Numero do processo: 10183.006003/2005-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercido: 2001
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM APREÇO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nos termos do artigo 15, § 2°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, a divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial deveria estar demonstrada de forma fundamentada, o que não acontece no caso, onde o
contribuinte se insurgiu contra a glosa de áreas declaradas como sendo de preservação permanente e de utilização limitada, motivada pela apresentação a destempo do ADA, bem como com relação ao valor atribuído ao imóvel pela autoridade lançadora, mas deixou de comprovar as decisões divergentes
para situações idênticas ou muito semelhantes.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19515.001233/2007-32
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa:
MEDIDA PROVISÓRIA N. 303/06. PAEX. VIGÊNCIA.
De acordo com o artigo 62 da CF/88, não sendo convertidas em lei no prazo máximo de cento e vinte dias, as medidas provisórias perdem sua eficácia, hipótese em que cabe ao Congresso Nacional regular as relações jurídicas nascidas de suas disposições por meio de decreto legislativo (§3o). Omissa a edição do decreto legislativo, os direitos e as obrigações surgidos durante o período em que a medida provisória produziu efeitos são preservados e conservam-se disciplinados pelo que ela, MP, estabelecia (§11).
PAEX. ADESÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PRÉVIA CONFISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO MANTIDO.
Sujeito passivo que alega, como matéria de defesa, ter parcelado o crédito tributário objeto do auto de infração antes da conclusão do procedimento de fiscalização. Prova inexistente da prévia constituição do crédito tributário. Lançamento que se mantém.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11618.002073/2004-36
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000 a 2003
APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 105, AMBAS DE 2001 - SÚMULA N°34 DO CARF - PRELIMINAR REJEITADA.
Em seção que se realizou em 08 de dezembro de 2009, o Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o qual eu integro e fui voto vencido, aprovou o Enunciado da Súmula n° 35, consolidando a jurisprudência no sentido de que "o artigo 11, § 3°, da Lei n.° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n.° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente."
Em face das disposições do artigo 72 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria n° 256, de 22 de junho de 2009, dispondo que "as decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF", submeto-me ao entendimento da douta maioria e rejeito a preliminar de irretroatividade.
PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - FNAPLICABILIDADE.
A complexa hipótese do imposto de renda decorrente de rendimentos
provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4º; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995, e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.000520/2003-21
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. SÚMULA Nº 8 DO STF.
Não se conhece do recurso especial fundado em contrariedade à lei quando a norma apontada foi declarada inconstitucional pelo STF.
Recurso Especial do Procurador não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.389
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13679.000164/2001-03
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos
legais, produtor de produtos industrializados destinados o exterior. Não restando comprovada a tindustrialização descabe o beneficio.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE.
INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO cio CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11080.011652/2003-02
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DIREITO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há prejuízo à defesa quando as razões de decidir o direito creditório e a homologação das compensações no Despacho Decisório encontram-se em Relatório de Atividade Fiscal único, do qual a interessada teve ciência com a antecedência devida.
ISENÇÃO. RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas a partir de 22 de dezembro de 2000, estão isentas da contribuição para o PIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS DISTINTOS COM ELEMENTOS COMUNS.
Em vista da existência de elementos comuns entre este e outro processo da contribuinte já apreciado pelo CARF e havendo concordância com a decisão prolatada, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele.
INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
O conceito de insumo previsto no inciso II do art, 30 da Lei n° 10.637/02 e normatizado pela IN SRF no 247/02, art. 66, § 5º, inciso I, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado.
AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei n° 10,637102 que instituiu o PIS não-cumulativo, em seu art. 3º, § 3º, inciso I, de modo expresso, como regra geral, vedou o aproveitramento de créditos decorrentes de aquisições de pessoas fisicas.
FRETE. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA, CUSTO DE PRODUÇÃO.
Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, em relação ao cerceamento de defesa.
Recurso provido por unanimidade em relação ao frete integrado ao custo do produto, Gera direito ao crédito.
Recurso provido, por maioria em relação, aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e Rodrigo da Costa Possas.
Designado o redator do voto vencedor, neste quesito, o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Negado provimento por unanimidade em relação ao direito ao crédito em relação aos produtos adquiridos de pessoa física. Vedado o seu aproveitamento por expressa disposição legal.
Negado provimento ao recurso, pelo voto de qualidade do presidente, em relação ao aproveitamento do crédito referente aos descontos incondicionais.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 15540.000329/2007-15
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. SÚMULA VINCULANTE N. 08/STF. RECOLHIMENTOS MENSAIS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º DO CTN. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial para lançamento do PIS e da COFINS é quinquenal, devendo ser observada a comprovação de efetivo recolhimento das exações para aplicação do art. 150, §4º do CTN. Caso contrário, deverá ser observado o disposto no art. 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. CRITÉRIO TEMPORAL. DECRETO N. 4.524/2002. Nos termos do art. 74 do Decreto n. 4.524/2002, o critério temporal para apuração do PIS e da COFINS é mensal. Tendo a Fiscalização apurado as bases de cálculo trimestralmente, correto está o procedimento de expurgar do valor tributável as receitas auferidas nos dois primeiros meses do trimestre que foi considerado, mantendo-se a tributação apenas sobre os últimos meses de cada trimestre.
Numero da decisão: 1101-001.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10530.000686/87-83
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A tributação reflexa na pessoa física deve ser consetânea com o que for decidido no processo matriz, devendo-se
excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não forem mantidas no processo principal.
Numero da decisão: 101-78.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cr$ 34.377.694, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Srs. Conselheiros URGEL PEREIRA LOPES (Relator) CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER e JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN. Designado Relator para o Acórdão o Sr. Conselheiro CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Nome do relator: CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
Numero do processo: 13855.001314/2001-18
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.
É imune ao I IR imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Súmula 724 do STF, aqui aplicada por analogia.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.872
Decisão: Acordam os mimbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10510.002714/2009-01
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PROCEDÊNCIA DO ATO DE OFÍCIO.
Tendo a autoridade fiscal reunido ao processo elementos que levam à convicção de que a empresa que teve as suas atividades supostamente paralisadas foi, sem prejuízo da continuidade da realização do seu objeto social, adquirida por outra, responde esta, integralmente, pelos tributos, relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, não importando, para tal fim, a que título tal aquisição foi efetuada (Código Tributário Nacional, art. 133, I).
Numero da decisão: 1301-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator.
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
