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4632251 #
Numero do processo: 10768.003669/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Numero da decisão: 303-35259
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4630057 #
Numero do processo: 10109.000864/95-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ERRO DE FATO - RECURSO DE OFÍCIO - Mantém-se a decisão, negando-se provimento ao recurso de oficio, que corrige erro de fato cometido no lançamento.
Numero da decisão: 106-08583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4630894 #
Numero do processo: 10410.002604/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Nada obsta que o auto de infração seja lavrado em local diverso do domicílio da Recorrente, eis que o artigo 10 do Decreto nr. 70.235/72 determina que "o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta..." (grifei), e não necessariamente no local onde a falta tenha sido cometida. PERÍCIA CONTÁBIL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO - Quando o processo funda-se nos próprios documentos da empresa, os elementos processuais, via de regra, dispensam a perícia contábil. Uma vez convencido o julgador da desnecessidade da perícia, procede-se ao julgamento do feito sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NOTAS FISCAIS DE COMPRAS REGISTRADAS EXTEMPORANEAMENTE - Enseja presunção de omissão de receita a falta de registro de notas fiscais de compras. O lançamento das notas somente após iniciado o procedimento fiscal afasta o pressuposto de denúncia espontânea. IRPJ - FRAUDE - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - Comprovado que o contribuinte utilizou-se de expediente em sua escrituração que visou embaraçar a fiscalização e esconder infração cometida, por meio de colagem de folhas de seu livro registro de entrada, caracteriza-se a fraude, cabendo o agravamento da penalidade. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda a título de omissão de receitas tendo por base apenas extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Afastada a exigência do IRPJ sobre omissão de receitas tendo por base extratos ou depósitos bancários, por uma relação de causa e efeito, afasta-se a exigência reflexa das contribuições ao PIS e COF1NS.
Numero da decisão: 101-90835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os valores relativos a depósitos bancários, bem como a tributação dos processos relativo a Contribuições decorrentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4630187 #
Numero do processo: 10140.000487/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - IMPUGNAÇÃO GERAL - A defesa pela negação geral do Auto de Infração constitui em Impugnação válida e eficaz. No processo administrativo imperam os princípios do informalismo, da verda material da oficialidade, da legalidade objetiva e o da garantia de defesa. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Deve ser recebido como complemento à Impugnação o Recurso que traz novos fundamentos à defesa, bem como documentos juntados após à Impugnação e não apreciados pelo Julgador de primeira instância, face o pincípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 107-00669
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, receber o recuro como complemento de impugnação devendo os autos serem remetidos a instância de origem nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima

4631911 #
Numero do processo: 10680.007729/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 IRPJ - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CIN), hipótese esta que não ocorre no caso. CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o Lucro Liquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional. DESPESAS OPERACIONAIS - Comprovada a necessidade, usualidade e efetividade das despesas, deve ser cancelada a glosa realizada pela fiscalização. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.817
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ratificar e retificar o acórdão no 108-08.843 sessão do dia 24/05/2006, no sentido de ACOLHER a preliminar de decadência para o lltPJ e para a CSLL referentes ao primeiro trimestre de 1998, e no, mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa a glosa de despesas de acessoria e consultoria publicitária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4631238 #
Numero do processo: 10580.005008/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1RPF — O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4630739 #
Numero do processo: 10380.001996/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31103/1992 PRAZOS. CONTAGEM. FERIADO MUNICIPAL. EFEITO A exclusiva ausência de expediente nas repartições municipais não é motivo suficiente para o deslocamento do prazo de inicio ou encerramento dos prazos processuais. Como é cediço apenas a irregularidade no expediente do órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato alcança tais efeitos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35.866
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4632024 #
Numero do processo: 10680.016026/99-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda (Parecer PGFN/CRJ n° 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07 01 99) Recurso provido
Numero da decisão: 102-44273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4630061 #
Numero do processo: 10111.000374/90-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Vistoria Aduaneira. Falta de mercadoria importada. Não acostado aos autos quaisquer excludentes de responsabi lidade do transportador volume descarregado com indícios de violação (art. 478, § 1º, inciso II do R.A.). Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-32049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4632003 #
Numero do processo: 10680.013723/95-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 500 UFIR, no mínimo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Gomes da Silva, Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Ursula Hansen