Numero do processo: 13807.721500/2011-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
A glosa da dedução de despesa médica efetuada com pessoa jurídica não pode se fundamentar exclusivamente na falta de apresentação da nota fiscal, quando o contribuinte apresenta recibo emitido pela prestadora do serviço com as formalidades legais, mormente quando os cheques emitidos pelo contribuinte e debitados em sua conta bancária representam indícios convergentes e coerentes com o recibo apresentado para comprovar o pagamento da despesa médica.
Numero da decisão: 2802-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$22.160,00 (vinte e dois mil, cento e sessenta reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior (relator) que negava provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10580.725077/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$28.211,18 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 15165.000037/2003-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
DIVERGÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DTA. PROVA DA EFETIVA CHEGADA DAS MERCADORIAS INDICADAS NA DI.
Restando evidente a divergência entre os documentos
apresentados no desembaraço aduaneiro e os constantes da DTA,
e considerando-se que, depois de cinco anos, seria impossível
para a fiscalização fazer provas das mercadorias que realmente
chegaram, é de se considerar legítima a aplicação da multa
prevista no 365, I do RIPI, sobre o valor comercial das
mercadorias constantes da fatura comercial indicada na DTA,
porque totalmente desamparada de documento regular de
desembaraço aduaneiro, uma vez que este desembaraço referia-se
a outra documentação.
Numero da decisão: 9303-001.527
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 18471.000731/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 30/11/2002
ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Embora o
Termo de Verificação Fiscal pudesse ser mais detalhado, a análise cuidadosa
das planilhas fiscais, combinadas com os esclarecimentos contidos no Termo,
permitem a adequada compreensão da apuração das bases de cálculo
utilizadas. Assim, não procede a alegação de cerceamento de defesa.
CRÉDITOS APURADOS DE OFÍCIO PELA FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO.
O pagamento a maior ou indevido, feito no período fiscalizado e apurado pela
Fiscalização, deve ser compensado pela autoridade fiscal lançadora, desde
que disponível para alocação nos sistemas da SRF, com débitos apurados nos
períodos fiscalizados e posteriores ao do pagamento.
Dado Provimento Parcial ao Recurso.
Numero da decisão: 3302-001.559
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10675.903024/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do
PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como
a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de
qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.719
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10073.721493/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES NORMATIVOS. INFRAÇÃO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Administração Tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DISPENSA DE PREPARAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
A comprovação do pagamento da remuneração, seja por qualquer meio, não isenta o sujeito passivo de preparar as folhas de pagamento em conformidade com os padrões normativos.
RELATÓRIO FISCAL. EXPOSIÇÃO DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO, APRESENTAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades por Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda encontra guarida na legislação previdenciária.
RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. PEDIDO APÓS A REVOGAÇÃO DA NORMA QUE PREVIA O FAVOR FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Após a revogação do § 1.º do art. 291 do RPS pelo Decreto n.º 6.727, de 12/01/2009, deixou de haver a possibilidade jurídica para dispensa de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas às contribuições previdenciárias.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da infração era requisito impeditivo da concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14337.000263/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do Fato Gerador: 31/10/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência
do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Sendo o valor da penalidade único e indivisível, basta para a sua
caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração em período
não acometido pela caducidade, de modo que o reconhecimento da
decadência parcial não implica o afastamento da imputação nem modificação
no valor da multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.607
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto
que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 19515.000037/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento e, em virtude de
inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF,
devem ser excluídas dessa base as receitas tributadas com base no dispositivo
legal declarado inconstitucional.
ENTIDADE DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE PRÓPRIA.
A receita decorrente da prestação de serviço para cumprimento de convênio
firmado pela entidade de educação e de assistência social configura receita de
atividade própria quando o serviço prestado está previsto no objeto social da
entidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE INFERIOR AO DE ALÇADA. NÃO
CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício de decisão que tenha exonerado crédito
tributário de valor inferior ao limite de alçada definido pelo Ministro de
Estado da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido
Numero da decisão: 3402-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício, por tratarse
de exoneração de crédito tributário em valor
inferior ao limite de alçada, e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.721743/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO DE VÍNCULOS.
A relação apresentada no anexo Relatório de Vínculos não tem como escopo incluir os administradores da empresa no pólo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
O pagamento de comissões a contribuintes individuais sujeita-se a incidência de contribuições sociais.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2401-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, declarar a decadência até competência 11/2006; e II) pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 32-A no auto de infração nº 37.346.299-9, sendo que este último, dava provimento parcial em maior extensão, para excluir, também, os juros sobre a multa de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.003192/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
ALEGAÇÕES. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte aportar aos autos os elementos de prova capaz de servir de suporte para as suas alegações de defesa. No caso vertente, a simples alegação de que parte das receitas computada nas bases de cálculo das exigências formalizadas não foram auferidas, haja vista a ocorrência de vendas canceladas e o não pagamento do preço, por si só, não é capaz de elidir o feito fiscal, seja pela ausência da comprovação dos fatos, seja em virtude do regime de tributação aplicado de ofício ou de escrituração dos resultados adotado pela fiscalizada.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES. INEXISTÊNCIA.
Ausentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, seriam capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, descabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
Numero da decisão: 1301-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso impetrado pela empresa autuada e DAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos Srs. Sérgio da Silva Bueno e Alexandre Noriyoshi Hirata, para excluí-los do pólo passivo das obrigações tributárias constituídas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
