofício e dos juros de mora à Taxa Selic. MULTA E JUROS. CONCOMITÂNCIA Não há impedimento legal para a exigência concomitante da multa de ofício e dos juros de mora à Taxa Selic. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento da CSLL o mesmo exposto para o IRPJ, haja vista decorrerem de mesmas matérias tributáveis e mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia / diligência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11610.002251/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:1997
Ementa: Em matéria tributária, a verdade material deve prevalecer sobre a formal. Comprovado que o erro no preenchimento da declaração provocou o lançamento, deve ser reconhecida a sua invalidade, impondo-se o cancelamento da exigência fiscal.
Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 1401-000.738
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 12045.000565/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.264
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10530.722827/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
FORNECIMENTO DE COMMODITIES. COTAÇÃO. MOEDA ESTRANGEIRA. Nos casos de operações que envolvam o fornecimento de commodities (mercadorias), cuja cotação no mercado nacional e internacional é estabelecida em moeda estrangeira, é legítima a adoção de tal cotação na definição do preço da mercadoria objeto do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COMMODITIES. PREÇO DETERMINÁVEL NO FUTURO MEDIANTE COTAÇÃO EM BOLSA. SITUAÇÃO QUE REVELA RECEITA OPERACIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM VARIAÇÃO CAMBIAL. Em se tratando de contrato de compra e venda de mercadorias com o preço determinável a ser fixado pela cotação da mercadoria prevista em bolsa e com execução diferida ao longo do tempo, cuja saída se deu com base em preço e quantidades estimadas, ambos em caráter provisório, verifica-se incabível qualificar, a título de variação cambial, os valores relativos aos ajustes de preços previstos contratualmente e registrados na contabilidade que foram realizados para fins de se determinar o preço definitivo da mercadoria vendida, uma vez que tais ajustes, por serem parte do preço de venda da mercadoria, se constituem em receita operacional.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.254
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10380.006592/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, ALÍNEA “A”, LEI N° 8.212/91.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
A ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, não caracteriza infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, quando ocorrer parcialmente, tão somente em relação aos valores arrecadados a menor, consoante precedentes deste Colegiado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.721498/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
MPF. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Havendo prorrogação de MPF dentro do prazo de sua validade, não há o que se falar em substituição da autoridade fiscal.
APURAÇÃO COM ESTEIO EM DOCUMENTOS APRESENTADOS NA AÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. INOCORRÊNCIA.
Não há o que se falar em presunção dos fatos geradores das contribuições lançadas quando a apuração fiscal se deu com base na documentação exibida pelo sujeito.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. JUROS SELIC.
Na multa constante no presente Auto de Infração não está incluída qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11634.000031/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004, 2005.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em
cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte ataca de forma precisa o conteúdo do ato administrativo.
NULIDADE. Comprovado que o processo obedece a todos os requisitos
previstos em lei e que não se apresentam nos autos nenhum dos motivos de nulidades apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, descabem as alegações do interessado.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A Lei n.º 9.430, de 1996, em
seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS.
Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime do SIMPLES, na forma da Lei nº 9.317/1996, todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições referidos na mencionada norma legal.
PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de
produção de provas em face da não apresentação de qualquer elemento que evidencie a reversão de valores.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE E EFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS VINCULADOS AO MANDADO. A ação fiscal suportada por MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) regularmente emitido e prorrogado por autoridade competente, bem como autorizado e formalizado em conformidade com os pressupostos legais,
presume-se válida e eficaz em relação aos atos firmados durante a vigência do MANDADO.
SIMPLES. ESCRITURAÇÃO. A empresa optante pelo SIMPLES está
obrigada a escriturar sua movimentação financeira no Livro Caixa.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício de 75% incide sobre
a diferença existente entre os valores devidos e os recolhidos, quando do lançamento de ofício.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
