Numero do processo: 16327.002027/2001-83
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 15 da Lei nº 9.065/95, no caso de não redundar em lançamento de tributo, mas simplesmente ordem para modificar na contabilidade os saldos de bases de cálculo, não gera crédito tributário possível de ser suspenso por ordem judicial.
Numero da decisão: 195-00.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10380.010304/2003-62
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim,
não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser
mantido o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 195-00.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 18471.001296/2004-37
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 2000, 2003
Ementa: REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO
Mantém-se o lançamento decorrente da apuração de erro contábil
na escrituração de variações cambiais ativas e passivas, que
redundou em indevida redução do lucro líquido no exercício, já
.adequado pela decisão de primeira instância.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO/PAGO - Ausente a adequada instrução probatória da acusação fiscal e sua correta adequação à norma hipotética tributária, reputa-se improcedente o lançamento efetuado.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de
mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o
Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis
ordinárias que expressamente a determina.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000, 2003
CSLL - PROCESSO REFLEXO OU DECORRENTE - Pela Íntima relação de causa e efeito dá-se ao processo da CSLL o mesmo entendimento do IRPJ.
Numero da decisão: 195-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o valor de omissão de receita no valor de R$ 5.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 36144.001617/2006-59
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2001
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. RECOLHIMENTO DECORRENTE DE ACORDO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Uma vez que o acordo homologado na Justiça do Trabalho tem força de decisão judicial, a sua imutabilidade impede que os órgãos administrativos venham a deferir requerimento de restituição de contribuições decorrente de acordo firmado entre as partes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.052
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12045.000174/2007-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2003 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO.
A apresentação da GFIP com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
AGROINDÚSTRIAS. CÓDIGO FPAS. UTILIZAÇÃO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA.
As agroindústrias relacionadas no art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 1.146/1970, como é o caso daquelas que exploram atividades no setor sucroalcooleiro, devem, a partir de 01/11/2001, utilizar o código FPAS 825 para todos os seus estabelecimentos, nas declarações para a Previdência Social através da GFIP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.054
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36630.014393/2006-63
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.097
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10875.000604/2004-52
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% SOBRE O LUCRO REAL - EFEITO ECONÔMICO MERAMENTE TEMPORAL - POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
No lançamento para exigir IRPJ em razão da não observância do limite de 30% do lucro real nas compensações, deve a autoridade tributária considerar a ocorrência de postergação no recolhimento do imposto, observando o disposto nos artigos 247 e 273 do RIR199 e PN n° 2/96, sob pena de invalidade do lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.039
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch que deu provimento parcial para que fossem considerados os pagamentos realizados no período que medeia o fato gerador considerado e o fato gerador imediatamente anterior ao lançamento
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: LUCIANO INOCENCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 18471.001781/2003-20
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: DESPESAS GLOSADAS - DEDUTIBILIDADE.
Comprovado, com documentação hábil e idônea, o pagamento, por algo
recebido em contraprestação, quais sejam, os serviços prestados necessários à atividade da pessoa jurídica, há que ser admitida a dedutibilidade desses dispêndios.
Numero da decisão: 1803-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 11080.003154/98-50
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenomênico e for traduzida em linguagem. - Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. -O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em – homologação se estivar correta – exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA-A prescrição intercorrente não se aplica ao crédito tributário em litígio na esfera administrativa, mas somente aquele definitivamente lançado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não configura cerceamento do direito de defesa a falta de ciência de informação em diligência, quando esta não obteve os dados solicitados por culpa do contribuinte e, portanto, não modifica a exigência inicial.
Numero da decisão: 195-00.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1993 em virtude da ocorrência da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13603.000801/2007-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador. 03/2003, 04/2003, 07/2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE TRIBUTO PREVIAMENTE DECLARADO EM DCTF - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO, QUANDO
EFETUADA, COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL OU DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA
INTERNA DAS DCTF - Não desnatura o instituto da denúncia
espontânea o fato de o débito denunciado ter sido previamente
comunicado ao Fisco através de DCTF, e de o seu pagamento, em
atraso, acompanhado dos juros devidos, ter sido efetuado em data
posterior ao da entrega dessa declaração, quando efetuada a
denúncia e recolhidos o tributo e os juros de mora antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou iniciado o
procedimento de auditoria interna das DCTF correspondentes.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação,
com relação aos quais o lançamento, como ato jurídico
constitutivo do crédito tributário, só se consuma depois de
homologada, tácita ou expressamente, pelo Fisco, a atividade do
contribuinte de apurar o tributo devido, tem-se que,
juridicamente, a apuração realizada pelo contribuinte e a entrega
da DCTF correspondente, nenhuma valia tem, porquanto
insuscetíveis de constituir o crédito tributário, o que se dá apenas com a homologação fazendária, expressa, com a revisão da
DCTF, ou tácita, com o decurso do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 195-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
