Sistemas: Acordãos
Busca:
4668896 #
Numero do processo: 10768.015114/99-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669114 #
Numero do processo: 10768.019673/00-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – CONCOMITÂNCIA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% FIXADO PELO ART.42 DA LEI 8.981/1995 – A propositura de ação judicial versando sobre o mesmo objeto do processo administrativo, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. IRPJ – LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE – É válida a formalização do lançamento efetuado pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência, posteriormente à propositura de ação judicial pela interessada, ainda que essa ação não tenha transitado em julgado, com a finalidade de prevenir a decadência do direito de lançar do fisco. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso parcialmente conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE o recurso e NEGAR provimento ao mesmo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o a presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669578 #
Numero do processo: 10768.032504/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DIFERENÇA IPC/BTNF - Os valores relativos à diferença de correção entre o IPC e o BTNF, lançados em contas próprias do ativo, não comporão, nos períodos-base de 1991 e 1992, os saldos dos balanços de abertura e de encerramento desses períodos-base para fins de determinação do percentual de realização do lucro inflacionário, estipulada no art. 22 do Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991. DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Provado nos autos e confirmado através de diligência, que não houve lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título da "correção monetária de depósito judicial" e DETERMINAR o ajuste de prejuízos fiscais em função do decidido neste Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4672971 #
Numero do processo: 10830.000889/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4672877 #
Numero do processo: 10830.000632/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4671739 #
Numero do processo: 10820.001747/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. USUFRUTO Há que ser cancelado o usufruto vitalício por motivos de falecimento do seu beneficiário, conforme prova Certidão de Óbito expedida pelo órgão competente. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.619
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4672177 #
Numero do processo: 10825.000462/00-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - Mero erro de preenchimento da declaração de ajuste anual não é fato gerador do imposto de renda. Não se sustenta o lançamento de ofício, a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, quando comprovado que houve, tão somente, erro no preenchimento da declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4668530 #
Numero do processo: 10768.007369/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES A REMETER – IRPJ – CSL – PIS-REPIQUE – Está em consonância com a sistemática de correção monetária de balanço, quando registrada conta redutora de patrimônio líquido a evitar duplicidade, o registro de variação passiva sobre valores distribuídos antecipadamente e não remetidos. IRF – O crédito, em conta corrente de sócio pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de correção monetária de dividendos, é fato gerador do imposto de renda retido na fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e da contribuição para o PIS/Repique, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4669043 #
Numero do processo: 10768.018188/00-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Se o contribuinte buscou tutelar o seu direito no âmbito do Poder Judiciário, ainda que antes da realização do Lançamento de Ofício, resta prejudicado o desenvolvimento do processo administrativo, pois a decisão advinda daquele prevalece sobre a decisão deste. CSLL – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO – LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA – APLICAÇÃO DE JUROS. A jurisprudência majoritária do e. Conselho de Contribuintes está no sentido de entender serem exigíveis os juros de mora ainda que o Lançamento de Ofício tenha sido realizado apenas com o intuito de evitar a decadência e mesmo que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa. JUROS SELIC – CONSTITUCIONALIDADE. A orientação desse e. Conselho de Contribuintes é no sentido de que os Juros Selic têm fundamento legal e, ademais, não se tem competência para averiguar, em sede administrativa, a constitucionalidade da legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 107-08.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, da matéria objeto da ação judicial e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nas demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4670644 #
Numero do processo: 10805.002291/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1990, 1991, 1992 IRRF - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa n. 63, 25 de julho de 1997. Precedentes desta 2' Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e DETERMINAR o retomo dos autos à unidade de origem para análise do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka