Numero do processo: 10314.005398/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Somente nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10245.000560/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com restrita observância dos príncipios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações.
RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-32.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10384.000870/2001-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL - FALTA DE TRANSCRIÇÃO NO LIVRO DIÁRIO DOS BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR ESTIMATIVA - Não milita a favor do sujeito passivo, o argumento de que balancetes de suspensão autorizariam o não recolhimento de estimativas, quando ditos balancetes não foram transcritos no Livro Diário, como determina a legislação concedente do benefício, mormente quando diferenças nas transcrições dos balanços não são esclarecidas.
IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados, pertinentes a meses dos anos calendários de 1998 e 2000.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10314.000007/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONADA - DECRETO-LEI N° 2.434/88 - BENEFICIO CONCEDIDO FACE À QUALIDADE DO IMPORTADOR - TRANSFERÊNCIA DE USO
1.-Na importação beneficiada com redução pela qualidade subjetiva do importador, não é aplicável o Art. 137 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85, se a transferência se dá por conta do exclusivo exercício da atividade empresarial, não caracterizada a transferência da propriedade.
2.- A transferência de uso ou propriedade, nesses casos, para empresa que tem as mesmas qualidades subjetivas e, portanto, goza igualmente do beneficio, não configura hipótese para lançamento do imposto, uma vez que ocorreu tão somente descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10245.000821/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
IRPF - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio relativa ao item I do Auto de Infração e considerar o valor de R$
3.834,40 como dedução de previdência privada (item II do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que, além de considerarem o valor de R$ 3.834,40 como dedução de previdência privada, proviam integralmente o item I do Auto de Infração, e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10380.015674/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS / GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA -APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente pelo contribuinte, e detectados de ofício pela autoridade lançadora. Da mesma forma, incluí-se quando, devidamente, comprovada pela autoridade lançadora, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.002915/89-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - RECURSO EX OFFICIO - Constatado erro na metodologia e nos valores que serviram de base na apuração do quantum omitido, deve-se corrigi-los, mantendo a parcela correta apurada.
Recurso ex officio negado provimento.
Numero da decisão: 103-18.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso ex-officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10325.000992/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADE NULO DE PLENO DIREITO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Há dúvida razoável quanto a ter sido de fato cientificada a exclusão determinada por ADE, dúvida quanto à própria existência do ADE que veicularia tal exclusão, dúvida quanto a ter sido comunicada ao contribuinte a existência de débito inscrito em dívida ativa da União não ajuizável, bem como de ter sido informada sua natureza, origem e valor, seja pela SRF ou pela PGFN. Com o que se configura a nulidade do suposto ato de exclusão por cerceamento ao direito de defesa.
INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.
O contribuinte vem desde a data de sua opção no ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo programa e em DARF-SIMPLES sem que tenha sido alertado, pela administração, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. A partir da ciência efetiva quanto ao débito inscrito o interessado imediatamente providenciou seu equacionamento conforme certidão expedida pela PSFN/Imperatriz. Assim não remanesce nenhum óbice a que se admita a reinclusão formal da interessada no SIMPLES desde a data de 06/11/2000.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10410.002257/91-66
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da
autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10283.005474/96-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – PRELIMINAR – JUNTADA DE DOCUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO – ADMISSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL E DA OFICIALIDADE SOBRE O RIGOR FORMAL. O objetivo do processo administrativo fiscal é a constatação da ocorrência (ou não) do fato gerador da obrigação tributária. Tendo a Administração ciência de que o ato administrativo de lançamento não seguiu os ditames da legalidade, ainda que através de documento juntado tardiamente, deve o Fisco, de ofício, rever o ato.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – ART. 526, II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, à extemporaneidade da apresentação da guia de importação expedida com base na Portaria Decex 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria Decex 15/91, quando o fato não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários (comportamento humano, resultado e nexo causal) para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade.
Retifica-se o acórdão para incluir a análise da matéria preliminar suscitada pela Fazenda Nacional em seu recurso especial, ratificando-se os demais termos da decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-04.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-03.974, de 16 de março de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
