Numero do processo: 11131.000654/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTA DE IMPORTAÇÃO.
Com a cassação do Mandado de Segurança, em que a União recobrou
o direito às diferenças de imposto pela alíquota correta, restabelece-se o crédito originalmente pretendido pelo fisco, e, sobre este, incidem os juros de mora. Porém, incabíveis as multas dos art. 4º, inc. I, da Lei 8.218/91 e art. 364, inc. II, do RIPI.
Numero da decisão: 303-28.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para o fim de manter apenas a cobrança dos juros de mora, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Guinês Alvarez Fernandes que negavam provimento mediante, porém, a aplicação do art. 44 da Lei 9.430/96 às multas dos arts. 4º, I, Lei 8.218/91 e 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 19647.008541/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutíveis as despesas com instrução de dependentes efetuadas a estabelecimentos de educação, relativamente a ensino médio, até o limite legal anual, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão-somente restabelecer a dedução pleiteada a guisa de despesa com instrução no valor de R$1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais) e de R$3.000,00 (três mil reais) a título de despesa médica referente a Marlene Gonçalves de Brito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15983.001551/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES A PREVIDÊNCIA SOCIAL. GFIP. CAMPOS NÃO RELACIONADOS A FATOS GERADORES.
Os campos da GFIP Outras Entidades e CNAE-FISCAL não são impactados pelo fato de ser a empresa optante pelo Simples Federal, eis que versam sobre dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
SÚMULA CARF N° 28. VINCULANTE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-010.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10882.900674/2006-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS
DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
A aquisição de insumos de estabelecimento optante pelo Simples não enseja direito à fruição de crédito do IPI, por expressa vedação legal.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Argüições de inconstitucionalidade refogem à competência da instância administrativa, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3803-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.009344/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1992
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, PDV. REQUISITOS ESSENCIAIS,
O Programa de Demissão Voluntária caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir o programa extensivo a todos os funcionários, com previsão de prazo inicial e final para que a adesão seja feita pelos interessados e a existência da concessão de beneficio pecuniário ou de outra natureza ao empregado desligado dentro do prazo de vigência do programa,
INDENIZAÇÕES RECEBIDAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Acordo firmado entre empregadora e empregados para balizamento das relações trabalhistas durante período de extinção de unidade fabril, estabelecendo política demissional, salarial e de benefícios durante tal período não possui perfil de PDV.
A indenização no âmbito trabalhista tem a finalidade de ressarcir o empregado por um dano para cuja ocorrência ele não concorreu, sendo devida apenas quando o rompimento do vínculo contratual decorrer de ato unilateral e injustificado do empregador. Não caracterizada perda sofrida que mereça reparação pecuniária, tanto mais em face do reaproveitamento imediato do contribuinte em outra unidade da mesma empresa, hão que ser tomados valores recebidos, não obstante rotulados indenizações, como mera
liberalidade da empresa, sujeitando-se, pois, a incidência do imposto de renda.
Recurso voluntário negado.
Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 2802-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11065.909789/2009-74
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10730.721221/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
ÁREAS ISENTAS. TRIBUTAÇÃO.
Para a exclusão da tributação do ITR sobre a área de preservação permanente e de utilização limitada, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas, através de Laudo Técnico que comprove a existência das referidas áreas.
DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO. PROVA INEFICAZ
Para fins de revisão do VTN/ha arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), principalmente no que tange aos dados de mercado coletados, de modo a atingir fundamentação e Grau de precisão II, demonstrando, de forma convincente, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto (1º/01/2005), bem como, a existência de características particulares desfavoráveis que pudessem justificar a revisão pretendida.
O valor da terra nua apurado pela fiscalização em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração quando o contribuinte não apresenta elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2201-009.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita
Numero do processo: 15940.000115/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA DE DADOS DECLARADOS EM DIPJ E DCTF. ESCRITURAÇÃO.
Constatada a existência de pagamento a menor da contribuição, apurado a partir do cruzamento dos valores declarados em DIPJ e em DCTF, posteriormente confirmado em auditoria na escrituração do contribuinte, a autoridade administrativa fiscal tem o dever de proceder ao lançamento de oficio do tributo acompanhado dos devidos acréscimos legais.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Ao valor do principal de tributo exigido por meio de auto de infração, no âmbito do procedimento vinculado e obrigatório do lançamento de oficio, se acrescem juros de mora e multa de oficio, nos termos da legislação de regência.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. PEDIDO. FORMALIZAÇÃO.
O pedido de compensação deve ser formalizado pelo contribuinte da forma exigida pela legislação tributária, restando não formulado nos casos de inobservância dos procedimentos necessários à apreciação do pleito. Incabível a discussão da matéria no âmbito deste processo, cujo objeto se originou de procedimento de fiscalização amparado em declarações e na escrituração do próprio contribuinte.
Numero da decisão: 3803-000.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10280.000468/2003-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor do PIS/PASEP após o não reconhecendo o crédito pleiteado.
Não homologação das compensações vinculadas ao crédito.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Aplicam-se os ordenamentos contidos nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, condicionados apresentação de toda documentação comprobatória, que possa servir de base à constituição do crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 3803-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 10280.001467/2005-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor do PIS/PASEP após o não reconhecendo o crédito pleiteado.
Não homologação das compensações vinculadas ao crédito.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Aplicam-se os ordenamentos contidos nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, condicionados apresentação de toda documentação comprobatória, que possa servir de base à constituição do crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 3803-001.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
