Numero do processo: 10120.001033/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-06203
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.001152/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715/98 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 7/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212/95 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715/98. Entendimento acatado pela Administração Tributária na IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78104
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10074.001536/98-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÓLEOS LUBRIFICANTES E FLUIDOS HIDRÁULICOS PARA USO EM AERONAVES.
ISENÇÃO DO TIPO OBJETIVO, VINCULADA À DESTINAÇÃO DA MERCADORIA.
Os óleos lubrificantes e os fluidos hidráulicos empregados na manutenção de aeronaves não são considerados materiais de consumo, fazendo jus à isenção prevista na Lei nº 8.032/1990.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36840
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10108.000497/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para área declarada de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33672
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10120.002937/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Não são dedutíveis as despesas médicas não comprovadas por meio de documentação idônea do contribuinte e de seus dependentes.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete a órgão administrativo julgar matérias do ponto de vista constitucional. Matérias constitucionais são de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10108.000186/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRANUA - VTN.
O lançamento que tenha sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços da terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, só é passível de modificação se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em laudo técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35527
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10120.003213/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NATUREZA DAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS. O cálculo da Cofins pode ser alterado em razão da mercadoria que se comercializa, a exemplo dos cigarros e remédios, porém tal fato não se verifica nos presentes autos, razão porque o simples fato da fiscalização não ter solicitado as notas fiscais, não inviabiliza o lançamento. RETENÇÃO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS. A efetiva retenção da contribuição por órgãos públicos federais deve ser considerada quando, na apuração da base de cálculo, computou-se a totalidade das receitas auferidas pelo contribuinte. BASE DE CÁLCULO E INCLUSÃO DO ICMS. A base de cálculo da COFINS, é o faturamento ou a totalidade das receitas auferidas, quando se tratar de fatos geradores a partir de fevereiro de 1999, e nesta, ressalvada a condição de substituição tributária, deve estar incluso o ICMS. Precedentes neste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77214
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10120.002919/97-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSOS EXISTENTES NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Demonstrada, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe à autoridade fiscal a prova de que os recursos, por ela descobertos, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano-calendário. Se os demonstrativos denominados "Evolução Patrimonial Mensal" são considerados hábeis e suficientes para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos constatados pelos auditores fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13536
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10074.000812/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1987
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo de decadência, em hipótese de Programa BEFIEX, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme artigo 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10120.001177/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas fisicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não
ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se, mensalmente
(sujeitos ao ajuste anual), os rendimentos detectados em face de acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Todavia, constatados equívocos na apuração do APD, cancela-se a exigência nessa parte.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto
de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de oficio de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar e cancelar o lançamento, em relação ao ano-calendário de 1997. Vencido o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1998, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha, pelas conclusões, a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
SELIC — Aplicação da Súmula 04.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
