Numero do processo: 13839.001446/2007-25
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2002
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECEITAS FINANCEIRAS.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, não incide a Contribuição ao PIS sobre receitas não operacionais, dada a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3201-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unaminidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luciano Lopes de Almeida Morais, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10166.008936/2002-10
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário a comprovação da efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Tratando estes de matérias diferentes daquele, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido por falta de
pressuposto de admissibilidade.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.845
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.002089/2001-03
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1996
Ementa:DECADÊNCIA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões, os conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho, que contam o prazo decadencial sempre a partir da ocorrência do fato gerador (art.150 do CTN).
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10814.000526/00-61
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 15/04/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. REPERCUSSÃO. RESSARCIMENTO. IPI. LIVROS FISCAIS. Tendo a fiscalização comprovado, através de exame dos livros contábeis, o aproveitamento do crédito que o contribuinte pretende ver restituído, e não sendo o contribuinte capaz de ilidir esta prova, não há como autorizar a restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13808.006032/2001-64
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. LIMITES.
Verificada a falta de retenção do imposto de renda a título de antecipação do imposto devido pelo beneficiário dos rendimentos quando a ação fiscal for instaurada após o encerramento do ano-calendário ou do período de apuração do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e declarar extinto o crédito tributário lançado.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.000262/99-41
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.774
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16561.000197/2007-46
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PERDA DO DIREITO DO FISCO DE REVISAR ATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. O transcurso do prazo decadencial, que conduz à perda do direito do fisco de praticar o ato de lançamento, não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos que lastreiam os registros contábeis, de modo a comprovar a efetiva existência de fatos, ocorridos em períodos passados, que repercutem em exercícios futuros. Se o tempo não pode desfazer o que se consolidou, também não pode transformar em verdadeiro o que não era real. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA OU COLIGADA NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISPONIBILIZAÇÃO. Os lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil quando ocorrer o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça, inclusive no aumento de capital da controlada ou coligada, domiciliada no exterior. A alienação de investimento em controlada ou coligada, domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada ou coligada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro liquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Meigan Sack Rodrigues e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10314.006033/2004-15
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 9.730/96. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. VIGÊNCIA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 01/01/1999.
O contratos firmados em data anterior a 01/01/1999, não se submetem às regras referentes ao Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, sendo aplicável a estes contratos o regime de admissão temporária prevista no art. 75 do Decreto-Lei nº 37/66.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR DO IPI.
Comprovado que não era exigível o pagamento do IPI para o regime de admissão temporária para os contratos firmados em data anterior a 01/01/1999, faz jus o importador a restituição do valor pago indevidamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.073995/92-41
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
IRPJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO.
Não descaracteriza o contrato de leasing a fixação, tão-somente, de valor residual de importância infima.
Numero da decisão: 1103-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13873.000132/2003-65
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. STF.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 - junho de 2005 (RE nº 566.621/RS).
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
