Numero do processo: 13888.000137/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, correto o indeferimento, por prescindível, do pedido de diligência ou perícia.
TRIBUTÁRIO. PIS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep a totalidade dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. Não é permitida a exclusão da base de cálculo de valores referentes à rede própria.
Numero da decisão: 3201-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares por motivo de preclusão, com exceção de questão referente a incidência da SELIC sobre a multa de ofício, que foi rejeitada por maioria, vencidos os conselheiros Daniel Mariz Gudino e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10680.000611/2004-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MEIGAN SACK RODRIGUES (Suplente Convocado), PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10166.912626/2009-78
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. STF NO RE 566.621. CPC, ART. 543-B. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 62-A. RI-CARF. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
O prazo prescricional para a repetição do indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno , deve ser pautado pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no RE 566.621/RS, julgado no regime do art. 543-B do Código de Processo Civil. Portanto, para as ações ajuizadas e pedidos administrativos formulados a partir de 09/06/2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, adotando-se como termo inicial do prazo de cinco anos para repetição do indébito a data do pagamento antecipado (CTN, art. 150, §1º). Já para as ações e pedidos anteriores o termo inicial será a data da homologação. Assim, nos casos de homologação tácita pelo decurso de cinco anos, o interessado tem um prazo final de dez anos contados do evento imponível (CTN, arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I). Prescrição afastada.
PER/DCOMP. PEDIDOS DE RETIFICAÇÃO SUCESSIVOS. INDEFERIMENTO DO ÚLTIMO. SUBSISTÊNCIA DO PRIMEIRO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CONHECIMENTO.
O indeferimento do segundo pedido de retificação do PER/Dcomp não justifica o não-conhecimento da manifestação de inconformidade, porque a irresignação do veiculada por meio desta não foi dirigida ao despacho que indeferiu a retificação. Ademais, mesmo que se desconsidere o último PER/Dcomp retificador, em razão de seu indeferimento, subsiste o primeiro, que alterou o valor do creditório originário. A decisão da DRJ deve ser reformada, para que se profira novo julgamento, considerando as razões apresentadas na manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3802-003.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Acompanhamento pelo Recorrente, advogado Dr. José Carlos Zanforlin, OAB/PE 4791.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 13706.005320/2002-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao recorrente o ônus da prova de liquidez e certeza do crédito pleiteado, mormente diante da inconsistência entre as informações prestadas por ele à Administração Tributária.
Numero da decisão: 1801-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10120.723744/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
COFINS/PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
COFINS - NÃO CUMULATIVO - CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 10.925/04 (ART. 8º)
Embora tendo como base de cálculo o valor dos insumos adquiridos, o crédito presumido (art. 8º da Lei nº 10.925/04) deferido às agroindústrias (inclusive cooperativas) que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, é determinado com base no redutor da alíquota incidente sobre a mercadoria produzida ou comercializada pelas referidas agroindústrias, conforme se trate de produtos de origem animal ou vegetal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao Recurso nos termos do voto do Relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Maria Cristina Sifuentes (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 15504.726332/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.349.290-1, 37.349.291-0 e 37.349.392-8.
Consolidados em 19/12/2011
DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM SUB-EMPREITEIRAS. Não pode ser considerado com empresa sub-empreiteira as pessoas jurídicas que tem a mesma atividade fim do Recorrente e que estejam submissos ao empregador, nos moldes do artigo 3º da CLT, ou seja, tenham vinculo empregatício.
NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Segundo o Códex Cível, Artigo 50, quanto a personalidade jurídica, há dois requisitos para desconsiderar a personalidade jurídica, sendo um o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e o outro a confusão patrimonial.
Havendo um dos requisitos acima, há de ser desconsiderada, ao menos para fins previdenciário, as personalidades jurídicas que tenham vicio em sua formação.
Todavia, não haverá de desconsiderar a personalidade jurídica de empresas que, em processo trabalhista, não conseguiram provar seu vinculo empregatício.
DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO TOTAL. Não há de ser considerar impugnação geral.
No caso em tela não houve anatematização do lançamento quanto aos diretores administradores, caindo na vala dos comuns.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Prova testemunhal pode ser considerada pela autoridade julgadora, desde que haja comprovação de sua necessidade, sendo discricionário esta oitiva, nos moldes do disposto no artigo 16 do Decreto 70.235/72.
MULTA. No que se refere à aplicação das multas, em virtude da edição da Lei 11.941 de 27/05/2009, que estipulou novos parâmetros para a aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e multa relativa a lançamento de ofício, foi observado o principio da retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), comparando-se as multas impostas pela legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e as impostas pela legislação superveniente.
Neste sentido, ou seja, a lei que mais beneficia o contribuinte parece-me que a mais favorável é a do artigo 61 DA Lei 9.430 de 2009, que foi aplicada pela Fiscalização.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não suscitadas no recurso, cujas quais não constituem matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que é o caso, não há de ser julgada por esta Corte.
A princípio tem-se que matéria de ordem pública é aquela que diz respeito à sociedade como um todo, e dentro de um critério mais correto a sua identificação é feita através de se saber qual o regime legal que ela se encontra, ou seja, quando a lei diz.
Assim, a decadência é matéria de ordem pública porque, como dito por Fábio Rmanssini Bechara, ela representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano.
No caso em tela a Recorrente recolheu ainda que em valores não considerados pela Fiscalização como o certo, mas recolheu, razão pela qual há de ser aplicada a Súmula CARF 99, estando decaídos os lançamentos anteriores a dezembro de 2006. Consta Recolhimento à Previdência Social às fls 1.709 em diante, conforme corrobora as GPS acostadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2006, anteriores a 12/2006, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em excluir do lançamento as contribuições oriundas dos segurados Eduardo e Souza Valadares e Alexandre Antonio de Oliveira, devido a decisões da Justiça Trabalhista, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.721939/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não existe previsão legal para a compensação de ofício de depósitos judiciais realizados indevidamente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, com relação à preliminar de concomitância, por maioria de votos, em negar provimento ao recursos voluntário. Vencido o conselheiro Daniel Mariz Gudino que entendia que havia concomitância parcial. Com relação aos depósitos judiciais, negar provimento ao recurso voluntário por unanimidade. Com relação à incidência de SELIC sobre a multa de ofício, negar provimento ao recurso voluntário pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11020.908142/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
RESULTADO DA DILIGÊNCIA. CRÉDITO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ESTORNOS.
Sendo a controvérsia discutida a respeito da suficiência de direito creditório utilizado em compensação, e, restando concluso pela Autoridade Preparadora, em Diligência Fiscal, que os valores utilizados eram insuficientes para os pagamentos/compensações realizados, bem como de que não foram estornados na escrita fiscal do contribuinte, havendo saldo zero no trimestre-calendário seguinte, é de se negar o recurso voluntário, por indicação de que o saldo credor foi utilizado para pagamento do imposto devido no período seguinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10580.722478/2008-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB.
É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
IRPF. JUROS DE MORA. PAGAMENTO FORA DO CONTEXTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
No caso dos autos a verba não foi recebida no contexto de rescisão de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, de forma que incide o imposto de renda sobre as parcelas intituladas juros de mora, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça STJ.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP.
Em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento decorreu diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica, portanto, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça STJ no RESP 1.118.429/SP.
MULTA DE OFÍCIO. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS COM ERRO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL CONFORME OS COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinícius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10980.722772/2011-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a incidência de juros sobre a multa de lançamento de ofício. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e RibeiroLuiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN