Numero do processo: 19515.008193/2008-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Em se tratando de consectário do tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial começa a fluir da ocorrência do fato gerador se existir pagamento antecipado.
OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Caracteriza-se como omissão a falta de registro do rendimento das aplicações financeiras, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA.
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins, no caso em que a pessoa jurídica não exerça atividade econômica tendo estas como objeto.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aqueles que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10315.000406/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcelo Baeta Ippolito, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10670.720156/2007-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Sat Dec 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
A partir do exercício de 2.002, regra geral, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência.
Hipótese em que a Recorrida não apresentou o ADA, mas averbou na matrícula do imóvel termo de responsabilidade de preservação de floresta firmado antes da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka - Relator
EDITADO EM: 18/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio (suplente convocado), Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16408.000163/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PIS. APURAÇÃO. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS DE IPI.
Não há previsão legal para apropriação de créditos de IPI no regime de apuração não-cumulativo da contribuição ao PIS.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. OBEDIÊNCIA A ATOS NORMATIVOS. ART. 100 DO CTN.
Para aplicação do disposto no parágrafo único do art. 100 do CTN, é necessário que o contribuinte demonstre de forma inequívoca que procedeu em conformidade com orientação emanada dos atos normativos citados no art.100 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO.
Para que se aplique o disposto no art. 106, II, c, deve existir uma lei posterior com previsão de penalidade menos severa do que a aplicada no lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13020.720065/2012-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2013
ISENÇÃO. TÁXI. EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE. REQUISITO.
A isenção do IPI na aquisição de veículo de aluguel (táxi) a ser utilizado no transporte autônomo de passageiro destina-se ao profissional que efetivamente exerce a atividade em veículo de sua propriedade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Demes Brito e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 16327.000682/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
DENUNCIA ESPONTÂNEA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). CARACTERIZAÇÃO. ART. 138 DO CTN.
A despeito do disposto no parágrafo único do art. 138, do CTN, somente impede a ocorrência da denuncia espontânea, o procedimento fiscal relacionado com a infração, assim considerado o Mandado de Procedimento Fiscal nos termos do Decreto nº 3.724, de 2001.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
A multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido só é devida no curso do ano-calendário, não podendo ser a mesma exigida posteriormente em concomitância com a multa de ofício, vez que a infração é a mesma para as duas cominações, a saber, a falta de pagamento de tributo, sendo inviável a aplicação de penalidades em duplicidade.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da da , por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e José Sérgio Gomes. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho, que negava provimento ao recurso. Farão declaração de votos, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa, no Exercício da Presidência
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso -Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Edeli Pereira Bessa (no exercício da Presidência).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13971.721262/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LUCRO ARBITRADO. COEFICIENTES DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS.
Nas transações de compra e venda de veículos usados equiparadas a consignação, aplica-se o coeficiente de presunção de lucro de 32% ou 38,4% para determinar a base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido ou arbitrado, respectivamente. No caso da CSLL, o coeficiente de presunção de lucro para tal atividade será sempre de 32%. Em ambos os casos, a receita bruta corresponderá à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos. Inteligência da Súmula CARF nº 85.
Nas transações de compra e venda de veículos em que não são preenchidas as condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 9.716/98, a receita bruta será o valor da revenda de veículos, sendo aplicados os coeficientes de presunção de lucro presumido de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. No caso de lucro arbitrado, aplica-se o coeficiente de 9,6% para o IRPJ, mantendo-se o coeficiente de 12% para determinação da base de cálculo da CSLL - coeficientes de presunção de lucro atinentes a operações comerciais.
Constatado que os depósitos bancários considerados como receitas omitidas não se referem a prestações de serviços, mas sim a compra e venda de veículos, ainda que não se identifique de forma individualizada cada operação, aplicam-se os coeficientes de presunção de lucro atinentes a operações comerciais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PROCEDIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação às arguições envolvendo inconstitucionalidade e rejeitar a preliminar de nulidade, e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: (i) excluir os valores indicados na tabela do item 54 do Termo de Verificação Fiscal (fl. 700), e reproduzidos no bojo do voto condutor, do montante de omissão de receitas referente a depósitos bancários sem comprovação de origem; (ii) reduzir a multa de ofício a 75%; (iii) cancelar a sujeição passiva solidária cominada ao coobrigado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em maior extensão para aplicar os coeficientes para arbitramento de 9,6% para o IRPJ e 12% para a CSLL em relação à omissão de receita de revenda de veículos. O conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10073.720968/2013-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RELATÓRIO FISCAL COM TODAS AS DESCRIÇÕES DA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA, INEXISTENCIA.
Se o auto de infração trazia em seu bojo todos os elementos necessários para que a recorrente apresentasse a devida defesa, se não o fez de forma apta, não o foi por cerceamento de defesa, mas por qualquer outro motivo estranho aos autos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOE-DUCAÇÃO. CONVÊNIO PARA RECOLHIMENTO DIRETO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2007.
A partir de janeiro de 2007, com a revogação do Decreto nº 3.142/1999 pelo Decreto n° 6.003/2006, a contribuição social do salário-educação (FNDE) passou a ser exclusivamente arrecadada, cobrada e fiscalizada, pela Secretaria da Receita Previdenciária e, após a sua extinção, determinada pela Lei nº 11.457/2007, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10830.011403/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA
ALTERAÇÃO DE REGIME DE COMPETÊNCIA PARA REGIME DE CAIXA
As variações monetárias não reconhecidas segundo o regime de competência, em razão da adoção do regime de caixa, calculadas desde 1º de janeiro do ano calendário desta opção até a data da liquidação, devem ser computadas na base de cálculo do período de apuração em que ocorrer a liquidação da operação.
RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO
A partir de 2 de agosto de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da COFINS incidente sobre as variações cambiais ativas auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa da contribuição, ainda que se trate de variações vinculadas a operações celebradas antes da citada data, desde que liquidadas após esta.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano calendário: 2005
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA
ALTERAÇÃO DE REGIME DE COMPETÊNCIA PARA REGIME DE CAIXA
As variações monetárias não reconhecidas segundo o regime de competência, em razão da adoção do regime de caixa, calculadas desde 1º de janeiro do ano calendário desta opção até a data da liquidação, devem ser computadas na base de cálculo do período de apuração em que ocorrer a liquidação da operação.
RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO
A partir de 2 de agosto de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da Contribuição ao PIS incidente sobre as variações cambiais ativas auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa da contribuição, ainda que se trate de variações vinculadas a operações celebradas antes da citada data, desde que liquidadas após esta.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Acompanhou o julgamento o advogado Dr. Marco Antônio Berh G. de Oliveira, OAB/DF 173.362.
Assinado digitalmente
LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13888.904181/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE 8%. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO COMPROVADO.
Estando comprovada a existência do direito creditório, deve ser homologada a compensação no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
